MAIORIA DO STF MANTÉM DECISÃO QUE DECLAROU MORO PARCIAL AO CONDENAR LULA; JULGAMENTO É SUSPENSO.
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No momento da interrupção, havia sete votos pela manutenção da decisão da Segunda Turma e dois pela revogação. Faltam dois votos. Julgamento será retomado na próxima quarta-feira.
Por Rosanne D'Agostino, G1 — Brasília
O plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (22) maioria a favor
da manutenção da decisão da Segunda Turma da Corte segundo a qual o ex-juiz
Sergio Moro agiu parcialmente no processo em que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no
caso do triplex em Guarujá.
O julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista (mais
tempo para analisar o processo) de Marco Aurélio Mello. Será retomado na
próxima quarta-feira (28). No momento da interrupção, havia sete votos pela
manutenção da decisão da Segunda Turma (Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre
de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber) e dois
pela revogação (Edson Fachin e Luís Roberto Barroso). Faltam os votos de Marco
Aurélio Mello e Luiz Fux.
A decisão da Segunda Turma teve de ser apreciada pelo
plenário porque, ao anular
as condenações de Lula, em decisão individual em 8 de março, o ministro
Edson Fachin entendeu que, se a condenação estava anulada, era descabido um
pedido da defesa de declaração da suspeição do ex-juiz.
Mesmo assim, a Segunda Turma decidiu julgar o pedido, em 23
de março, e, por
3 votos a 2, declarou Moro parcial.
Isso gerou um conflito entre a decisão individual do ministro
e a decisão da turma, o que fez com que o caso fosse levado para decisão do
plenário.
Com a manutenção pelo plenário da decisão da Segunda Turma, a
suspeição de Moro fica mantida no processo
do triplex. Assim, o caso precisará ser retomado da estaca zero pelos
investigadores. As provas já colhidas serão anuladas e não poderão ser
utilizadas em um eventual novo julgamento pela Justiça Federal do Distrito
Federal, para onde o caso foi enviado (leia mais abaixo).
A decisão do plenário vale somente para o caso de Lula.
Advogados de outros condenados pelo ex-juiz poderão, eventualmente, tentar
derrubar as condenações dos clientes, mas terão de provar, nos casos
específicos, que Moro agiu com parcialidade.
Votos dos ministros
Edson Fachin - No voto, Fachin defendeu que, como a
Justiça Federal do Paraná foi considerada por ele incompetente para julgar os
processos de Lula, também o ex-juiz não poderia ter conduzido as ações. Por
isso, na interpretação dele, o questionamento sobre a parcialidade perdeu o
objeto e não poderia ter sido julgado. ”A consequência é a extinção do habeas
corpus [que discute a parcialidade] sem julgamento do mérito”, disse.
Gilmar Mendes - O ministro Gilmar Mendes, integrante da
Segunda Turma, que declarou a suspeição de Moro, pediu para votar antes dos
colegas e divergiu de Fachin. O ministro classificou o envio da questão ao
plenário como “manobra”. “Não é decente, não é legal, como dizem os jovens.
Esse tipo de manobra é um jogo de falsos espertos", afirmou. Para Gilmar
Mendes, o plenário não pode modificar decisão da Segunda Turma, "sob risco
de violação do devido processo legal". "Aquele passeio trôpego dos
processos, a que já me referi, é constrangedor, não é adequado", criticou.
Nunes Marques - O ministro Nunes Marques acompanhou a
divergência manifestada por Gilmar Mendes, sob o argumento de que a própria
Segunda Turma rejeitou enviar o tema ao plenário. “Não vejo como declarar a
nulidade de acórdão proferido pela Segunda Turma”, afirmou.
Alexandre de Moraes - O ministro Alexandre de Moraes
também entendeu que o plenário não pode rever uma decisão da Turma. “Não é
possível ao plenário rever decisão da Turma nessa hipótese”, argumentou,
acompanhando o entendimento de Gilmar Mendes.
Luís Roberto Barroso - Acompanhou o voto de Fachin.
Disse que a suspeição de Moro poderia ter sido julgada antes da decisão de
Fachin, mas ficou “retida” em razão de pedido de vista (mais tempo para
analisar o caso) do ministro Gilmar Mendes. Afirmou que a Lava Jato revelou um
quadro “impressionante e assustador de corrupção, estrutural, sistêmica e
institucionalizada” e criticou o vazamento “criminoso” de conversas de
procuradores da operação. “Num show de hipocrisia, muitos se mostraram
horrorizados com aquilo a que indevidamente tiveram acesso, gente cuja
reputação não resistiria a meia hora de vazamento de suas conversas privadas”,
disse.
Ricardo Lewandowski - Acompanhou integralmente o voto do
ministro Gilmar Mendes. “A corrupção é um mal a ser erradicado entre nós e de
forma definitiva, porque tanto mal causa ao progresso da nação. Isso é
evidente. E não quero deixar a impressão de que os que votaram a favor da
suspeição do ex-juiz Sergio Moro são coniventes com a corrupção”.
Dias Toffoli - Acompanhou a divergência, entendendo que
já há uma decisão a favor da defesa de Lula na Segunda Turma. “Nem seria
necessário estamos aqui discutindo. É algo desnecessário”, afirmou. “A defesa
já tem um provimento favorável no âmbito da Segunda Turma”, declarou.
Cármen Lúcia - Também considerou válida a decisão da
Segunda Turma, e acompanhou o voto divergente de Gilmar Mendes. “Considero
prejudicado, uma vez que já houve julgamento”, afirmou.
Rosa Weber - Ministra também acompanhou a divergência,
“considerando que o plenário não é instância revisora de decisão da turma”.
Processos vão para Brasília
Na mesma sessão, antes de julgar a validade da decisão da
Segunda Turma, os ministros decidiram que o processo de Lula terá
de ser reiniciado na Justiça Federal do Distrito Federal.
Na decisão individual que anulou as condenações de Lula,
Fachin considerou que a 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos casos
da Lava Jato relacionados à Petrobras, não era a instância competente para
julgar o ex-presidente — para o ministro, as acusações ao ex-presidente não
tinham relação apenas com a Petrobras. Por isso, decidiu que eram nulas as
condenações.
O plenário se manifestou, então, sobre o foro competente para
a tramitação dos processos do ex-presidente. Seis ministros (Edson Fachin, Luís
Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes)
entenderam que, com a anulação das condenações, o destinatário dos processos é
a Justiça Federal do Distrito Federal. Ricardo Lewandowski e Alexandre de
Moraes defenderam o envio para a Justiça Federal de São Paulo. Para Nunes
Marques, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux, as ações deveriam permanecer em
Curitiba.
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