SIMÕES-PI | CÂMARA MUNICIPAL VOTA E APROVA PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE PISO SALARIAL PARA ACS E ACE.
Segundo informou o Professor Vereador Francisco Ângelo –
Presidente da Câmara, no dia 15 de julho de 2022, aconteceu 0 5ª sessão extraordinária
deste ano no Plenário Vereador Pedro Raimundo Félix Filho, onde foi votado e
aprovado o projeto nº 014/2022, que trata da regularização do piso nacional salarial para ACS e ACE, sendo que projeto foi aprovado por unanimidade.
Francisco Ângelo, informou ainda, que o projeto foi debatido
em conjunto com a classe, e que a mesma estava de acordo com o projeto
enviado pelo Prefeito Zé Wlisses.
Estiveram presentes Isamária Dantas - 1ª dama e secretária de saúde e Magno Dantas - Chefe de gabinete, onde falaram do apoio do município e da importância do trabalhos dos profissionais.
Estiveram presentes também, Nilda Nunes - Sindacse, assessor jurídico Dr. Hamurabi, José Valdecy - Presidente da associação dos ACS e o vide-presidente Reginaldo.
O projeto de Lei nº 014/2022, é de competência do poder
executivo através da gestão do Prefeito Zé Wlisses.
José Wilson de Carvalho (Zé Wlisses) - Prefeito municipal de
Simões-PI , no uso de suas atribuições legais conforme disposto na Constituição Federal e na
Lei Orgânica do Município de Simões-PI, faz saber que a Câmara Municipal
deliberou, votou e aprovou, e o mesmo sancionou a Lei nº 014/2022, que estabelece o valor do
piso salarial para os agentes comunitários de saúde (ACS) e agente de combate a
endemias (ACE).
O vencimento inicial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes
de combate as endemias, não poderá ser
inferior a 02 (dois) salários-mínimos, tal qual estipulado pelo § 9º do artigo
198 da Constituição Federal.
O cumprimento do
disposto no caput fica condicionado ao repasse por parte da União, nos termos
do § 7º do artigo 198 da Constituição Federal.
Os efeitos financeiros
da fixação do piso salarial na forma do artigo 1º serão retroativos ao mês de maio/2022,
nos termos do artigo 3º da Portaria GM/MS nº 2109/2022.
As despesas decorrentes
dessa Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Município e dos repasses da
União, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e suplementação
orçamentária para atender as despesas
com os reflexos decorrentes desta Lei.
Os recursos financeiros repassados pela União a este município para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos
agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, não serão objeto de inclusão no cálculo para
fins do limite de despesa com pessoal.
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