MARGARETE COÊLHO É RELATORA DA PEC QUE GARANTE VERBAS PARA CANDIDATURAS DE MULHERES.

 Partidos devem destinar no mínimo 5% do Fundo Partidário para programas de estímulo à participação das mulheres na políticaDeputada federal Margarete Coelho (PP-PI)

Deputada federal Margarete Coelho (PP-PI)Foto: Agência Câmara de Notícias

O Plenário da Câmara dos Deputados deve votar, na próxima terça-feira (29), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/21, que constitucionaliza regras de financiamento mínimo de campanhas de mulheres.  Segundo o parecer da PEC, que tem como relatora a deputada federal Margarete Coelho (PP-PI), os partidos devem destinar no mínimo 5% dos recursos do Fundo Partidário a programas de estímulo à participação das mulheres na política, além de aplicarem, pelo menos, 30% dos recursos públicos direcionados às campanhas eleitorais nas candidaturas femininas, com aumento proporcional de acordo com o número de candidatas.

O parecer de Margarete Coelho deve ser votado na sessão marcada para as 13h55 da próxima terça-feira (29). 

Aprovada na última quarta-feira (23) na comissão especial, a proposta do Senado Federal introduz na Constituição regras previstas na Lei das Eleições, na Lei dos Partidos Políticos e em entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O texto também concede uma anistia aos partidos políticos, quanto a multas, sanções ou retenções de valores do fundo, se eles não seguiram a cota mínima de recursos para as campanhas nos critérios de sexo e raça em eleições ocorridas antes da promulgação da futura emenda constitucional.

Deputada federal Margarete Coelho
Foto: Agência Câmara de Notícias

Radioisótopos

Os deputados podem concluir ainda a votação dos destaques apresentados pelos partidos à PEC 517/10, que quebra o monopólio governamental para permitir a fabricação pela iniciativa privada de todos os tipos de radioisótopos de uso médico.
Esses destaques pretendem reverter a intenção da PEC de quebrar esse monopólio.

O texto-base da matéria, vinda do Senado, foi aprovado com o parecer favorável da comissão especial, de autoria do deputado General Peternelli (União-SP).
Atualmente, a produção e a comercialização desses fármacos no Brasil são realizadas por intermédio da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) e seus institutos, como o de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen), em São Paulo.

A Constituição já autoriza, sob regime de permissão, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médico. A produção por empresas privadas, no entanto, só é permitida no caso de radiofármacos de curta duração (meia-vida igual ou inferior a duas horas). Radioisótopos ou radiofármacos são substâncias que emitem radiação usadas no diagnóstico e no tratamento de diversas doenças, principalmente o câncer. Um exemplo é o iodo-131, que emite raios gama e permite diagnosticar doenças na glândula tireoide.

Gratuidade para idoso
Consta na pauta o Projeto de Lei (PL) 4392/21, do Senado, que cria um programa com assistência financeira da União no valor de até R$ 5 bilhões anuais para garantir o transporte urbano gratuito aos idosos nos estados, Distrito Federal e municípios. Segundo o texto, o programa beneficia os idosos residentes em áreas urbanas com serviços de transporte público coletivo regular e em operação.

O projeto muda a Lei 12.858/13 para permitir o uso de recursos obtidos pela União e por estados e municípios com royalties e a participação especial da exploração de petróleo em gratuidade do transporte urbano para idosos maiores de 65 anos.
Atualmente, esses recursos são direcionados aos setores de saúde e educação e contam para o cumprimento das metas de aplicação mínima nessas áreas previstas pela Constituição.

Entidades beneficentes
Já o PL 545/22, também do Senado, permite às entidades beneficentes de assistência social arrecadarem dinheiro por meio de títulos de capitalização se forem certificadas conforme a Lei Complementar 187/21.

A capitalização é um instrumento pelo qual o consumidor paga determinado valor para a constituição de um capital. Parte do valor pago mensalmente vai para sorteios e, ao final do prazo de vigência, o titular pode resgatar parte ou a totalidade do capital ou adquirir bens ou produtos.

Conforme a proposta, o comprador de um título de capitalização poderá ceder o direito de resgate para essas entidades beneficentes. Caso não concorde com a cessão do direito, deverá informar a sociedade de capitalização responsável pelo título até o dia anterior à realização do primeiro sorteio.

Doença rara
Por meio do PL 10592/18, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), a neuromielite óptica e o espectro da neuromielite óptica (NMO/ENMO) podem ser incluídos na lista de doenças cujos portadores contam com isenção do imposto de renda sobre seus rendimentos. Essa neuromielite é uma doença inflamatória autoimune rara caracterizada por afetar os nervos ópticos e a medula espinhal, levando ao seu comprometimento inflamatório.

A matéria conta com substitutivo da deputada Margarete Coelho e prevê ainda a dispensa de carência para a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez. Os efeitos financeiros da proposta começarão a valer apenas a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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