PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM: STF RETOMA JULGAMENTO NESTA SEXTA-FEIRA (23).

Na sexta-feira passada, dia 16 de junho, o ministro Dias Toffoli solicitou uma análise mais detalhada do caso e suspendeu o julgamento.

Nesta sexta-feira, dia 23 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade ao julgamento da decisão que permitiu a implementação do piso nacional salarial para profissionais da enfermagem. A análise dessa medida ocorrerá no plenário virtual e se estenderá até o dia 30 de junho.

Na sexta-feira passada, dia 16 de junho, o ministro Dias Toffoli solicitou uma análise mais detalhada do caso e suspendeu o julgamento para debater a decisão provisória tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, que ocorreu em 15 de maio e permitiu a implementação da medida em questão. O ministro Toffoli devolveu o processo na terça-feira passada, dia 20.  

A suspensão ocorreu depois que os ministros Barroso e Gilmar Mendes proferiram um voto conjunto, uma ação sem precedentes no âmbito da Corte. Eles se posicionaram a favor da implementação do pagamento, porém estabeleceram novas diretrizes, incluindo a exigência de que a União disponibilize crédito suplementar para financiar as ações e serviços públicos de saúde, utilizando recursos destinados às emendas parlamentares individuais. 

Os juízes também estipularam um período de transição de 60 dias, permitindo assim que o setor privado tenha um prazo adequado para negociar possíveis ajustes no piso salarial. Em uma decisão individual, Barroso também determinou que a aplicação da medida seja restrita aos valores repassados pela União, limitando-a a estados, municípios e autarquias. "No entanto, é importante ressaltar que a ampliação indiscriminada dos pisos salariais nacionais ameaça seriamente o princípio federativo, que garante a autonomia política, administrativa e financeira das entidades subnacionais", afirmaram os ministros. 

No entanto, o ministro Edson Fachin expressou sua divergência em relação ao relator do processo, afirmando que a discussão envolve a negociação do piso salarial, "cuja previsão constitucional é clara", e sem uma reserva legal, "torna-se impossível que a negociação coletiva prevaleça sobre a vontade do legislador constituinte e ordinário nesse aspecto".

O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.  

MEIO NORTE

 

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