CBF TEM 48 HORAS PARA EXPLICAR À JUSTIÇA POR QUE SELEÇÃO BRASILEIRA NÃO USA O NÚMERO 24
A ação foi movida pelo Grupo Arco Íris de Cidadania LGBT,
associação sem fins lucrativos, que existe há 25 anos como representação em
defesa dos direitos dos homossexuais
POR JOVEM PAN
A Seleção Brasileira treinada por Tite não tem nenhum jogador
com a camisa número 24
A Confederação
Brasileira de Futebol (CBF) terá de explicar ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
(TJRJ) o motivo para a seleção brasileira não
utilizar o número 24 em seu uniforme – o Brasil é o único dos participantes
da Copa América que
não usa o número. Na tarde desta quarta-feira, 30, o juiz Ricardo Cyfer, da 10ª
Vara Cível, concedeu limitar determinando que a entidade se manifeste sobre o
caso em até 48 horas. Caso contrário, a entidade terá que arcar com uma
multa diária de R$ 800 reais, válida por um mês.
A ação foi movida pelo Grupo Arco Íris de Cidadania LGBT,
associação sem fins lucrativos, que existe há 25 anos como representação em
defesa dos direitos dos homossexuais. “A luta da comunidade LGBTQIA+ pelo fim
da discriminação contra seus membros, com o reconhecimento do seu direito a uma
convivência plena na sociedade, é amplamente conhecida, tendo suas causas e seu
desenvolvimento sido sobejamente detalhados na narrativa dos fatos na inicial
desta ação. Da mesma forma, tem se mostrado cada vez com maior clareza o
importante papel que a adoção de medidas afirmativas no âmbito das práticas
esportivas exercem para o incremento dessa luta, com ênfase para aqueles
esportes tradicionalmente considerados no universo masculino”, diz um trecho da
decisão de Cyfer.
Na petição, o Grupo Arco Íris argumenta que “o fato da
numeração da seleção brasileira pular o número 24, considerando a conotação
histórico cultural que envolta esse número de associação aos gays, deve ser
entendido como uma clara ofensa a comunidade LGBTI+ e como uma atitude
homofóbica”. Por isso, a CBF terá que responder à Justiça cinco perguntas sobre
o tema. “Extrai-se da narrativa dos fatos que a finalidade da presente ação, a
depender das respostas da requerida, e de eventual providência adotada por
esta, é a avaliação da necessidade de futura ação de obrigação de fazer”,
sentenciou o juiz.
A CBF terá de responder as seguintes perguntas:
1- A não inclusão do número 24 no uniforme oficial nas
competições constitui uma política deliberada da interpelada?
2- Em caso negativo, qual o motivo da não inclusão do número
24 no uniforme oficial da interpelada?
3- Qual o departamento dentro da interpelada,que é
responsável pela deliberação dos números no uniforme oficial da seleção?
4- Quais as pessoas e funcionários da interpelada, que
integram este departamento que delibera sobre a definição de números no
uniforme oficial?
5- Existe alguma orientação da FIFA ou da CONMEBOL sobre o
registro de jogadores com o número 24 na camisa?
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