LEI QUE INSTITUI PISO PARA ENFERMAGEM ENTRA EM VIGOR
Em mensagem, presidente justifica razões do veto ao
reajuste anual
Por Alex Rodrigues - Repórter da Agência
Brasil
A lei que estabelece o piso salarial nacional para
enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras
entrou em vigor hoje (5), com a publicação no Diário Oficial da União.
Sancionada ontem (4), pelo presidente da República, Jair
Bolsonaro, a Lei 14.434 estipula que, em todo o país, enfermeiros
não poderão receber menos que R$ 4.750, independentemente de trabalharem na
iniciativa privada ou no serviço público federal, estadual, municipal ou do
Distrito Federal.
Para técnicos de enfermagem, o salário não pode ser inferior
a 70% deste valor, ou seja, a R$ 3.325. Já os auxiliares e as parteiras não
podem receber menos que a metade do piso pago aos enfermeiros, ou seja, abaixo
de R$ 2.375.
Por força da Emenda Constitucional 124, promulgada em meados de
julho, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios tem até o fim do
atual exercício financeiro para ajustar as remunerações e os respectivos planos
de carreira de seus profissionais.
A lei que institui os pisos nacionais também determina que as
remunerações e salários atualmente pagos a quem já ganha acima desses pisos
deverão ser mantidas, independentemente da jornada de trabalho para o qual o
trabalhador foi admitido. E que também os acordos individuais ou coletivos
devem respeitar esses valores mínimos.
Veto
Ao sancionar a lei, o Palácio do Planalto vetou um dos
artigos do texto inicial que o Congresso Nacional aprovou no mês passado. Em
uma mensagem também publicada no Diário Oficial da União de hoje, o próprio
presidente Jair Bolsonaro explica ter vetado o trecho que determinava que o
valor do piso seria reajustado anualmente com base no Índice Nacional de Preços
ao Consumidor (INPC) após consultar os ministérios da Economia, Educação, do
Trabalho e Previdência, Saúde e da Advocacia-Geral da União (AGU).
“A proposição legislativa incorre em vício de
inconstitucionalidade ao prever que o piso salarial desses profissionais seria
atualizado, anualmente, com base no INPC, pois promoveria a indexação do piso
salarial a índice de reajuste automático, e geraria a vinculação ou equiparação
de quaisquer espécies de reajuste para o efeito de remuneração de pessoal do
serviço público, o que violaria o disposto no inciso 13 do caput do art.
37 da Constituição”, justifica o presidente, apontando que a medida também afrontaria
a autonomia dos estados, do Distrito Federal e dos municípios decidirem sobre a
concessão de reajustes a seus servidores.
“Ao longo do tempo, [a medida] implicaria no distanciamento
dos valores fixados a título de piso salarial para profissionais do setor
público e do setor privado, o que estaria no sentido oposto ao desejado pela
proposição, que pretende estabelecer patamar mínimo a ser observado por pessoas
jurídicas de direito público e de direito privado, haja vista que para os
profissionais atuantes no setor privado não se evidencia a vedação expressa ao
reajuste automático, como aos atuantes no setor público, por força
constitucional", acrescenta o presidente, na mensagem endereçada ao
presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Cofen
Em nota, a presidente do Conselho Federal de Enfermagem
(Cofen), Betânia Santos, comemorou a aprovação do piso. "Essa conquista
vai ficar registrada na história como o resultado de uma mobilização sem
precedentes. A partir de agora, temos um dispositivo constitucional que nos
permitirá lutar para erradicar os salários miseráveis e, assim, estabelecer
condição digna de vida e de trabalho para profissionais que fazem o sistema de
saúde funcionar. Vamos manter a mobilização, para derrubar o veto ao
dispositivo que garante o reajuste pelo INPC no Congresso”, declarou Betânia,
destacando que a categoria seguirá mobilizada pela conquista da redução da
jornada de trabalho. “Praticamente todas as categorias da saúde possuem
jornadas de trabalho inferiores a 44 horas semanais, menos a Enfermagem.
Existem fartas evidências científicas mostrando que é necessário reduzir a
jornada da categoria para 30 horas semanais, além de garantir um descanso digno
para essas trabalhadoras e trabalhadores.”
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