TJ-PI SUSPENDE ATIVIDADES POR UMA SEMANA PARA CONTER O AVANÇO DA COVID-19
A medida foi
publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira (21), por meio da Portaria
Nº 212/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE.
O Tribunal de
Justiça do Piauí e a Corregedoria Geral de Justiça suspenderam
as atividades
presenciais, no período de 24 a 30 de janeiro, com o objetivo
de conter o
avanço dos casos de Covid-19 e de outras síndromes gripais
nas unidades do Poder Judiciário da capital e do interior.
A medida
foi publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira (21), por meio da
Portaria Nº
212/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, que também determina que as
atividades presenciais serão prestadas com apenas um integrante da unidade
judiciária ou administrativa durante esse período, devendo os demais
integrantes permanecerem em trabalho remoto, com metas de produtividade
definidas por seu chefe imediato.
A
Portaria garante o atendimento diário aos jurisdicionados por meio do Balcão
Virtual e permite o atendimento presencial em casos de urgência, com
agendamento prévio e seguindo as normas sanitárias da Organização Mundial da
Saúde-OMS, sem prejuízo da adequada prestação juridiscional.
O texto
determina também que cada unidade judiciária e administrativa deverá manter
número de telefone atualizado para atendimento ao público interno e externo,
disponibilizado nas abas “Plantão Extraordinário” e “Balcão Virtual” do site do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Segundo a
Portaria Nº 212/2022, todos os prazos dos processos judiciais e administrativos
continuam a fluir regularmente e as audiências em casos não urgentes e as
sessões de julgamento administrativas e judiciais dos órgãos julgadores do
Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais continuarão sendo realizadas
preferencialmente por videoconferência.
As
audiências com réus presos, adolescentes internados ou em cumprimento de outras
medidas restritivas da liberdade, audiências afetas às áreas de família e da
infância e juventude, bem como aquelas destinadas a evitar perda ou perecimento
de direito, também serão realizadas preferencialmente por videoconferência, ou
a critério do magistrado.
Ainda de
acordo com a Portaria, fica assegurado o acesso dos advogados, defensores
públicos e membros do Ministério Público aos prédios do Poder Judiciário do
Estado do Piauí, mediante prévio agendamento de atendimento presencial de
urgência, devendo ser respeitado o distanciamento estabelecido pela Organização
Mundial de Saúde.
A partir
do dia 31 de janeiro, as atividades do Poder Judiciário do Piauí voltarão a ser
prestadas mediante o trabalho presencial de 50% do quadro da respectiva unidade
judiciária ou administrativa, com efetivo mínimo de um servidor por unidade,
devendo o quantitativo remanescente funcionar em regime obrigatório de
teletrabalho/trabalho remoto, nos termos da Portaria Nº 1425/2021 –
PJPI/TJPI/SECPRE, de 10 de junho de 2021 (2475714).
MEIO NORTE
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