LEI LIMITA GASTOS COM EVENTOS FESTIVOS E BUSCA VALORIZAR ARTISTAS PIAUIENSES.
Contratações de atrações artísticas terão de respeitar um limite e serão
realizadas somente via emendas parlamentares.
GOVERNO DO PIAUÍ – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
O Governo do Piauí sancionou a lei estadual que determina
limites de gastos para contratações de bandas e atrações artísticas para
eventos festivos durante o ano de 2023. O decreto nº 21.812/2023 foi publicado
no Diário Oficial do Estado, nessa quinta-feira (9).
Com a medida, que já se encontra em vigor, ficou definido que
as contratações públicas de artistas e bandas para a realização de festejos,
espetáculos e shows serão custeadas, exclusivamente, por recursos públicos
oriundos de emendas parlamentares.
A aplicação desses recursos devem, no entanto, respeitar os
limites impostos na lei. Em municípios de até 30 mil habitantes, foi
estabelecido um limite de gastos em R$ 190.000. Os municípios com maior número
de habitantes podem investir até o dobro, ou seja, R$ 380.000.
Vale destacar que os limites definidos não se aplicam aos
eventos previstos no calendário oficial da Secretaria de Estado da Cultura do
Piauí (Secult), desde que a respectiva contratação seja previamente aprovada
pela Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados (CGFR).
O decreto estabelece, ainda, a prioridade por contratações de
artistas e bandas piauienses, com o objetivo de incentivar, valorizar e
difundir as manifestações culturais locais.
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