SIMÕES – PI | DECRETO 005/2022 ESTABELECE MEDIDAS SANITÁRIAS DE PREVENÇÃO E CONTENÇÃO DA INFECÇÃO POR COVID-19 A SEREM ADOTADAS ENTRE OS DIAS 21/01/2022 A 31/01/2022.

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O decreto municipal nº 005/2022,  foi assinado e emitido por José Wilson de  Carvalho (Zé Wlisses) – Prefeito de Simões-PI, em virtude do grande aumento de casos da covid-19.

Fica proibido pelo período de 21 a 31 de janeiro/22, em todo o município de Simões-PI a realização de festas, eventos, funcionamento de casas de show e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividade festiva em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada, com ou sem venda de ingressos. 

Bares restaurantes, trailers, pizzarias e lanchonetes poderão funcionar apenas com utilização de som ambiente e deverá observar a distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre as mesas, ficando vedada a reunião de mais de duas mesas. 

 Os espaços e eventos esportivos poderão ocorrer desde que observado:

1.  O espaço destinado ao público deverá observar o distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre uma pessoa e outra;

2.   Não haja utilização de paredão, carros de som ou qualquer outro tipo de sonorização, ainda que som ambiente, que possa gerar aglomeração.

LEIA NO LINK ABAIXO O DECRETO NA ÍNTEGRA.

CLIQUE AQUI - DECRETO MUNICIPAL 005/2022

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