ENFERMEIROS PARALISAM ATIVIDADES CONTRA SUSPENSÃO DO PISO SALARIAL DA CATEGORIA.

Fotos: Nataniel Lima

Profissionais da Enfermagem de Teresina iniciaram nesta quarta-feira (21) uma paralisação de 24 horas em protesto contra a suspensão do piso salarial da categoria. Os profissionais estão concentrados em frente ao Hospital Getúlio Vargas (HGV) com faixas e cartazes para chamar atenção para a pauta e, em alguns momentos, chegaram a fechar as ruas que dão acesso ao hospital. 

A manifestação desta quarta-feira foi mantida, mesmo com a decisão do desembargador Sebastião Ribeiro Martins, do Tribunal de Justiça, que determinou que a categoria se abstenha de realizar o ato estabeleceu multa de R$ 50 mil, em caso de descumprimento. 

A paralisação é encabeçada pelo Sindicato dos Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Piauí (Senatepi) e acontece em defesa da lei nº 14.434/22 que determina o pagamento do piso salarial para a categoria. Mesmo com a lei sancionada, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o pagamento do piso por 60 dias até que sejam informadas as fontes de custeio. O ato de hoje, que acontece simultaneamente em várias regiões do país,  é contra essa suspensão do pagamento.

Fotos: Nataniel Lima

Decisão Judicial

A Fundação Municipal de Saúde (FMS) ingressou na Justiça com um Dissídio Coletivo de Greve alegando que o movimento é ilegal porque motivado pela ausência do pagamento do piso salarial após uma decisão do STF. Alegou ainda que o sindicato não seguiu as formalidades necessárias para a realização da paralisação e nem comunicou o órgão com antecedência mínima de 72h.

Na decisão o desembargador afirmou que os serviços não podem ser prejudicados e destacou que o caso do piso salarial está sendo discutido pelo STF.

“Quanto ao requisito do perigo de dano, este resta configurado pela própria necessidade de continuidade da prestação de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da sociedade, de maneira que a interrupção de tais serviços coloca em risco direto à saúde pública de toda comunidade piauiense”, afirmou o desembargador Sebastião Ribeiro Martins na decisão.

Foi então concedida tutela provisória de urgência para determinar que a categoria dos servidores Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem no Município de Teresina se abstenham de efetivar a paralisação, com uma multa estipulada em R$ 50 mil.

Também determinou que o sindicato não pode promover a ocupação de prédios públicos do Município, e caso tal fato já tenha sido consumado, que promova a desocupação, imediatamente, de modo a permitir o livre acesso de quaisquer pessoas às repartições públicas.

Aguarde mais informações 

Bárbara Rodrigues e Nataniel Lima
redacao@cidadeverde.com

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