NUNES MARQUES, DO STF, LIBERA CULTOS PRESENCIAIS
Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
O ministro do
STF determinou ainda que os espaços religiosos sigam os protocolos sanitários
para evitar infecções pelo coronavírus, limitando a presença em cultos a 25% da
capacidade do público.
“Reconheço
que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda
assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz
necessário reconhecer a essencialidade da atividade
religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir
acolhimento e conforto espiritual”, afirmou em sua decisão.
“Estamos
em plena Semana Santa, a qual, aos cristãos de um modo geral,
representa um momento de singular importância para as celebrações de suas
crenças — vale ressaltar que, segundo o IBGE, mais de 80% dos brasileiros
declararam-se cristãos no Censo de 2010.”
A decisão de
Nunes Marques foi tomada em ação movida pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos, que
reúne advogados ligados às igrejas protestantes. Eles pediram ao
Supremo para participar do julgamento da ação do PSD contra o
decreto de João Doria que proibiu cultos, missas e atividades
religiosas coletivas em São Paulo.
Nesta
semana, Augusto Aras e André Mendonça — que concorrem à
vaga no STF reservada por Jair Bolsonaro para alguém “terrivelmente evangélico”
— defenderam, em pareceres da PGR e da AGU, a revogação urgente do decreto.
nto da pandemia, o ministro Kassio Nunes Marques autorizou
a realização de celebrações religiosas em todo o país de maneira presencial.
O ministro do
STF determinou ainda que os espaços religiosos sigam os protocolos sanitários
para evitar infecções pelo coronavírus, limitando a presença em cultos a 25% da
capacidade do público.
“Reconheço
que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda
assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz
necessário reconhecer a essencialidade da atividade
religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir
acolhimento e conforto espiritual”, afirmou em sua decisão.
“Estamos
em plena Semana Santa, a qual, aos cristãos de um modo geral,
representa um momento de singular importância para as celebrações de suas
crenças — vale ressaltar que, segundo o IBGE, mais de 80% dos brasileiros
declararam-se cristãos no Censo de 2010.”
A decisão de
Nunes Marques foi tomada em ação movida pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos, que
reúne advogados ligados às igrejas protestantes. Eles pediram ao
Supremo para participar do julgamento da ação do PSD contra o
decreto de João Doria que proibiu cultos, missas e atividades
religiosas coletivas em São Paulo.
Nesta
semana, Augusto Aras e André Mendonça — que concorrem à
vaga no STF reservada por Jair Bolsonaro para alguém “terrivelmente evangélico”
— defenderam, em pareceres da PGR e da AGU, a revogação urgente do decreto.
fonte - O ANTAGONISTA
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