O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania (CAODEC), expediu, nesta terça-feira (27), a Nota Técnica nº 02/2021/CAODEC/MPPI, com informações técnico-jurídicas sobre o processo de retorno às aulas presenciais nas escolas públicas do Estado.

Direcionada às promotorias e procuradorias com atribuições na Educação, a nota sugere aos promotores de Justiça orientações que podem ser dadas aos gestores municipais que conduzem a retomada do processo educacional.

O CAODEC tem atuado no fomento do retorno das atividades escolares presenciais, sempre respeitando as orientações das autoridades sanitárias, com a expedição de roteiro de atuação e modelos de peças, reafirmando o mesmo entendimento na resposta das solicitações de auxílio aos órgãos de execução.

No documento, a promotora de Justiça Flávia Gomes, coordenadora do CAODEC, sugere, entre outras medidas, a imediata retomada das atividades escolares presenciais em sua rede de ensino, observando – se o cumprimento dos Protocolos Sanitários que estabelecem Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do SARS-CoV-2(COVID-19), sobretudo para o setor relativo à Educação; a antecipação, caso seja possível, considerando as orientações das autoridades sanitárias, da 2ª dose da vacina contra a COVID – 19 para os trabalhadores da Educação e a adoção de providências em relação aos profissionais de sua rede que, sem justificativa plausível e autorização administrativa específica recusem-se a comparecer ao trabalho presencial, instaurando procedimento disciplinar para efeito de análise quanto à ausência desarrazoada ao trabalho.

A nota orienta ainda que seja assegurada a continuidade do fornecimento de alimentação escolar a todos os alunos que dela necessitem, nos ensinos presencial, híbrido e remoto; que os gestores implementem as medidas sanitárias compatíveis com o estágio da pandemia, em relação à disponibilização e ao uso do transporte escolar, de acordo com os protocolos da Autoridade Sanitária; que cumpram as medidas estabelecidas pelo Protocolo Específico nº01/2021 que dispõe sobre as Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do SARS-CoV-2 (Covid-19) para o setor relativo à Educação; que seja resguardado aos pais e/ou responsáveis o direito de optar em manter o aluno na modalidade remota ou retornar para o ensino presencial e que determinem a todas as unidades escolares a promoção de orientação aos estudantes quanto às medidas preventivas e de contenção da propagação docoronavírus;

Com 15 itens orientativos, a Nota foi elaborada com base em diversas normatizações. Entre elas, o Enunciado 01 aprovado pela Comissão de Permanente de Educação (COPEDUC), que dispõe sobre a competência do Ministério Público para fiscalizar a retomada das aulas presenciais considerando os critérios sanitários aprovados pelo poder público, submetendo-os, na hipótese de insuficiência, às providências legais, bem como que, definidos os protocolos sanitários e pedagógicos próprios para a política educacional, a retomada das aulas presenciais, embora regrada, gradual, híbrida e progressiva, faz-se imprescindível porquanto relacionada à garantia de direito humano fundamental.

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