LEI OBRIGA LOCAL DE REPOUSO E PROÍBE PLANTÕES DE MAIS DE 24H PARA PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM NO PIAUÍ

 

O governador Wellington Dias (PT) sancionou a lei que garante obrigatoriedade de instalação de ambiente adequado de trabalho e repouso para profissionais de enfermagem no Piauí, realização de exames periódicos, e proíbe plantões com mais de 24 horas ininterruptas. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 27 de julho.

A proposta é de autoria do deputado coronel Carlos Augusto (PR) e determina que as instituições de saúde públicas da administração direta e indireta devem ofertar aos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermeiros, instalações adequadas de repouso.

Ficou determinado que esses locais devem ser especificamente para o descanso dos trabalhadores, arejados, providos de mobiliário adequado como camas e beliches, ter conforto térmico e acústico, assim como instalações sanitárias e ter área útil compatível com a quantidade de profissionais em serviço.

A lei ainda proíbe plantões superiores a 24 horas ininterruptas. Os estabelecimentos ou serviços de saúde públicos e privados ainda devem providenciar a realização de exame médico periódico adequado para risco ocupacional específico, com o objetivo de prevenir ou diagnosticar precocemente agravos à saúde dos profissionais de enfermagem.

Os exames devem ser realizados apenas com consentimento dos profissionais e em caso de recusa, deve ser assinado um termo de responsabilidade que permanecerá arquivado na instituição.

As atividades que envolvem riscos ocupacionais, os profissionais devem ter acesso à proteção coletiva, e em caráter complementar, a equipamentos de proteção individual, para desempenho seguro do trabalho.


Fonte: G1 PI

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