LULA, FAZ REVOGAÇO E EXCLUI CORREIOS E OUTRAS DE PROGRAMA DE PRIVATIZAÇÃO.
No
âmbito do PPI, também foram revogadas as qualificações dos armazéns e dos
imóveis de domínio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Em edição extra do Diário
Oficial da União, publicada na noite de quinta-feira, 06 de
abril, o presidente da República, Luiz
Inácio Lula da Silva (PT), emitiu o decreto nº 11.478, em 6 de
abril de 2023, que exclui
diversas empresas do Programa Nacional de Desestatização (PND) e
revoga qualificações de empresas e ativos do Programa de Parcerias de
Investimentos da Presidência da República (PPI).
Entre as empresas excluídas do PND estão a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), a Empresa Brasil de
Comunicação (EBC), a Empresa de Tecnologia e Informações da
Previdência (Dataprev), a Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. (Nuclep), o
Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a Agência Brasileira
Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF) e o Centro Nacional de
Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. (Ceitec).
No âmbito do PPI, foram revogadas as qualificações
dos armazéns e dos imóveis de domínio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), da
Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. (Pré-Sal
Petróleo S.A. - PPSA) e da Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebras).
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Além disso, foram revogados diversos decretos, incluindo o Decreto
nº 10.067, de 15 de outubro de 2019, que dispõe sobre a privatização do Sistema
Eletrobras. O decreto nº 11.478 entrou em vigor na data de sua publicação, em 6
de abril de 2023.
MEIO NORTE
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