STJ DECIDE QUE DELTAN DALLAGNOL TERÁ DE INDENIZAR LULA POR DANO MORAL
Ministros avaliaram
que ex-procurador cometeu excesso em entrevista coletiva de 2016 ao usar
“PowerPoint” que definia Lula como chefe de organização criminosa.
A Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (22), por 4 votos
a 1, que o ex-procurador Deltan Dallagnol terá de indenizar o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por dano moral.
A indenização foi
fixada em R$ 75 mil, adicionados de juros e correção monetária. Segundo o
ministro relator, Luís Felipe Salomão, o valor total da indenização deve
superar os R$ 100 mil. Dallagnol pode recorrer da decisão no próprio
tribunal.
Votaram a
favor da indenização, além de Salomão, os ministros Raul Araújo, Antônio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi. A
ministra Maria Isabel Gallotti divergiu dos colegas.
O caso
envolve uma entrevista coletiva concedida pela Lava Jato em 2016 para
apresentar a primeira denúncia contra o ex-presidente Lula. O Ministério Público acusou o
petista dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de
Guarujá (SP).
Durante a
entrevista, Deltan usou uma apresentação de PowerPoint em que o nome de Lula
aparecia no centro da tela, cercado por expressões como “petrolão +
propinocracia”, “governabilidade corrompida”, “perpetuação criminosa no poder”,
“mensalão”, “enriquecimento ilícito”, "José Dirceu", entre outros.
Na
Justiça, a defesa de Lula afirma que o ex-procurador agiu de forma abusiva e
ilegal ao apresentar o petista como personagem de esquema de corrupção – o que configuraria um
julgamento antecipado.
O
processo chegou ao STJ depois de Lula sofrer duas derrotas na Jusiça de São
Paulo, que rejeiotu o pedido de indenização por considerar que não houve
excesso.
O
voto dos ministros
A maioria
dos ministros seguiu o voto do relator, Luís Felipe Salomão, que reconheceu o
dano moral. Segundo o ministro, Deltan extrapolou suas funções, provocando
danos à imagem, honra e nome de Lula.
“Essa
espetacularização do episódio não é compatível nem com o que foi objeto da
denúncia e nem parece compatível com a seriedade que se exige da apuração
desses fatos”, afirmou o ministro.
Salomão
disse que Deltan “usou expressões desabonadoras da honra e imagem, e a meu ver
não técnicas, como aquelas apresentadas na própria denúncia. Se valeu de
PowerPoint, que se compunha de diversos círculos, identificados por
palavras. As
palavras, conforme se observa, se afastavam da nomenclatura típica do direito
penal e processual penal."
O
ministro Raul Araújo ainda também reconheceu o dano moral. “Houve excesso de
poder. Atuou para além de sua competência legal. O erro originalmente de tudo
isso, me parece, deveu-se àquele típico juízo de exceção que se deixou
funcionar em Curitiba. Criou-se
um juízo universal. Sempre fui um crítico desse funcionamento, a meu ver,
anômalo. Levou-se muito tempo para reconhecer e so agora
esta corrigindo o desvio”, afirmou.
O que dizem as defesas
O
advogado de Lula, Cristiano Zanin, afirmou que Deltan violou seus deveres
funcionais.
"É
legítimo um integrante do Ministério Público convocar uma coletiva na data em
que está apresentada uma denúncia para fazer afirmações peremptórias, sem
qualquer ressalva, e dando ao público a ideia de condenação daquele que está
sendo denunciado? Essa
situação fere os direitos da personalidade do cidadão, do jurisdicionado, e por
consequência fere dispositivos de lei federal que albergam os direitos de
personalidade."
"O
ministro ressaltou que o STJ não estava analisando a acusação contra Lula, que
inclusive, foi anulada por decisão do Supremo Tribunal Federal. Nada disso está
sendo debatido. Aqui
é apenas aquela conduta da entrevista coletiva", prosseguiu Zanin.
O
advogado disse ainda que o PowerPoint trata do crime de organização criminosa,
que não era discutido naquela oportunidade, e que o valor da indenização de R$ 1 milhão
corresponde a todo o desgaste provocado na imagem nacioal e internacional do
petista.
Segundo o
advogado, Lula “teve o nome estampado em diversos veículos de comunicação do
Brasil e exterior com as frases que constavam no power point que eram
agressivas, descabidas e incompatíveis com a realidade dos fatos”.
Responsável
pela defesa de Deltan, o advogado Márcio de Andrade afirmou que não houve
violação da conduta funcional pelo então procurador.
"A entrevista foi concedida dentro do exercício
regular de procurador da República. Os
fatos foram apurados pela corregedoria da Procuradoria da República, e também
pelo Conselho Nacional do Ministério Público, e também concluíram de forma uníssona:
não houve excesso e não houve sanção administrativa”.
MEIO NORTE
Nenhum comentário