PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM: STF RETOMA JULGAMENTO NESTA SEXTA-FEIRA (23).
Na sexta-feira passada, dia 16 de junho, o ministro Dias Toffoli solicitou uma análise mais detalhada do caso e suspendeu o julgamento.
Nesta sexta-feira, dia 23 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade ao
julgamento da decisão que permitiu a implementação do piso nacional salarial
para profissionais da enfermagem. A análise dessa medida ocorrerá no
plenário virtual e se estenderá até o dia 30 de junho.
Na sexta-feira passada, dia 16 de junho, o ministro Dias Toffoli solicitou uma análise mais detalhada do
caso e suspendeu o julgamento para debater a decisão provisória tomada
pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, que ocorreu em 15 de
maio e permitiu a implementação da medida em questão. O ministro Toffoli
devolveu o processo na terça-feira passada, dia 20.
A suspensão ocorreu depois que os ministros Barroso e Gilmar
Mendes proferiram um voto conjunto, uma ação sem precedentes no âmbito da Corte.
Eles se posicionaram a favor da implementação do pagamento, porém estabeleceram
novas diretrizes, incluindo a exigência de que a União disponibilize crédito
suplementar para financiar as ações e serviços públicos de saúde, utilizando
recursos destinados às emendas parlamentares individuais.
Os juízes também estipularam um período de transição de 60
dias, permitindo assim que o setor privado tenha um prazo adequado para
negociar possíveis ajustes no piso salarial. Em uma decisão individual,
Barroso também determinou que a aplicação da medida seja restrita aos valores
repassados pela União, limitando-a a estados, municípios e autarquias. "No
entanto, é importante ressaltar que a ampliação indiscriminada dos pisos
salariais nacionais ameaça seriamente o princípio federativo, que garante a autonomia
política, administrativa e financeira das entidades subnacionais",
afirmaram os ministros.
No entanto, o ministro Edson Fachin expressou sua divergência
em relação ao relator do processo, afirmando que a discussão envolve a
negociação do piso salarial, "cuja previsão constitucional é clara",
e sem uma reserva legal, "torna-se impossível que a negociação coletiva
prevaleça sobre a vontade do legislador constituinte e ordinário nesse
aspecto".
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.
MEIO NORTE
Nenhum comentário