JUSTIÇA FEDERAL NÃO VÊ EVIDÊNCIAS MÍNIMAS EM DENÚNCIA DA ZELOTES E ABSOLVE LULA.
FONTE – CONSULTOR JURÍDICO
"Embora existam elementos que
demonstrem a atuação por parte da empresa de Mauro Marcondes, no que se refere
à prorrogação de benefícios fiscais às empresas Caoa e MMC, não há evidências
apropriadas e nem sequer minimamente aptas a demonstrar a existência de ajuste
ilícito entre os réus para fins de repasse de valores em favor de Lula e
Gilberto Carvalho", concluiu o juiz Frederico Botelho de Barros
Viana, da 10ª Vara Criminal da Justiça Federal em Brasília, que absolveu o
ex-presidente, seu antigo chefe de gabinete e mais outras cinco pessoas
por supostos crimes investigados na operação zelotes.
A acusação contra Lula teve origem
na zelotes e foi oferecida pelo Ministério Público Federal em 2017. Segundo a
peça, a empresa Marcondes e Mautoni Empreendimentos, que representava a Caoa
(Hyundai) e MMC (Mitsubishi do Brasil), teria oferecido R$ 6 milhões a Lula e
Carvalho em troca da edição da MP 471, que prorrogou incentivos fiscais a
montadores instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste.
No último mês de maio, o MPF mudou de posição e solicitou a absolvição do
ex-presidente.
Os fatos
A denúncia apresentada pelo Ministério Público alega que Lula e Gilberto
Carvalho aceitaram promessa de vantagem indevida feita por Mauro Marcondes
(empresa M&M), José Ricardo da Silva, Alexandre Paes dos Santos, Paulo
Arantes Ferraz e Carlos Alberto de Oliveira Andrade em novembro de 2009 para
favorecer montadoras na edição de medida provisória.
O MPF alegava que a promessa de vantagem indevida (R$ 6 milhões
para arrecadação ilegal de campanha eleitoral do Partido dos Trabalhadores)
teria como objetivo fazer com que Lula e Carvalho, infringindo dever funcional,
favorecessem as montadoras o MMC e Caoa na medida provisória que teria tido sua
tramitação acelerada e da qual os outros acusados teriam conhecimento prévio.
Escreve o juiz Barros Viana: "Em suas alegações finais, o
MPF traz suas conclusões de maneira escorreita. A partir dos elementos
probatórios que sustentaram a denúncia e que, em tese, evidenciariam a
existência da prática dos delitos de corrupção ativa e passiva pelos réus, o
próprio parquet chegou à conclusão final de que muito embora houvesse robustos
indícios de favorecimento privado, inexistiam evidências mínimas quanto às
circunstâncias em que o suposto repasse dos R$ 6.000.000,00 ao réu Luiz Inácio
Lula da Silva ou a Gilberto Carvalho teria ocorrido".
"A decisão chancela o que a defesa sempre sustentou:
não existiu qualquer ato ilícito na conduta de Gilberto Carvalho, que sempre
agiu na mais estrita legalidade e na proteção do interesse público", disse
a defesa do ex-chefe de gabinete do presidente Lula, comandada pelos advogados Pierpaolo Cruz Bottini, Leandro Racca e Stephanie Guimarães.
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1018986-72.2018.4.01.3400
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