LEI LIMITA GASTOS COM EVENTOS FESTIVOS E BUSCA VALORIZAR ARTISTAS PIAUIENSES.

 

Contratações de atrações artísticas terão de respeitar um limite e serão realizadas somente via emendas parlamentares.

GOVERNO DO PIAUÍ – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

 

O Governo do Piauí sancionou a lei estadual que determina limites de gastos para contratações de bandas e atrações artísticas para eventos festivos durante o ano de 2023. O decreto nº 21.812/2023 foi publicado no Diário Oficial do Estado, nessa quinta-feira (9).

Com a medida, que já se encontra em vigor, ficou definido que as contratações públicas de artistas e bandas para a realização de festejos, espetáculos e shows serão custeadas, exclusivamente, por recursos públicos oriundos de emendas parlamentares.

A aplicação desses recursos devem, no entanto, respeitar os limites impostos na lei. Em municípios de até 30 mil habitantes, foi estabelecido um limite de gastos em R$ 190.000. Os municípios com maior número de habitantes podem investir até o dobro, ou seja, R$ 380.000.

Vale destacar que os limites definidos não se aplicam aos eventos previstos no calendário oficial da Secretaria de Estado da Cultura do Piauí (Secult), desde que a respectiva contratação seja previamente aprovada pela Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados (CGFR).

O decreto estabelece, ainda, a prioridade por contratações de artistas e bandas piauienses, com o objetivo de incentivar, valorizar e difundir as manifestações culturais locais.


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