CONTRIBUINTES NO PIAUÍ PODERÃO ADERIR AO REFIS ATÉ 31 DE AGOSTO.
Departamento Estado de Trânsito do Piauí (Detran). — Foto:
Mariana Alves/G1
A adesão pode ser feita nas agências da Secretaria de Estado
da Fazenda (Sefaz) ou pelo site do órgão.
Por G1 PI
Os contribuintes do Piauí que apresentam débitos fiscais
relacionados ao ICMS, IPVA e taxas do Departamento Estadual de Trânsito do
Piauí (Detran-PI) poderão aderir ao Refis, programa que oferece uma nova
oportunidade de negociação, até o dia 31 de agosto.
O Refis permite a dispensa de juros e multa dos três tributos
em até 95%, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de
dezembro de 2020. A adesão pode ser feita nas agências da Secretaria de
Estado da Fazenda (Sefaz) ou pelo site do órgão.
A primeira parcela do Refis, tanto de ICMS, IPVA, como taxas
do Detran, deverá ser paga em até cinco dias úteis, contados da data da
formalização do ingresso no programa, que não poderá exceder o último dia útil
do mês da adesão. As demais parcelas vencem sempre no dia 15 do mês. No caso
das taxas do Detran, a adesão deve ser feita junto ao órgão.
ICMS
Em relação ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação
de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), estão incluídos nos Refis fatos
geradores constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive
ajuizados, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, ou ainda em discussão
administrativa ou judicial para pagamento integral ou parcelado, observadas as
condições e limites estabelecidos no cronograma. Confira as condições:
Desconto de 95% dos juros e das multas no caso de pagamento
integral
Desconto de 90% para pagamento em até 10 parcelas mensais e
consecutivas
Desconto de 75% para pagamento em até 20 parcelas mensais e
consecutivas
Desconto de 60% para pagamento em até 60 parcelas mensais e
consecutivas
Já os contribuintes não estabelecidos no Piauí poderão aderir
ao programa e aproveitar as seguintes condições:
Desconto de 95% de juros e multas em caso de pagamento
integral
Desconto de 90% para pagamento em até 10 parcelas mensais e
consecutivas.
IPVA e Taxas do Detran
Quem poderá aderir ao Refis de IPVA ou taxas do Detran são
aqueles contribuintes que apresentam débitos ocorridos até 31 de dezembro de
2020. As condições são:
Desconto de 95% das multas e dos juros de mora, em caso de
pagamento integral
Desconto de 80% das multas e dos juros de mora em até seis
parcelas mensais e consecutivas
Desconto de 70% das multas e dos juros de mora em até 12
parcelas mensais e consecutivas
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