STF CONDENA MAIS 3 RÉUS POR ATOS GOLPISTAS A PENAS DE ATÉ 17 ANOS.


Montagem com fotos de 5 réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro | Reprodução
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, o Ministro Alexandre de Moraes, que estabeleceu penas variando de 12 a 17 anos de prisão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu condenações a três réus por atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro, quando houve invasões e depredações nas sedes dos Três Poderes. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, o Ministro Alexandre de Moraes, que estabeleceu penas variando de 12 a 17 anos de prisão. O julgamento virtual foi concluído às 23h59 de segunda-feira (2), com todos os ministros já tendo emitido seus votos.

Os réus condenados e suas respectivas penas são os seguintes:

Davis Baek: 12 anos de prisão;

João Lucas Vale Giffoni: 14 anos de prisão;


Montagem com fotos de 5 réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro | Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu condenações a três réus por atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro, quando houve invasões e depredações nas sedes dos Três Poderes. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, o Ministro Alexandre de Moraes, que estabeleceu penas variando de 12 a 17 anos de prisão. O julgamento virtual foi concluído às 23h59 de segunda-feira (2), com todos os ministros já tendo emitido seus votos.

Os réus condenados e suas respectivas penas são os seguintes:

Davis Baek: 12 anos de prisão;

João Lucas Vale Giffoni: 14 anos de prisão;

Moacir José dos Santos: 17 anos de prisão.

Em todos esses casos, a pena deve ser inicialmente cumprida em regime fechado. Além disso, houve a imposição de uma condenação ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor que será dividido solidariamente entre todos os réus.

É importante destacar que os réus têm o direito de recorrer no próprio Supremo, contestando as penas e os valores das indenizações, se assim desejarem.


Por outro lado, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Luís Roberto Barroso também votaram a favor das condenações, porém, propuseram penas diferentes para cada réu:

- No caso de Davis Baek, Zanin sugeriu uma pena de 10 anos de prisão, Mendonça concordou com uma condenação de cinco anos e 10 meses, enquanto Barroso defendeu sete anos e seis meses.

- Quanto a João Lucas Vale Giffoni, Zanin votou por uma condenação de 11 anos de prisão, Mendonça propôs uma pena de quatro anos e dois meses, e Barroso indicou nove anos e seis meses.

- Em relação a Moacir José dos Santos, Zanin recomendou uma pena de 15 anos, Mendonça estabeleceu uma pena de quatro anos e dois meses, e Barroso defendeu uma pena de 11 anos e seis meses.

O ministro Nunes Marques votou pela absolvição de Davis Baek e condenação dos outros dois réus (Giffoni e Santos) a dois anos e seis meses de prisão cada um.

Duas ações, nas quais também houve maioria a favor das condenações, foram retiradas de julgamento nesta segunda-feira (2) a pedido do ministro André Mendonça. Esses casos serão analisados em uma sessão presencial. Os réus nessas ações são Nilma Lacerda Alves e Jupira Silvana da Cruz Rodrigues, e ambos enfrentam uma maioria de votos pela condenação a 14 anos de prisão em cada caso.

Em despachos referentes a esses processos, o ministro afirmou: "Senhor Presidente, eminente Relator e demais pares, Peço vênia para destacar o julgamento desta ação penal específica. Entendo ser importante o exame do caso com maior detalhe, em plenário presencial, devido às peculiaridades dos fatos e às circunstâncias pessoais da acusada, a fim de, em minha opinião, melhor observar o princípio constitucional da individualização da conduta e da pena".

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