SIMÕES-PI | CÂMARA MUNICIPAL VOTA E APROVA PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE PISO SALARIAL PARA ACS E ACE.

Segundo informou o Professor Vereador Francisco Ângelo – Presidente da Câmara, no dia 15 de julho de 2022, aconteceu 0 5ª sessão extraordinária deste ano no Plenário Vereador Pedro Raimundo Félix Filho, onde foi votado e aprovado o projeto nº 014/2022, que trata da regularização do piso nacional salarial  para ACS e ACE, sendo que projeto foi aprovado por unanimidade.

Francisco Ângelo, informou ainda, que o projeto foi debatido em conjunto com a classe, e que a mesma estava de acordo com o projeto enviado pelo Prefeito Zé Wlisses.

Estiveram presentes Isamária Dantas - 1ª dama e secretária de saúde e Magno Dantas - Chefe de gabinete, onde falaram do apoio do município e da importância do trabalhos dos profissionais.

Estiveram presentes também, Nilda Nunes - Sindacse, assessor jurídico Dr. Hamurabi, José Valdecy - Presidente da associação dos ACS e o vide-presidente Reginaldo.

O projeto de Lei nº 014/2022,  é de competência do poder executivo através da gestão do Prefeito Zé Wlisses.

José Wilson de Carvalho (Zé Wlisses) - Prefeito municipal de Simões-PI , no uso de suas atribuições legais  conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Simões-PI, faz saber que a Câmara Municipal deliberou, votou e aprovou, e o mesmo sancionou a  Lei nº 014/2022, que estabelece o valor do piso salarial para os agentes comunitários de saúde (ACS) e agente de combate a endemias (ACE).

O vencimento inicial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate as endemias,  não poderá ser inferior a 02 (dois) salários-mínimos, tal qual estipulado pelo § 9º do artigo 198 da Constituição Federal.

 O cumprimento do disposto no caput fica condicionado ao repasse por parte da União, nos termos do § 7º do artigo 198 da Constituição Federal.

 Os efeitos financeiros da fixação do piso salarial na forma do artigo 1º serão retroativos ao mês de maio/2022, nos termos do artigo 3º da Portaria GM/MS nº 2109/2022.

 As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Município e dos repasses da União, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e suplementação orçamentária  para atender as despesas com os reflexos decorrentes desta Lei.

Os recursos financeiros repassados pela União a este município para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias,  não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.








































 


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