TRE-PI JULGA IMPROCEDENTE AÇÃO DO PP E UNIÃO BRASIL CONTRA RAFAEL FONTELES.

 

Corte reconhece a legalidade da divulgação de pesquisa que indica possibilidade de vitória do petista no 1º turno.

Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) considerou improcedente pedido judicial protocolado pelo Diretório Estadual do Progressistas e Diretório Estadual do União Brasil contra o pré-candidato a governador do Piauí, Rafael Fonteles pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Na ação, o Progressistas e o União Brasil alegaram que Rafael Fonteles estaria se utilizando de pesquisas eleitorais para obter vantagens com propaganda extemporânea. No julgamento, o TRE-PI considerou que o pré-candidato cumpriu todas as normas da Justiça Eleitoral, não havendo, portanto, quaisquer irregularidades na divulgação da pesquisa.

Os autores da ação afirmaram que a pesquisa teria sido divulgada com a omissão de itens que, segundo eles, permitiam uma visão parcial dos dados, favorecendo o pré-candidato do PT.

Ao julgar a ação, o TRE-PI entendeu que “não há que se falar em qualquer irregularidade nesse caso, visto que a Resolução TSE n.º 23.600/2019 é clara no seu direcionamento acerca dos requisitos essenciais, e a divulgação impugnada atendeu a todos eles”.

MEIO NORTE

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