ONLINE - ANVISA DECIDE SE AUTORIZA A IMPORTAÇÃO DA SPUNIK V

 

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) decide nesta tarde sobre novos pedidos de aval à importação e distribuição excepcional das vacinas contra Covid Covaxin e Sputnik V.

Em março, a Anvisa negou um pedido de importação da Covaxin alegando falta de dados mínimos exigidos para análise.

Parecer negativo também foi dado no fim de abril a pedidos feitos por dez estados para importar a Sputnik V. Também foi alegado  da falta de dados.

O que está sendo analisado nesta sexta-feira?

São dois pedidos: 
1)  importação de doses da Covaxin pelo Ministério da Saúde. 
2) importação de doses da Sputnik V pelos estados. 
(O pedido de importação pelos estados é distinto e independente do pedido de uso emergencial feito pela União Química. O pedido da União Química está com prazo de análise suspenso e depende de informações completas do laboratório) 
 
Os pedidos de importação analisados hoje garantem distribuição e uso das doses?

De acordo com o parágrafo 3º do art. 13 da Lei 14.124/2021: 
§ 3º Os Estados, os Municípios e o Distrito Federal ficam autorizados a adquirir, a distribuir e a aplicar as vacinas contra a Covid-19 registradas, autorizadas para uso emergencial ou autorizadas excepcionalmente para importação, nos termos do art. 16 desta Lei, caso a União não realize as aquisições e a distribuição tempestiva de doses suficientes para a vacinação dos grupos previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. 
 
Eles precisam entregar as doses para o PNI?

Caso a União não realize as aquisições e a distribuição tempestiva de doses suficientes para a vacinação dos grupos previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, as unidades da federação podem solicitar a importação e conduzir a aplicação da vacina, após a autorização de importação, conforme previsto em lei. 

Da Redação
Com informações da Anvisa

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