JUSTIÇA ELEITORAL MANDA RETIRAR PÁGINA DO INSTAGRAM E FACEBOOK CONTRA W. DIAS E RAFAEL FONTELES.

 O único objetivo das páginas é depreciar a honra e a imagem dos pré-candidatos do PT

Wellington Dias e Rafael Fonteles: alvos de fake news

Wellington Dias e Rafael Fonteles: alvos de fake newsFoto: Assessoria

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí determinou nesta segunda-feira (9), que sejam retiradas do ar imediatamente as páginas “Pior Pro Piauí” postadas no Instagram e Facebook, consideradas fake news  e propaganda antecipada e negativa contra ao ex-governador e pré-candidato a senador, Wellington Dias, e o ex-secretário da Fazenda e pré-candidato a governador, Rafael Fonteles, ambos pelo Partido dos Trabalhadores.

Veja a decisão!

A ação foi protocolada pelo então presidente do PT no Piauí, deputado estadual Francisco Limma, e a remoção do conteúdo das contas nas redes sociais foi determinada pelo juiz Marcelo Leonardo Barros Pio,  que entendeu as páginas ofensivas à honra dos candidatos do PT, ao utilizar dessas mídias sociais para publicar reiteradas postagens de cunho eleitoral, cujo único objetivo é depreciar a honra e a imagem dos pré-candidatos do PT.

O documento cita ainda exemplos de publicações que tem como objetivo macular a imagem de Wellington Dias e Rafael Fonteles, como insinuações de compra de pesquisas falsas e compra de votos pelo partido.

É importante ressaltam que, apesar de ser livre a manifestação do pensamento, durante a campanha eleitoral é vedado o anonimato, por meio da internet, e deve ser assegurado o direito de resposta. "Outro aspecto vislumbrado pelo Requerente refere-se a não identificação do responsável pela propaganda ora questionada, não admitido pela legislação vigente.  A Resolução TSE nº 23.610/2019, em seu artigo 30, estabelece que: "é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da internet, assegurado o direito de resposta, nos termos dos arts. 58,§ 3º, IV, alíneas a, b e c, e 58-A da Lei nº 9.504/1997, e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica e mensagem instantânea".

Fonte: TRE-PI

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