CONSULTA SOBRE AUXÍLIO EMERGENCIAL PODE SER FEITA A PARTIR DE HOJE
Trabalhadores poderão saber se foram incluídos no auxílio emergencial
2021 a partir de hoje (2). Inicialmente prometida
para ontem (1º), a consulta teve de ser adiada “em função da
necessidade de alinhamento dos canais de atendimento dos três órgãos
diretamente envolvidos no programa – o Ministério da Cidadania, a Dataprev e a
Caixa”, explicou a Dataprev, em nota.
Consulta
A consulta poderá ser feita pelo Portal de Consultas da Dataprev. Para
isso, o cidadão deverá informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de
nascimento.
Quem já recebe o Bolsa Família e inscritos no CadÚnico não estarão na
lista da Dataprev já que, nesses casos, as parcelas serão depositadas
automaticamente – desde que o beneficiário se encaixe nos critérios de
elegibilidade do auxílio.
Depósitos
Segundo calendário divulgado pela Caixa, os pagamentos começam no
dia 6 de abril para os trabalhadores que fazem parte do Cadastro
Único e para os que se inscreveram por meio do site e do
aplicativo Caixa Tem. Os depósitos serão feitos na conta poupança digital da
Caixa, acessada pelo aplicativo Caixa Tem. O beneficiário do auxílio
emergencial terá direito, primeiramente, à movimentação digital e,
posteriormente, aos saques.
Para os beneficiários do Bolsa Família, os pagamentos começam em 16
de abril e seguirão o calendário de pagamento do benefício.
Números
Em 2021, serão pagos R$ 43 bilhões a 45,6 milhões de brasileiros que
atendem aos requisitos exigidos. Do montante, R$ 23,4 bilhões serão destinados
ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28,6 milhões de
beneficiários), R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo
Federal (6,3 milhões) e mais R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa
Família (10,6 milhões).
Critérios
Para conceder as quatro parcelas do auxílio emergencial este ano o
governo definiu novas faixas de pagamento:
– Mulheres chefes de família: R$ 375
– Famílias com duas ou mais pessoas, exceto aquelas com mães chefes de
família: R$ 250
– Auxílio para pessoas que moram sozinhas: R$ 150
Podem receber
– Famílias com renda per capita de até meio salário
mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
– Público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre
os benefícios e receber somente um deles.
– Trabalhadores informais;
– Desempregados;
– Microempreendedor Individual (MEI).
Não podem receber o auxílio
– Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
– Pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua
extensão em 2020;
– Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado;
– Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou
trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do
Bolsa Família e do PIS/Pasep;
– Médicos e multiprofissionais;
– Beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
– Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou
tinha, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de
bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– Cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes.
– Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF
vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
Fonte: Agência Brasil
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