ELEIÇÕES 2022: RESTRIÇÕES PARA AGENTES PÚBLICOS COMEÇARAM A VALER.
Medidas estão
previstas na Lei das Eleições.
Restrições para servidores
públicos e pré-candidatos às eleições de outubro passaram a valer a partir do
dia 2, três meses antes do primeiro turno.
As medidas estão previstas na
Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e objetivam manter o equilíbrio
entre os candidatos.
Políticos estão proibidos de
autorizar a veiculação de publicidade estatal sobre os atos de governo,
realização de obras, campanhas de órgãos públicos federais, estaduais e
municipais, exceto no caso de grave e urgente necessidade pública. Nesse caso,
a veiculação deverá ser autorizada pela Justiça Eleitoral.
Eles também não podem fazer
pronunciamento oficial em cadeia de rádio de televisão, salvo em casos de
questões urgentes e relevantes, cuja autorização também dependerá de
autorização da Justiça Eleitoral.
A participação em inaugurações
de obras públicas também está vedada, além da contratação de shows artísticos
com dinheiro público.
Durante o período eleitoral,
funcionários públicos não podem ser contratados, demitidos ou transferidos até
a posse dos eleitos.
No entanto, estão liberadas a
exoneração e a nomeação de cargos em comissão e funções de confiança, além das
nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de
2022.
Em julho, o calendário
eleitoral também prevê outras datas importantes para o pleito.
De 20 de julho até 5 de
agosto, os partidos deverão realizar suas convenções para escolher oficialmente
os candidatos que vão disputar as eleições.
A partir do dia 20,
candidatos, partidos políticos, coligações e federações terão direito à
solicitação de direito de resposta por afirmações consideradas caluniosas,
difamatórias ou sabidamente inverídicas que forem publicadas por veículos de
comunicação social.
O primeiro turno será realizado
no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente
da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e
distritais. Eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos
governos estaduais será em 30 de outubro.
Fonte: Agência Brasil
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