JUSTIÇA ARQUIVA PROCESSO DE LULINHA NA LAVA-JATO

Fábio Luis, mais conhecido como Lulinha, era investigado por suspeita de receber repasses para as empresas de sua propriedade

Fábio Luis, mais conhecido como Lulinha, era investigado por suspeita de receber repasses para as empresas de sua propriedade | Foto: Reprodução


Fábio Luis da Silva, filho do ex-presidente Lula, era investigado por suspeita de receber repasses entre 2004 e 2016

A Justiça Federal de São Paulo arquivou na segunda-feira 17 um inquérito policial que investigava o filho do ex-presidente Lula, Fábio Luis da Silva.

Lulinha, como é conhecido, era investigado por suspeita de receber repasses do grupo Oi/Telemar para as empresas Gamecorp/Gol, de sua propriedade.

De acordo com o inquérito, os repasses teriam chegado a R$ 132 milhões entre os anos de 2004 e 2016 — período em que o grupo de telecomunicações foi beneficiado por medidas do governo federal, então comandado pelo Partido dos Trabalhadores.

Ministério Público Federal (MPF) defendeu o arquivamento do caso. O pedido foi feito após o Supremo Tribunal Federal decidir pela suspeição do ex-juiz da vara federal de Curitiba Sérgio Moro nos processos em relação a Lula e pessoas ligadas ao ex-presidente.

Foi Moro quem autorizou a quebra de sigilos fiscal, telemático (dados de computador ou celular) e outras buscas e apreensões que obtiveram informações que levaram à instauração do inquérito na Polícia Federal contra Lulinha.

A juíza Fabiana Alves Rodrigues, da 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo, atendeu ao pedido do MPF.

“Vê-se que os elementos obtidos através das duas medidas de quebra relacionadas na portaria de instauração não podem ser utilizados como prova, pelo reconhecimento da nulidade dos procedimentos que forneceram evidências para a decretação das medidas, impondo-se o reconhecimento de sua ilicitude e desentranhamento dos autos”, escreveu a juíza na decisão.

“O próprio MPF afirma que, com a exclusão dessas provas ilícitas, não remanescem elementos indiciários de prática criminosa a justificar o prosseguimento das investigações, o que impõe o arquivamento dos autos”, salientou a magistrada.

REVISTA OESTE

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