TRABALHADOR INFORMAL PODE CONSULTAR SE FOI APROVADO PARA AUXÍLIO A PARTIR DE 1º DE ABRIL
PODERÃO SER
PAGOS TRÊS VALORES
A empresa, vinculada ao Ministério da Economia, é responsável
pela gestão da base de dados de milhões de brasileiros.
LAÍSA DALL'AGNOL - SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
Trabalhadores informais poderão consultar se foram aprovados
para o auxílio emergencial 2021 a partir de 1º de abril, informou nesta
sexta-feira (19) a Dataprev.
A empresa, vinculada ao Ministério da Economia, é responsável
pela gestão da base de dados de milhões de brasileiros.
A consulta poderá ser feita pelo site https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/.
O cidadão precisará informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de
nascimento.
Os outros dois grupos que recebem o auxílio (beneficiários do
Bolsa Família e inscritos no CadÚnico) receberão as parcelas automaticamente,
desde que se encaixem nos critérios de elegibilidade.
Divulgadas na última quinta-feira (18), as regras para o
auxílio em 2021 foram mais restritivas.
O auxílio será pago em quatro parcelas a famílias com renda,
por pessoa, de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até
três salários mínimos (R$ 3.300).
Poderão ser pagos três valores: R$ 150, R$ 250 ou R$ 375.
Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra:
recebe-se o benefício com maior parcela, ou o próprio valor do Bolsa Família ou
o auxílio.
Trabalhadores formais (com carteira assinada) continuam
impedidos de solicitar o auxílio emergencial.
Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário,
assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal,
com exceção do Bolsa Família e PIS/Pasep, não fazem parte do público que
receberá as parcelas de R$ 250.
Estão excluídos ainda contribuintes que tiveram rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinham, em 31 de dezembro daquele
ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de
valor total superior a R$ 300 mil.
Ficam também impedidos de receber o benefício cidadãos que
tenham recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte com valor acima de R$ 40 mil.
A exclusão do auxílio ainda será aplicada a menores de 18
anos, exceto mães adolescentes, a quem estiver no sistema carcerário em regime
fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de
auxílio-reclusão.
O governo ainda avisou que vai barrar o benefício se o CPF
constar com indicativo de óbito nas bases de dados federais ou estiver
vinculado como gerador de pensão por morte.
Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de
bolsas de estudo, estagiários e similares também ficarão fora do programa.
As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio
emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não
terão direito ao novo benefício, assim como quem estiver com o auxílio
emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para
2021.
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