EXÉRCITO INICA PERÍCIA EM ÁREA DE LITÍGIO ENTRE PIAUÍ E CEARÁ.
Foto: Reprodução/Google Maps
O Centro de Geoinformação do Exército em Pernambuco iniciou na semana passada os trabalhos de perícia técnica para a delimitação da divisa entre o Piauí e Ceará. Ação já havia sido determinada pela ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), para tratar sobre a questão do litígio territorial entre os dois estados.
Na perícia, os integrantes do Centro estão percorrendo toda a área que está na disputa. No total, são cerca de 217 km² onde aproximadamente 200 mil habitantes habitam a região a ser periciada. A previsão é que o trabalho das equipes se encerre até novembro e os dados coletados serão enviados para Brasília.
De acordo com o Procurador Geral do Estado, Plínio Clerton, o trabalho da perícia consiste na definição do sistema de relevo na área de litigio e é realizado através de aviões equipados com um sistema de radar.
“A questão é saber onde são os pontos mais altos da Serra [da Ibiapaba] que vai definir. A linha divisória vai passar pelo ponto mais alto da Serra. O radar coloca esses dados no sistema, o sistema joga no mapa e você tem o relevo”, explica o procurador.
O custeio de toda essa ação, de quase R$ 7 milhões de reais, foi pago pelo Piauí já que o Ceará havia recusado a pagar.
Ao todo, são 22 municípios envolvidos na área de litígio, sendo 13 cearenses e 9 piauienses.
Disputa
A disputa envolvendo as áreas surgiram após a publicação do Decreto Imperial 2012, de 22 de outubro de 1880, que alterou a linha divisória das então duas províncias. Em 1920, sob mediação do presidente Epitácio Pessoa, os dois estados assinaram um acordo arbitral, com a previsão de que o Governo da República mandaria “engenheiros de confiança” fazer um levantamento geográfico da região, o não ocorreu até os dias hoje.
Na ACO 1831, o Estado do Piauí argumenta que as áreas indivisas se tornaram, com o passar do tempo, “terras sem lei”, pois não se pode punir os crimes mais diversos ali praticados em razão da regra geral de fixação da competência pelo lugar da infração prevista no Código de Processo Penal (CPP). Pelo mesmo motivo, não se cobram tributos devidos ao Erário e este, por sua vez, não se faz presente na construção e na manutenção de escolas, postos de saúde e estradas.
A primeira área, de aproximadamente 217 quilômetros quadrados, fica entre os municípios de Luís Correia e Cocal, no Piauí, e os municípios de Granja e Viçosa, no Ceará. A área 2 tem cerca de 657 quilômetros quadrados e situa-se entre os municípios de Cocal dos Alves e São João da Fronteira, no Piauí, e Viçosa, Tianguá, Ubajara, Ibiapina, São Benedito e Carnaubal, do lado do Ceará. A terceira área, de aproximadamente 2 mil quilômetros quadrados, é limitada, no Piauí, pelos municípios de Pedro II, Buriti dos Montes e São Miguel do Tapuio e, pelo lado do Ceará, pelas cidades de Guaraciaba do Norte, Croatá, Ipueiras, Poranga, Ipaporanga e Crateús.
Rebeca Lima e Ney Silva
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