NUNES MARQUES, DO STF, LIBERA CULTOS PRESENCIAIS


 Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

 Em meio ao pior momento da pandemia, o ministro Kassio Nunes Marque, autorizou a realização de celebrações religiosas em todo o país de maneira presencial.

O ministro do STF determinou ainda que os espaços religiosos sigam os protocolos sanitários para evitar infecções pelo coronavírus, limitando a presença em cultos a 25% da capacidade do público.

Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, afirmou em sua decisão.

Estamos em plena Semana Santa, a qual, aos cristãos de um modo geral, representa um momento de singular importância para as celebrações de suas crenças — vale ressaltar que, segundo o IBGE, mais de 80% dos brasileiros declararam-se cristãos no Censo de 2010.

A decisão de Nunes Marques foi tomada em ação movida pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos, que reúne advogados ligados às igrejas protestantes. Eles pediram ao Supremo para participar do julgamento da ação do PSD contra o decreto de João Doria que proibiu cultos, missas e atividades religiosas coletivas em São Paulo.

Nesta semana, Augusto Aras e André Mendonça — que concorrem à vaga no STF reservada por Jair Bolsonaro para alguém “terrivelmente evangélico” — defenderam, em pareceres da PGR e da AGU, a revogação urgente do decreto.

nto da pandemia, o ministro Kassio Nunes Marques autorizou a realização de celebrações religiosas em todo o país de maneira presencial.

O ministro do STF determinou ainda que os espaços religiosos sigam os protocolos sanitários para evitar infecções pelo coronavírus, limitando a presença em cultos a 25% da capacidade do público.

Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, afirmou em sua decisão.

Estamos em plena Semana Santa, a qual, aos cristãos de um modo geral, representa um momento de singular importância para as celebrações de suas crenças — vale ressaltar que, segundo o IBGE, mais de 80% dos brasileiros declararam-se cristãos no Censo de 2010.

A decisão de Nunes Marques foi tomada em ação movida pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos, que reúne advogados ligados às igrejas protestantes. Eles pediram ao Supremo para participar do julgamento da ação do PSD contra o decreto de João Doria que proibiu cultos, missas e atividades religiosas coletivas em São Paulo.

Nesta semana, Augusto Aras e André Mendonça — que concorrem à vaga no STF reservada por Jair Bolsonaro para alguém “terrivelmente evangélico” — defenderam, em pareceres da PGR e da AGU, a revogação urgente do decreto.

fonte - O ANTAGONISTA

 

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