SIMÕES-PI | DECRETO Nº 020/2022 DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS EM RECIPIENTES DE VIDRO NO PERÍMETRO DE REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES REFERENTE AO 68º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

José Wilson de Carvalho (Zé Wlisses)  Prefeito municipal de Simões-PI,  no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do município, assina e emite decreto municipal nº 020/2022.

Art. 1º - Fica proibido a comercialização de bebidas, alcoólicas ou não, em recipientes de vidro no perímetro destinado à realização das festividades e shows artísticos do 68º aniversário de emancipação política deste município. 

§1º. Para efeito do disposto no caput, o perímetro destinado à realização das festividades e shows artísticos é aquele compreendido entre as Ruas Arsênio Lopes, José Dias,  Felipe Alves, Dom Expedido Lopes e Antônio Lopes, incluindo-se a Praça da Igreja Matriz. 

§2º. No referido perímetro fica vedado a circulação de veículos automotores de qualquer espécie. 

Art. 2º. O ingresso dos pedestres no perímetro destinado à realização do evento será feito exclusivamente através das Ruas José Dias e Antônio Lopes, ficando vedado a acesso pelas demais ruas. 

§1º. Serão estabelecidos pontos de controle nas ruas referidas neste artigo, com a realização de revista pessoal dos ingressantes, com o fim de evitar o ingresso com recipientes de vidros e de arma branca ou de fogo. 

§2º. Os interessados em levar a própria bebida para o perímetro do evento deverá fazê-lo em recipiente descartável, não sendo possível ingressar no local com recipiente de vidro. 

§3º. Os recipientes de vidros encontrados no perímetro do evento deverão ser apreendidos se recolhidos em local adequado para sua devida conservação. E deverá ser devolvido ao proprietário.

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