LULA, LANÇA PENSÃO PARA FILHOS DE PACIENTES ISOLADOS COM HANSENÍASE
O presidente em seu discurso destacou a impostância desta lei, que é uma reparação histórica
FOTO: RICARDO STUCKED
Lula sanciona da lei que garante pensão aos filhos de pessoas com hanseníase internadas de forma compulsória
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou ontem no Palácio do Planalto, lei que institui pensão para os filhos de pessoas isoladas em colônias de pacientes com hanseníase no século passado, sendo separados de seus pais. Na solenidade estavam presentes a ministra da Saúde, Nísia Trindade; o coordenador Nacional do Movimento de Reintegração dos Acometidos pela Hanseníase (MORHAN), Francisco Faustino; o deputado federal Diego Andrade, do PL/MG, autor do projeto, entre outros convidados. Na ocasião o presidente Lula conversou com a senhora Maria de Fátima Lima e Silva, vítima da Hanseníase, que num depoimento comovente disse ter conhecido só quatro dos 8 filhos, que foram separados dela, no período do isolamento.O senhor Edmilson Picanço, filho de vítima, fez um discurso emocionado, relatando as dificuldades vividas na infância, com o preconceito e a separação da mãe e dos irmãos. O presidente em seu discurso destacou a impostância desta lei, que é uma reparação histórica.
Segundo o Ministério da Saúde, a nova legislação é uma reparação de decisão do Estado brasileiro, ocorrida entre as décadas de 1920 e 1950, que determinava isolamento e internação compulsória de pessoas com a doença.
O valor da indenização será depositado mensalmente, não poderá ser transferido e não deve ser menor que o salário mínimo – atualmente de R$ 1.320. De acordo com o Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan), aproximadamente 15 mil pessoas podem ser beneficiadas com a sanção da lei.
A hanseníase afeta a pele e os nervos e é transmitida pelo ar por gotículas de saliva eliminadas na fala, tosse ou espirro de pessoas infectadas e que não estão tratando a doença. Tem capacidade de ocasionar lesões neurais, podendo acarretar danos irreversíveis, inclusive exclusão social, caso o diagnóstico seja tardio ou o tratamento inadequado.
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