SIMÕES-PI | PREFEITURA E SECRETARIA DE CULTURA TORNAM PÚBLICO EDITAIS DA LEI PAULO GUSTAVO; FAÇA SUA INSCRIÇÃO.

 

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CLIQUE AQUI - EDITAL DE CULTURA

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O Prefeitura de Simões, através da Secretaria Municipal de Cultura, lançou os editais referente a Lei Paulo Gustavo, um destinado a área do ÁudioVisual e o segundo destinado às demais áreas da cultura.

Ao todo são mais de 60 vagas para demais áreas da cultura e 11 vagas para projetos na área do audiovisual.

Importante relembrar que a promulgação da lei é resultado de muita discussão, luta e resistência da classe artística e política por maior investimento para o setor cultural e vem para garantir maior investimento e apoio aos nossos artistas e fazedores de cultura, destacou a Secretária Municipal Ana Gardênia Macedo.

As inscrições estão abertas, de acordo com cronograma divulgado até sexta feira, 10/11/2023, na sala de cultura, no prédio da prefeitura municipal de Simões.

CHAMAMENTO PUBLICO 02/2023/LPG OUTRAS AREAS DA CULTURA
LEI PAULO GUSTAVO DE EMERGÊNCIA CULTURAL

O Município de Simões do Piauí, por meio da Secretaria  Municipal de Cultura , torna público que, no período de 25/10/2023 a 31/10/2023, receberá, de forma presencial na Sede da Secretaria, Rua Raimundo de Oliveira s/n° Centro – SIMOES- PI – CEP 64585-000, através das inscrições de propostas dos interessados em participar do “Edital 02/2023 LEI PAULO GUSTAVO 195/2022”, observando-se as regras deste Edital, da Lei 195/2022 de 08 de julho de 2022 e do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023.

                                 

                                                           CAPÍTULO I                                                       

DA FINALIDADE

Art. 1º - Contemplar  65 (sessenta e cinco) Premiações propostas, em vários segmentos culturais e  modalidades distintas com descrição e valores explicitadas na lei complementar 195/2022, os quais poderão prever a realização de ações de apoio a demais áreas da cultura de acordo com o Art.8°  da lei Paulo Gustavo  e realização de atividades artísticas e culturais, conforme detalhado em seus respectivos regulamentos - anexos I e II.

 

CAPÍTULO II

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

Art. 2º - Adequar-se à Lei 195/2022 de 08 de julho de 2022 e a sua regulamentação pelo Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.

 

Art. 3º - Adequar-se a este edital e ao regulamento da modalidade à qual irá concorrer.

 

CAPÍTULO III

DOS RECURSOS E CATEGORIAS

 

Art. 4º - Os recursos destinados à aplicação nas ações previstas neste edital e seus regulamentos totalizam R$ 41.911,07(Quarenta e um Mil Novecentos e onze Reais e sete centavos) oriundos do valor de R$ 145.373,11  (Cento e Quarenta e Cinco Mil Trezentos e Setenta e Três reais e onze centavos  ) conforme discriminado abaixo.

 

SEGMENTO CULTURAL

QUANT. MÁXIMA DE CONTEMPLADOS

VALOR A SER RECEBIDO

VALOR TOTAL DA CATEGORIA

MUSICA

15

R$ 600,00

R$ 9.000,00

ARTESANATO

20

R$ 600,00

R$ 12.000,00

LITERATURA/POESIA

06

R$ 601,00

R$ 3.606,00

CULTURA ALIMENTAR

04

R$ 600,00

R$ 2.400,00

ARTES CÊNICA

08

R$ 600,00

R$ 4.800,00

GRUPOS COLETIVOS CULTURAIS COM OU SEM CNPJ

07

R$ 1.015,00

R$ 7.005,00

FOTOGRAFIA

05

R$ 600,00

R$ 3.000,00

 

Valor total de R$ 41.911,07(Quarenta e um Mil Novecentos e onze Reais e sete centavos), Critérios de participação, seleção e outros, detalhados no anexo I.

 

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 5º - As inscrições serão feitas do dia 03/11/2023 a 10/11/2023, receberá, por inscrições Acontecera de forma Presencial na sede da Secretaria de Cultura Rua Raimundo de Oliveira s/n° Centro – SIMOES- PI – CEP 64585-000.

CAPÍTULO V

DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

Art. 6º - Os Agentes Culturais habilitados serão avaliados por uma Comissão de Execução, composta por 05 (cinco) servidores já nomeados conforme decreto e portaria anteriores.

Art. 7º - Os membros da comissão de seleção não poderão ter, dentre os proponentes, seus respectivos cônjuges ou companheiros (as) e parentes até o segundo grau, ou ainda grupos dos quais sejam membros ativos.

Parágrafo único: O membro da comissão de seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais membros da comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. 

CAPÍTULO VI

DA HABILITAÇÃO

 

Art. 8º - As propostas inscritas serão submetidas à análise de comissão, que verificará a adequação das mesmas às exigências expressas neste edital e respectivo regulamento;

Art. 9º - A lista das propostas habilitadas e inabilitadas, com motivo da inabilitação, será divulgada na página eletrônica do Diário Oficial dos Municípios, conforme endereço: http://www.diarioficialdosmunicipios.org, sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

Art. 10 - Os proponentes Agentes Culturais inabilitadas poderão interpor recurso no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação da lista de habilitados e inabilitados.

Art. 11 - Os recursos deverão ser preenchidos e entregues na sede da secretaria Municipal de Cultura do Município de Simões dentro do prazo determinado pelo edital.

Art. 12 - Os recursos da habilitação serão analisados pela Comissão de Avaliação e Seleção (Cap. V), no prazo de até 02 (dois) dias úteis.

Art. 13 - Após a análise dos recursos, as listas das propostas habilitadas e inabilitadas serão publicadas na página eletrônica do Diário Oficial dos Municípios, conforme endereço: http://www.diarioficialdosmunicipios.org, sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

CAPÍTULO VII

DO CRONOGRAMA

 

Art. 14 - As atividades descritas neste edital acontecerão tal como o programado abaixo:

 

ATIVIDADE

DATA

Inscrições

03/11 a 10/11/2023

Avaliação das propostas

13/11 a 14/11/2023

Publicação dos resultados

17/11/2023

Prazo para o envio de recursos

20/11 e 21/11/2023

Resposta dos recursos

22/11/2023

Resultado Final

24/11/2023

 

CAPÍTULO VIII

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Art. 15 - A inscrição caracteriza aceitação tácita deste Edital e seus anexos;

Art. 16 - Este Edital e seus anexos foram aprovados pela Secretária Municipal de Cultura, de Simões -PI

Art. 17 - A inobservância ou falta de cumprimento deste edital e seus anexos, bem como a inveracidade comprovada das informações prestadas na inscrição os agentes deveram estar inscritos nos cadastros do departamento de cultura e apresenta a carteira municipal do artista, implicarão na suspensão imediata de todos os direitos do infrator, bem como no bloqueio de qualquer receita que, porventura, venha a ter direito junto a Secretaria Municipal de Cultura  de Simões – Piauí.

 

§ 1º - A Comissão Técnica de Execução e a Comissão de Avaliação e Seleção poderão tomar conhecimento de eventuais infrações por meio de denúncias. Tais denúncias serão apuradas e, caso confirmadas, o infrator perderá o direito ao Prêmio, ficando o classificado imediatamente após o último selecionado, contemplado, em seu lugar, com o Prêmio.

 

§ 2º - Para aplicação da penalidade, a Comissão vai instaurar processo para investigação e apuração dos fatos, obedecendo ao direito do contraditório e ampla defesa.

Art. 18 – A qualquer momento, as comissões poderão solicitar ao proponente, informações e documentos adicionais que julgar necessários.

Art. 19 – Os casos omissos a este Edital e seus anexos serão analisados e resolvidos pela Comissão Técnica de Execução - Lei Paulo Gustavo, com auxílio da Secretária Municipal de Cultura Simões – PI.


Simões   -PI, 03 de novembro de 2023.

 

­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­____________________________________________________________

 

Secretaria Municipal de Cultura

Simões - PI  



ANEXO I
REGULAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR AO EDITAL 01/2023

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º - Contemplar 65 (sessenta e cinco) Prêmios, em Diversas categorias distintas com descrição e valores explicitados no capítulo III, os quais se destinarão à Demais Áreas da cultura de acordo com o Art.8° da Lei Complementar 195/2022 que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.


CAPÍTULO II

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

Art. 2º - Obrigatoriedades:

1.     O responsável deve ser pessoa física ou jurídica, com residência ou sede no município de Simões - Piauí;

2.     Ser maior de 18 anos;

3.     Escolher somente uma categoria (capítulo III) para se inscrever;

4.     O Agente cultural deve estar inscritos dentro do mapeamento cultural do município e apresentarem a carteira do artista organizado e mantido por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como:

 

1.1 Constitui objeto do presente Edital o Chamamento Público para Seleção e Premiação de agentes Culturais de outras áreas que não a Audiovisual a serem desenvolvidas no âmbito do Município de Simões Piauí.

1.2 As áreas e segmentos culturais contemplados neste edital são:

1.2.1 Artes cênicas (teatro, dança, circo, performance, mímica, standup, ópera)

1.2.2 Artes visuais (pintura, escultura, fotografia, desenho, gravura, artes digitais)

1.2.3 Cultura Popular (folclore, mestres da cultura, quadrilhas Juninas, grupos, festas e comunidades tradicionais, artesanato, culinária típica piauiense)

1.2.4 Humanidades (Literatura e incentivo à leitura)

1.2.5 Música (popular, erudita, instrumental, canto e coral)

1.2.6 Patrimônio Cultural Material e Imaterial, Museus e Memória (pesquisa, preservação, restauração, conservação, manutenção, salvaguarda, identificação, registro, documentação, digitalização, doação e aquisição de acervo)

1.3 São contemplados também as Artes Integradas, que são ações que envolvam duas o u mais áreas entre as descritas acima, as Ações Formativas que são projetos, eventos ou agentes de formação e capacitação nas áreas acima e a Área Técnica, que são produtores, técnicos e trabalhadores da cadeia produtiva da cultura nas áreas acima. ...

1.4 Com esta premiação, pretende-se fomentar e estimular a recuperação do setor cultural em todo o território de Simões – PI considerando a democratização do acesso, a inclusão social, a diversidade, a acessibilidade e a sustentabilidade nas ações a serem beneficiadas

 

 

 

5.     Fazer a inscrição e entregar proposta conforme critérios e prazos estipulados no EDITAL Nº 01/2023/ LEI COMPLEMENTAR 195/2022 LPG e neste regulamento;

 

6.     Após em caso de suas atividades, como contrapartida, realizar atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública de cultura do local.

 

7.     Prestar informações verídicas, ainda que auto declaratórias, em seus perfis e plataformas digitais e oficial do município de Simões- Piauí, bem como no processo de inscrição. Podendo estas serem verificadas para confirmação.

Art. 3º - Impedimentos:

 

  1. Fica vedada a concessão do benefício, a que se refere este edital, a e Agentes culturais que tenham vínculos com o departamento de cultura, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas.

 

  1. Não cumprir os requisitos estipulados no EDITAL Nº 01/2023/ SMC/ LEI COMPLEMENTAR 195/2022 -LPG e neste regulamento;

 

  1. Ter cônjuge, companheiro, parente ou afim, que seja membro da Comissão de Avaliação.

CAPÍTULO III

DOS RECURSOS E CATEGORIAS 

Art. 4º - As inscrições deverão ser feitas pelos interessados segundo a categoria em que se enquadram, sendo:

 

§ 1º O proponente deverá, obrigatoriamente, optar por apenas uma das categorias previstas;

 

§ 2º Caso alguma categoria não apresente uma quantidade de propostas inscritas correspondente à quantidade ofertada, os recursos excedentes serão remanejados às demais categorias, dessa forma, inscritos que não foram contemplados poderão ser aprovados;

§ 3º Cada contemplado deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento do Prêmio (anexo IV).

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º - As inscrições serão feitas do dia 03/11/2023 a 10/11/2023, de forma presencial na sede da Secretária Rua Raimundo de Oliveira s/n° Centro – SIMOES- PI – CEP 64585-000, Instagram: @culturasimoespi   E-mail: secretariadeculturasimoes@gmail.com

Para realizar a inscrição, o responsável, além de obedecer ao critério da tabela do Capítulo III, deve:

 

  1. Estar cadastrado na a Secretaria Municipal de Cultura de  Simões  – Piauí, como agente individual, agente coletivo ou espaço, com perfil preenchido com todas as informações solicitadas lá, como dados, fotos, vídeos, cartazes, prints de matérias de blogs, sites e portais, redes sociais, e tudo que possa comprovar a atuação do espaço ou grupo no setor cultural.

Caso não esteja cadastrado ainda, segue passo a passo para o cadastro:

 

CAPÍTULO V

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

 

Art. 6º - As propostas serão avaliadas pela Comissão de Execução, considerando:

 

-        A adequação às exigências da Lei 195/2022, do DECRETO Nº 11.525, DE 11 DE MAIO 2023, do EDITAL Nº 01/2023/ LEI PAULO GUSTAVO PARA DEMAIS AREAS DA CULTURA e deste regulamento;

-        O envio de toda a documentação solicitada nos Capítulos III e IV e atribuição de pontuação, conforme quadro abaixo:

 

ITENS AVALIADOS

PONTOS

Atuação no cenário artístico e cultural, comprovada pelo Perfil do proponente - seja individual ou grupo - no Cadastro Cultural de Simões– Piauí, pontos como atividades realizadas e das quais participou, atuação no setor artístico e cultural, premiações)

 1 a 10

Atuação no cenário artístico e cultural, comprovada pelo Carteira do Artista em caso de artistas que estejam no SICAC do Município Cultural de Simões   – Piauí (comprovar que tem pelo menos 24 meses que e trabalhador da cultura comprovadas por meio de fotos, vídeos, cartazes, prints de matérias de blogs, sites e portais, redes sociais, etc.)

1 a 10

Portfolio Com Atividade Artística

1 a 10

 

CAPÍTULO VIII

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 16 - A inscrição caracteriza aceitação tácita do EDITAL Nº 01/2023 LEI COMPLEMENTAR 195/2022 LPG DEAMAIS AREAS DA CULTURA e deste regulamento;

Art. 17 - Este Regulamento e os anexos a ele correspondentes foram aprovados pela Secretaria Municipal de Cultura Simões   – Piauí.

Art. 18 - Os casos omissos a este Regulamento serão analisados e resolvidos pela Comissão Técnica de Execução da LPG seguem o decreto de regulamentação nacional 11.453 de 11 de maio de 2023.

 

                               Simões –Piauí (PI), 03 de novembro de 2023.


____________________________________________________________________ 

 

Secretaria Municipal de Cultura

Simões - PI

 

ANEXO I – AO EDITAL 02/2023 

ANEXO

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Protocolo Nº: _______/___________

 

IDENTIFICAÇÃO:

NOME DO AGENTE CULTURAL:

 

 

DATA DE NACIMENTO:

 

ENDEREÇO:

 

 

BAIRRO:

CIDADE:

 

CEP.:

TELEFONE/CEL:

 

 

CPF/RG:

 

 

E-MAIL:

 

 

ESCOLARIDADE:

 

 

HÁ QUANTO TEMPO DESENVOLVE ESTA ATIVIDADE:

 

 

É INTEGRANTE DE ALGUM GRUPO?

 

    (   ) SIM            (   _) NÃO

 

 

CANDIDATO (A) A VAGA NO CONSELHO MUCIPAL DE CULTURA?

 

    (   ) SIM            (   ) NÃO

 

QUAL SEU SEGMENTO CULTURAL?

 

(   ) ARTES PLÁSTICAS

(   ) ARTES CÊNICAS

(   ) MÚSICA

(   ) CULTURA POPULAR

(   ) PATRIMÔNIO IMATERIAL

(   ) DIFUSÃO E DIVULGAÇÃO CULTURAL

(   ) TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

(   ) LITERATURA

 

 

QUAL A SUA PRINCIPAL FONTE DE RENDA?

 

(   ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

(   ) TRABALHO COM CARTEIRA ASSINADA

(   ) TRABALHO SEM CARTEIRA ASSINADA

(   ) NÃO TRABALHA

 

 

QUANTAS PESSOAS RESIDEM COM VOCÊ?

 

(   ) EU MORO SOZINHO (A)

(   ) EU MORO COM UMA PESSOA

(   ) EU MORO COM DUAS PESSOAS

(   ) EU MORO COM TRÊS PESSOAS

(   ) EU MORO COM QUATRO PESSOAS

(   ) EU MORO COM CINCO OU MAIS PESSOAS

 

DAS PESSOAS QUE RESIDEM COM VOCÊ, QUANTAS DESTAS DEPENDEM FINANCEIRAMENTE DE VOCÊ?

 

(   ) 1 PESSOA

(   ) 2 PESSOAS

(   ) 3 PESSOAS

(   ) 4 PESSOAS

(   ) 5 OU MAIS PESSOAS

(   ) NENHUMA

 

QUAL A RENDA PER CAPITA FAMILIAR?

 

 

VOCÊ TEVE ACESSO A RENDA BÁSICA EMERGENCIAL DO GOVERNO FEDERAL?

 

    (   ) SIM                       (   ) NÃO

 

VOCÊ POSSUI ACESSO A INTERNET EM SUA RESIDÊNCIA?

 

    (   ) SIM                       (   ) NÃO

 

CONSEGUE PRODUZIR ALGO QUE POSSA SER DISTRIBUÍDO OU EXIBIDO POR MEIO VIRTUAL?

 

    (   ) SIM                       (   ) NÃO

 

VOCÊ TEVE ACESSO A RENDA BÁSICA EMERGENCIAL DO GOVERNO FEDERAL?

 

    (   ) SIM                       (   ) NÃO

 

CASO AFIRMATIVO, QUE TIPO DE CONTEÚDO VOCÊ PODERIA PRODUZIR?

 

(   ) APRESENTAÇÕES

(   ) ATIVIDADES DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO

(   ) CONTAÇÕES DE HISTÓRIAS

(   ) OUTRO

 

CASO NEGATIVO, O QUE TE IMPEDE?

 

(   ) FALTA DE RECURSOS TÉCNICOS

(   ) FALTA DE CONHECIMENTO TÉCNICO

(   ) OUTRO

 

 

____________________________________________________________________________

ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA RESPONSÁVEL PELO CADASTRO

 

_____________________________________________________________________________

ASSINATURA DO (A) AGENTE CULTURAL CADASTRADO (A)

 

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -  - - - - -- - - - - - - - - -

 

 

PROTOCOLO DE CADASTRO DE AGENTE CULTURAL

DATA: ____/____/________    __________h ________ min.

____________________________________________________

ASSINATURA RESPONSÁVEL PELO CADASTRO

 

 

II - TERMO DE COMPROMISSO.

 

Eu, ______________________________________, Brasileiro(a) , _______________, inscrito (a) no CPF ____________________________ e RG |____________________, residente e domiciliado à ___________________________________ na cidade de Simões, PI , me comprometo a, caso venha a ser contemplado, realizar as atividades descritas na proposta cultural que inscrevo nesta data, no prazo de até 30  dias contados a partir da realização da atividade deste edital, conforme a categoria em que me inscrevi.

 

 

 

Simões   - Piauí, ___ de ____________ de 2023

 

____________________________________________

Nome do proponente


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023 – PREMIAÇÃO DE AUDIOVISUAL

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - AUDIOVISUAL

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.

A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.

É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.

As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Simões -PI.

Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura, torna público o presente edital de Premiação elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023.

Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.

O Município de Simões Piauí, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público que, no período de 03/11/2023 a 10/11/2023, realizará por inscrição presencial, na Sede da Secretaria, Rua Raimundo de Oliveira s/n° Centro – SIMOES- PI – CEP 64585-000 através das inscrições de propostas dos interessados em participar do “Edital 01/2023 LEI PAULO GUSTAVO 195/2022”, observando-se as regras deste Edital, da Lei 195/2022 de 08 de julho de 2022 e do Decreto 11.453, de 11 de maio de 2023.

 

1. OBJETO 

1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos de Agentes Culturais, Premiação Cultural de AUDIOVISUAL para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Simões-PI.

 

2. VALORES

2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$103.462,04(cento e três mil quatrocentos e sessenta e quatro e quatro centavos, dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital. 

 

2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.392.0247.2036.0000 – Lei Paulo Gustavo.

2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente. 

 

3. QUEM PODE SE INSCREVER

3.1 Pode se inscrever no Edital, qualquer agente cultural residente no Município de SIMOES -PI,  há pelo menos 12 (dose) meses e estejam cadastrados na Secretaria Municipal . 

3.2 Em regra, o agente cultural pode ser:

I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)

II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.)

III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.)

IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.

3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.

3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto. 

3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.

 

4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: 

I – Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

 

 

 

4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.

4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1

4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.

5. COTAS

5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções caso haja comprovação ou agentes e pessoas que queiram concorrer por cota:

a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e

b) no mínimo 10% das vagas para pessoas de povos remanescentes e LGBTQIA+.

5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e povos remanescentes e LGBTQIA+ concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 

5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser remanejado inicialmente para a outras categorias.

5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5 , as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VII.

5.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo.

I – Pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas;

II – Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural;

 

 

III – pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; e

IV – Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

 

6. PRAZO PARA SE INSCREVER

6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 03/11/2023 até 10/11/2023.

6.2 Caso haja necessidade ou falta de inscrições suficientes para as vagas a comissão poderá alterar o cronograma presente nesse edital.

 

7. COMO SE INSCREVER

7.1 O proponente deve comparecer a sede da Secretaria através da inscrição presencial, documentação obrigatória de que trata o item 7.2

7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (em caso de projetos); 

b) Documentos pessoais do proponente CPF, RG, comprovante de residência, conta bancária, Corrente e ou Poupança do inscrito e portfolio comprovando Atividade Cultural a mais de 24 meses caso tenha carteira do artista ou do segmento anexar cópia. (Se Pessoa Física); 

c)Portfolio que Comprove Atuação Cultural.

d) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver; 

e) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. 

7.3 O proponente é responsável pela entrega dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 

7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo uma proposta e poderá ser contemplado com no máximo uma premiação

7.5 As Propostas ou projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a 12 (doze) meses.

7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.

7.7 As inscrições deste edital são gratuitas.

7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com

 

fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

 

8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS 

PARA MODALIDE DE PROJETOS

8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.

8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.

8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.

8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

8.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado. 

8.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.8.

8.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.

 

9. ACESSIBILIDADE

9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a

 

participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - Utilização de tecnologias Assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.

9.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:

I - For inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra Audiovisual; ou

II - Quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.

9.5 Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o subitem II do item 9.4 quando a produção contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais.

9.6 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável. 

 

10. CONTRAPARTIDA

10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade.

10.2 As salas de cinema que receberem recursos por meio deste Edital estão obrigadas a exibir obras nacionais em número de dias 10% (dez por cento) superior ao estabelecido pela regulamentação referida no art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.

10.3 Todas as atividades desenvolvidas através deste edital de premiação devem ter apresentação gratuita para a população do município de Simões -PI .

10.4 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até 12 (dose) meses após o recebimento do recurso.

 

11. ETAPAS DO EDITAL

11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:

I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de Execução.

II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 14.

 

12. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS 

12.1 Entende-se por “Analise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.

12.2 Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.

12.3 A análise dos projetos culturais será realizada pela comissão de acompanhamento e execução da LPG

12.4 A Comissão de Seleção será coordenada por Assessoria Técnica de Excursão

12.5 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:

I - Tenham interesse direto na matéria;

II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

12.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

12.7 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III.

12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado a comissão.

12.9 Os recursos de que tratam o item 12.18 deverão ser apresentados no prazo de PRAZO MÍNIMO DE 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023 a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 

 

 

12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no Diário Oficial do Município e mídias sociais.

 

13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

13.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria.

13.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de audiovisual.

 

​​14. ETAPA DE HABILITAÇÃO 

14.1 finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto ou Proposta cultural contemplado deverá, no prazo de 02 dias, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:

14.1.1 PESSOA FÍSICA

I- Cópia do documento de identificação RG, CPF, comprovante de residência e comprovante de conta bancária do inscrito. 
II – Portfolio comprovando Atividade Cultural a mais de 24 meses caso tenha carteira do artista ou do segmento anexar cópia.

II – Comprovante de inscrição em pelo menos um sistema de cultura; 

14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III - Que se encontrem em situação de rua.

14.1.2 PESSOA JURÍDICA

I - Inscrição no cadastro nacional de pessoa Jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III - Certidão Negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

IV - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
V - Certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pela Secretaria Estadual da Fazenda do Estado do Piauí

VI - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

VII - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 

 

14.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

14.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá́ recurso fundamentado e especifico destinado a comissão de acompanhamento e execução.

14.4  Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.

14.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

 

15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS 

15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo Secretaria Municipal de Cultura  do município de Simões -PI contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica informada no ato da inscrição deste Edital, em parcela única ATÉ 30 DIAS APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL.

15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

 

16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS E PROPOSTA DE PREMIAÇAO

16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, Ministério da Cultura, Lei Paulo Gustavo, Administração Municipal e Secretaria Municipal de Cultura de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.

16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

 

 

17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 

17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como Prestação de Informação à Administração Pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 12 (doze) meses após o resultado oficial a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

 

18. CRONOGRAMA

As atividades descritas neste edital acontecerão tal como o programado abaixo:

 

ATIVIDADE

DATA

Publicação do Edital

03/11/2023

Inscrições

03/11 a 10/11/2023

Avaliação das propostas

13/11 a 14/11/2023

Publicação dos resultados preliminares

17/11/2023

Prazo para o envio de recursos

20/11 e 21/11/2023

Resposta dos recursos

 22/11/2023

Publicação do resultado final

24/11/2023

 

19. DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos as publicações no Diário Oficial Do Município e nas mídias sociais oficiais.

18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site www.diarioficialdosmunicpios.com

18.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail colocar o Instagram: @culturasimoespi   E-mail: secretariadeculturasimoes@gmail.com

18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo do comissão de execução e acompanhamento da LPG.

18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.

 

 

18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Secretaria Municipal de Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal.

18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.

18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 30 dias

18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos: 

Anexo I - Categorias de apoio;

Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;

Anexo III - Critérios de seleção

Anexo IV - Termo de Execução Cultural;

Anexo V - Relatório de Execução do Objeto;

Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; e

Anexo VII - Declaração étnico-racial

ANEXO I

CATEGORIAS DE APOIO - AUDIOVISUAL

 

1. RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 103.460,00 (Cento e Três mil Quatrocentos e Sessenta Reais) distribuídos da seguinte forma:

a)Até R$ 77.018,00 (Setenta e Sete mil e Dezoito Reais) para ​apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem e/ou videoclipe e desenvolvimento de roteiro;

b) Até R$ 17.604,00(Dezessete mil  e Seiscentos e Quatro  Reais) para apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua;

c) Até R$ 8.838,00 (Oito mil Oitocentos e Trinta e Oito reais) para apoio à realização de ação de Formação Audiovisual ou de Apoio a Cineclubes; e Pesquisa em Audiovisual

 

2.DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS

A) Inciso I do art. 6º da LPG: apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem e/ou videoclipe

Produção de curtas-metragens:

Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção de curta-metragem com duração de até 30 minutos, de [ficção, documentário, animação etc.].

Os recursos fornecidos podem ser direcionados para financiar todo o processo de produção, desde o desenvolvimento do projeto até a distribuição do filme.

 

Produção de videoclipes:

Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção de videoclipe de artistas locais com duração de 3 a 6 minutos.

O fomento à produção de videoclipes envolve o suporte para a criação e produção de vídeos musicais, geralmente para fins de divulgação de artistas e suas músicas. Isso pode incluir recursos financeiros para a contratação de diretores, equipes de produção, locações, equipamentos, pós-produção e distribuição. O objetivo é impulsionar a produção de videoclipes criativos e de qualidade, estimulando a colaboração entre a música e o audiovisual.

 

Desenvolvimento de roteiro:

Este edital refere-se ao apoio para o desenvolvimento de roteiro de curtas ou médias-metragens, com duração de até 70 minutos, de [ficção, documentário, animação etc.]

A iniciativa visa incentivar a criação de projetos sólidos, com narrativas bem estruturadas e conteúdo relevante.

 

B) Inciso II do art. 6º da LPG: apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua

Apoio à realização de ação de Cinema Itinerante:

Para este edital, cinema itinerante é uma estratégia de política pública cultural que visa levar a experiência do cinema a comunidades e regiões que possuem acesso limitado a salas de cinema convencionais. Por meio de um cinema móvel, equipado com projeção e som de qualidade, é possível levar filmes de diferentes gêneros e estilos a locais distantes, como áreas rurais, periferias urbanas e comunidades carentes, criando oportunidades para que as pessoas se engajem com a sétima arte.

 

Apoio à realização de ação de Cinema de Rua:

Para este edital, cinema de rua é um serviço de exibição aberta ao público de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito.

 

C) Inciso III do art. 6º da LPG: apoio à realização de ação de Formação, Qualificação Festival ou Amostra

Apoio à realização de ação de Festival ou Mostra Cultural

Neste edital, prevê o Fomento ao setor através de Formação Qualificação Festival ou Amostra refere-se ao apoio concedido para o desenvolvimento de propostas voltadas para profissionais, estudantes e interessados na área. Esse tipo de fomento tem como objetivo promover o aprimoramento das habilidades técnicas, criativas e gerenciais dos profissionais, bem como estimular a formação de novos talentos.

3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

CATEGORIAS

QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

COTAS

QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS

VALOR MÁXIMO POR PROJETO

VALOR TOTAL DA CATEGORIA

Inciso I | LPG - Apoio a produção de obra audiovisual de curta-metragem ou videoclipe 

03

04

07

11.002,57

77.018,00

Inciso II | Apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua

02

x

02

8.802,000

17.604,00

Inciso III | Ação de Formação; Qualificação Festival ou Amostra

02

x

02

4.419,00

8.838,00

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. DADOS DO PROPONENTE

Proponente é pessoa física ou pessoa jurídica?

(    ) Pessoa Física

(    ) Pessoa Jurídica

 

PARA PESSOA FÍSICA:

Nome Completo: _______________________________________________

Nome artístico ou nome social (se houver): __________________________

CPF: _________________________________________________________

RG: __________________________________________________________

Data de nascimento: ____________________________________________

E-mail: _______________________________________________________

Telefone: _____________________________________________________

Endereço completo: ____________________________________________

CEP: _________________________________________________________

Cidade: __________________________ Estado: ______________________

 

Você reside em quais dessas áreas?

(  ) Zona urbana central

(  ) Zona urbana periférica

(  ) Zona rural

(  ) Área de vulnerabilidade social

(  ) Unidades habitacionais

(  ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)

(  ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares)

(  ) Áreas atingidas por barragem

(  ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).

 

Pertence a alguma comunidade tradicional? 

(  ) Não pertenço a comunidade tradicional

(  ) Comunidades Extrativistas

(  ) Comunidades Ribeirinhas

(  ) Comunidades Rurais

(  ) Indígenas

(  ) Povos Ciganos

(  ) Pescadores(as) Artesanais

(  ) Povos de Terreiro

(  ) Quilombolas

(  ) Outra comunidade tradicional 

Gênero:

(  ) Mulher cisgênero

(  ) Homem cisgênero

(  ) Mulher Transgênero

(  ) Homem Transgênero

(  ) Pessoa Não Binária

(  ) Não informar

Raça, cor ou etnia:

(  ) Branca

(  ) Preta

(  ) Parda

(  ) Indígena

(  ) Amarela

Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

(    ) Sim

(    ) Não

Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?

(  ) Auditiva

(  ) Física

(  ) Intelectual

(  ) Múltipla

(  ) Visual

 Qual o seu grau de escolaridade?

(  ) Não tenho Educação Formal

(  ) Ensino Fundamental Incompleto

(  ) Ensino Fundamental Completo

(  ) Ensino Médio Incompleto

(  ) Ensino Médio Completo

(  ) Curso Técnico Completo

(  ) Ensino Superior Incompleto

(  ) Ensino Superior Completo

(  ) Pós Graduação Completo

Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2023, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.320,00.)

(  ) Nenhuma renda.

(  ) Até 1 salário mínimo

(  ) De 1 a 3 salários mínimos

(  ) De 3 a 5 salários mínimos

(  ) De 5 a 8 salários mínimos

(  ) De 8 a 10 salários mínimos

(  ) Acima de 10 salários mínimos

Você é beneficiário de algum programa social? 

(  ) Não

(  ) Bolsa família

(  ) Benefício de Prestação Continuada

(  ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

(  ) Garantia-Safra

(  ) Seguro-Defeso

(  ) Outro

Vai concorrer às cotas?

(   ) Sim               (    ) Não

Se sim. Qual? ______________________________________________

Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?

(   ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.

(   ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.

(   ) Curador(a), Programador(a) e afins.

(   ) Produtor(a)

(   ) Gestor(a)

(   ) Técnico(a)

(   ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.

(   ) Outro(a)s ________________________________________________

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

(  ) Não

(  ) Sim

Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo: ______________________________________________

Ano de Criação: ________________________________________________

Quantas pessoas fazem parte do coletivo? ___________________________

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

_____________________________________________________________

_____________________________________________________________

PARA PESSOA JURÍDICA:

Razão Social: __________________________________________________

Nome fantasia: ________________________________________________

CNPJ: ________________________________________________________

Endereço da sede: _____________________________________________

Cidade: __________________________ Estado: _____________________

Número de representantes legais: ________________________________

Nome do representante legal: ____________________________________

CPF do representante legal: ______________________________________

E-mail do representante legal: ____________________________________

Telefone do representante legal: __________________________________

Gênero do representante legal

(  ) Mulher cisgênero

(  ) Homem cisgênero

(  ) Mulher Transgênero

(  ) Homem Transgênero

(  ) Não Binária/Binárie

(  ) Não informar

Raça/cor/etnia do representante legal

(  ) Branca

(  ) Preta

(  ) Parda

(   ) Amarela

(  ) Indígena

Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?

(    ) Sim

(    ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?

(  ) Auditiva

(  ) Física

(  ) Intelectual

(  ) Múltipla

(  ) Visual

Escolaridade do representante legal

(  ) Não tenho Educação Formal

(  ) Ensino Fundamental Incompleto

(  ) Ensino Fundamental Completo

(  ) Ensino Médio Incompleto

(  ) Ensino Médio Completo

(  ) Curso Técnico completo

(  ) Ensino Superior Incompleto

(  ) Ensino Superior Completo

(  ) Pós Graduação completo

 

2. DADOS DO PROJETO

Nome do Projeto: ______________________________________________

Escolha a categoria a que vai concorrer: ____________________________

Descrição do projeto

(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)


Objetivos do projeto

(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três a cinco objetivos.)
 

Metas

(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)

 

Perfil do público a ser atingido pelo projeto

(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)


Qual o perfil do público do seu projeto? (Ex.: crianças, idosos, jovens, pessoas com deficiência, etc.)

 

Medidas de acessibilidade empregadas no projeto

(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de pessoas com deficiência)

Acessibilidade arquitetônica: 

(  ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas; 

 

(  ) piso tátil; 

(  ) rampas; 

(  ) elevadores adequados para pessoas com deficiência; 

(  ) corrimãos e guarda-corpos; 

(  ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência; 

(  ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência; 

(  ) assentos para pessoas obesas; 

(  ) iluminação adequada; 

( ) Outra ___________________

 

Acessibilidade comunicacional:  

(  ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras; 

(  ) o sistema Braille; 

(  ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil; 

(  ) a áudio descrição; 

(  ) as legendas;  

(  ) a linguagem simples; 

(  ) textos adaptados para leitores de tela; e 

(  ) Outra ______________________________

 

Acessibilidade atitudinal:  

(  ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais; 

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural; 

(  ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e 

(  ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitastes. 

 

Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.

 

Local onde o projeto será executado

Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será realizada. É importante informar também os municípios e Estados onde ela será realizada.

 

 

Previsão do período de execução do projeto

Data de início: _________________________________________________

Data final: ____________________________________________________

 

Equipe 

Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:

 

Nome do profissional/empresa

Função no projeto

CPF/CNPJ

Pessoa negra?

Pessoa índigena?

Pessoa com deficiência?

Ex.: João Silva

Cineasta

123456789101

Sim/Não

Sim/Não

Sim/Não

 

Cronograma de Execução

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.

 

Atividade Geral

Etapa

Descrição

Início

Fim

Ex: Comunicação

Pré-produção

Divulgação do projeto nos veículos de imprensa

11/10/2023

11/11/2023

 

Estratégia de divulgação

Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais. 

 

Contrapartida

Neste campo, descreva qual contrapartida será realizada, quando será realizada, e onde será realizada.

 

Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

(Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)

 

O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)

 

3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.

Deve haver a indicação do parâmetro de preço utilizado com a referência específica do item de despesa, conforme exemplo abaixo (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc).

Descrição do item

Justificativa 

Unidade de medida

Valor unitário

Quantidade

Valor total

Referência de preço

Ex.: Fotógrafo

Profissional necessário para registro da oficina

Serviço

R$1.100,00

1

R$1.100,00

Salicnet – Oficina/workshop/seminário Audiovisual – Brasília – Fotografia Artística – Serviço

 

4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos:

RG e CPF do proponente

Currículo do proponente

Mini currículo dos integrantes do projeto (caso de projeto para coletivos)

Portfolio Artístico

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

 

As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:

 

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Identificação do Critério

Descrição do Critério

Pontuação Máxima

A

Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos.

 

10

B

Relevância da ação proposta para o cenário cultural do MUNICIPIO DE SIMOES - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura de Simões -PI

 

10

C

Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto - considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.

 

10

D

Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução as metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentaria, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentaria do projeto.

 

10

E

Coerência do Plano de Divulgação ao Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los.

 

10

F

Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas - A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação as atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).

 

10

G

Trajetória artística e cultural do proponente - Será́ considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta

 

10

H

Contrapartida - Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural

10

PONTUAÇÃO TOTAL:

80

Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: 

A PESSOAS INDÍGENAS, COMUNIDADES TRADICIONAIS, INCLUSIVE DE TERREIRO E QUILOMBOLAS, POPULAÇÕES NÔMADES E POVOS CIGANOS, PESSOAS LGBTQIA+, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E OUTROS GRUPOS MINORIZADOS SOCIALMENTE, NOS TERMOS DO ART. 16 DO DECRETO 11.525/2023]

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS

Identificação do Ponto Extra

Descrição do Ponto Extra

Pontuação Máxima

I

Proponentes do gênero feminino

 

5

J

Proponentes negros e indígenas

 

5

K

Proponentes com deficiência

 

5

L

Proponente residente em regiões de menor IDH

 

5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

20 PONTOS

 

PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ

Identificação do Ponto Extra

Descrição do Ponto Extra

Pontuação Máxima

M

Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas

 

5

N

Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres

 

5

O

Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH

 

5

 

 

P

Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social




5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

20 PONTOS

A pontuação final de cada candidatura será individual.

 Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o proponente.

Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G,H respectivamente.

Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir

Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos.

Serão desclassificados os projetos que:

I - Receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; 

II - Apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

 

 

 

 

ANEXO IV

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 01/2023 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 02/2023 –, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

 

1. PARTES

1.1 O Prefeitura Municipal de Simões -PI, neste ato representado por  Secretaria Municipal de Cultura, a   Ana Gardênia Lopes e Macedo e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).

4.2. Serão transferidos à conta do (a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações do/da Secretaria de Cultura:

I) transferir os recursos ao (a) AGENTE CULTURAL;

II) orientar o (a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo (a) AGENTE CULTURAL;

IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) monitorar o cumprimento pelo (a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do (a) AGENTE CULTURAL:

I) executar a ação cultural aprovada;

II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural;

III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V) prestar informações à Secretaria de Cultura por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 30 dias contados do término da vigência do termo de execução cultural;

VI) atender a qualquer solicitação regular feita pelo Secretaria de Cultura a contar do recebimento da notificação;

VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;

VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

XI) executar a contrapartida conforme pactuado.

XII) podem ser estabelecidas outras obrigações de acordo com o pactuado entre as partes para a execução do projeto.

7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações in loco.

7.2 O agente público responsável elaborará relatório de visita de verificação e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:

I - Encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;

II - Recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir na visita de verificação que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; ou

III - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.

7.2.1 Após o recebimento do processo enviado pelo agente público de que trata o item 7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I - Determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;

II - Solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes;

III - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes;

IV - Aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira.

7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto.

7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos:

I - Apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e

II - Análise do relatório de execução do objeto por agente público designado.

7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá:

I - Comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II - Conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:

I - Encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou

II - Recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.

7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I - Determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;

II - Solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou

III - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira.

7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:

I - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou

II - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação.

7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela:

I - Aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou

II - Reprovação da prestação de informações, parcial ou total.

7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I - Devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II - Apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento.

8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - Prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e

II - Alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

9. TITULARIDADE DE BENS

9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.

9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

9.3Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do Secretaria Municipal de Cultura.

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - Extinto por decurso de prazo;

II - Extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - Denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV - Rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.

10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje Dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.5Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 

11. SANÇÕES

11.1 . Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.

11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.

11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.

12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

12.1 A comissão ficará também a cargo de acompanhamento da execução das atividades. Podendo cobrar, caso haja necessidade.

13. VIGÊNCIA

13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por 30 dias

14. PUBLICAÇÃO

14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Município e nas mídias sociais.

15. FORO

15.1 Fica eleito o Foro de [LOCAL] para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

 

              SIMOES   – PIAUI , _____ DE _________ 2023.

 

Pelo órgão:

Ana Gardênia Lopes e Macedo

Pelo Agente Cultural:

NOME DO AGENTE CULTURAL

___________________________________________

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO: ________________________________________________

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: ________________________________________________________

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]

Identidade: ___________________________________________________________

CPF: ________________________________________________________________

E-mail: ______________________________________________________________

Telefone: _____________________________________________________

 

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único e representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital. 

 

NOME DO INTEGRANTE

DADOS PESSOAIS

ASSINATURAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

[LOCAL]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)

 

Eu,  ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

 

 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023 – PREMIAÇÃO DE AUDIOVISUAL

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - AUDIOVISUAL

       

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.

A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.

É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.

As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Simões -PI.

Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura, torna público o presente edital de Premiação elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023.

Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.

O Município de Simões Piauí, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público que, no período de 03/11/2023 a 10/11/2023, realizará por inscrição presencial, na Sede da Secretaria, Rua Raimundo de Oliveira s/n° Centro – SIMOES- PI – CEP 64585-000 através das inscrições de propostas dos interessados em participar do “Edital 01/2023 LEI PAULO GUSTAVO 195/2022”, observando-se as regras deste Edital, da Lei 195/2022 de 08 de julho de 2022 e do Decreto 11.453, de 11 de maio de 2023.

 

1. OBJETO 

1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos de Agentes Culturais, Premiação Cultural de AUDIOVISUAL para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Simões-PI.

 

2. VALORES

2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$103.462,04(cento e três mil quatrocentos e sessenta e quatro e quatro centavos, dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital. 

 

2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.392.0247.2036.0000 – Lei Paulo Gustavo.

2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente. 

 

3. QUEM PODE SE INSCREVER

3.1 Pode se inscrever no Edital, qualquer agente cultural residente no Município de SIMOES -PI,  há pelo menos 12 (dose) meses e estejam cadastrados na Secretaria Municipal . 

3.2 Em regra, o agente cultural pode ser:

I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)

II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.)

III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.)

IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.

3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.

3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto. 

3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.

 

4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: 

I – Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

 

 

 

4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.

4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1

4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.

5. COTAS

5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções caso haja comprovação ou agentes e pessoas que queiram concorrer por cota:

a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e

b) no mínimo 10% das vagas para pessoas de povos remanescentes e LGBTQIA+.

5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e povos remanescentes e LGBTQIA+ concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 

5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser remanejado inicialmente para a outras categorias.

5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5 , as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VII.

5.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo.

I – Pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas;

II – Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural;

 

 

III – pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; e

IV – Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

 

6. PRAZO PARA SE INSCREVER

6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 03/11/2023 até 10/11/2023.

6.2 Caso haja necessidade ou falta de inscrições suficientes para as vagas a comissão poderá alterar o cronograma presente nesse edital.

 

7. COMO SE INSCREVER

7.1 O proponente deve comparecer a sede da Secretaria através da inscrição presencial, documentação obrigatória de que trata o item 7.2

7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (em caso de projetos); 

b) Documentos pessoais do proponente CPF, RG, comprovante de residência, conta bancária, Corrente e ou Poupança do inscrito e portfolio comprovando Atividade Cultural a mais de 24 meses caso tenha carteira do artista ou do segmento anexar cópia. (Se Pessoa Física); 

c)Portfolio que Comprove Atuação Cultural.

d) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver; 

e) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. 

7.3 O proponente é responsável pela entrega dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 

7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo uma proposta e poderá ser contemplado com no máximo uma premiação

7.5 As Propostas ou projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a 12 (doze) meses.

7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.

7.7 As inscrições deste edital são gratuitas.

7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com

 

fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

 

8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS 

PARA MODALIDE DE PROJETOS

8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.

8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.

8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.

8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

8.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado. 

8.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.8.

8.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.

 

9. ACESSIBILIDADE

9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a

 

participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - Utilização de tecnologias Assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.

9.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:

I - For inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra Audiovisual; ou

II - Quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.

9.5 Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o subitem II do item 9.4 quando a produção contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais.

9.6 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável. 

 

10. CONTRAPARTIDA

10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade.

10.2 As salas de cinema que receberem recursos por meio deste Edital estão obrigadas a exibir obras nacionais em número de dias 10% (dez por cento) superior ao estabelecido pela regulamentação referida no art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.

10.3 Todas as atividades desenvolvidas através deste edital de premiação devem ter apresentação gratuita para a população do município de Simões -PI .

10.4 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até 12 (dose) meses após o recebimento do recurso.

 

11. ETAPAS DO EDITAL

11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:

I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de Execução.

II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 14.

 

12. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS 

12.1 Entende-se por “Analise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.

12.2 Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.

12.3 A análise dos projetos culturais será realizada pela comissão de acompanhamento e execução da LPG

12.4 A Comissão de Seleção será coordenada por Assessoria Técnica de Excursão

12.5 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:

I - Tenham interesse direto na matéria;

II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

12.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

12.7 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III.

12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado a comissão.

12.9 Os recursos de que tratam o item 12.18 deverão ser apresentados no prazo de PRAZO MÍNIMO DE 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023 a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 

 

 

12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no Diário Oficial do Município e mídias sociais.

 

13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

13.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria.

13.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de audiovisual.

 

​​14. ETAPA DE HABILITAÇÃO 

14.1 finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto ou Proposta cultural contemplado deverá, no prazo de 02 dias, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:

14.1.1 PESSOA FÍSICA

I- Cópia do documento de identificação RG, CPF, comprovante de residência e comprovante de conta bancária do inscrito. 
II – Portfolio comprovando Atividade Cultural a mais de 24 meses caso tenha carteira do artista ou do segmento anexar cópia.

II – Comprovante de inscrição em pelo menos um sistema de cultura; 

14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III - Que se encontrem em situação de rua.

14.1.2 PESSOA JURÍDICA

I - Inscrição no cadastro nacional de pessoa Jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III - Certidão Negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

IV - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
V - Certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pela Secretaria Estadual da Fazenda do Estado do Piauí

VI - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

VII - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 

 

14.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

14.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá́ recurso fundamentado e especifico destinado a comissão de acompanhamento e execução.

14.4  Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.

14.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

 

15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS 

15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo Secretaria Municipal de Cultura  do município de Simões -PI contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica informada no ato da inscrição deste Edital, em parcela única ATÉ 30 DIAS APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL.

15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

 

16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS E PROPOSTA DE PREMIAÇAO

16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, Ministério da Cultura, Lei Paulo Gustavo, Administração Municipal e Secretaria Municipal de Cultura de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.

16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

 

 

17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 

17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como Prestação de Informação à Administração Pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 12 (doze) meses após o resultado oficial a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

 

18. CRONOGRAMA

As atividades descritas neste edital acontecerão tal como o programado abaixo:

 

ATIVIDADE

DATA

Publicação do Edital

03/11/2023

Inscrições

03/11 a 10/11/2023

Avaliação das propostas

13/11 a 14/11/2023

Publicação dos resultados preliminares

17/11/2023

Prazo para o envio de recursos

20/11 e 21/11/2023

Resposta dos recursos

 22/11/2023

Publicação do resultado final

24/11/2023

 

19. DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos as publicações no Diário Oficial Do Município e nas mídias sociais oficiais.

18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site www.diarioficialdosmunicpios.com

18.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail colocar o Instagram: @culturasimoespi   E-mail: secretariadeculturasimoes@gmail.com

18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo do comissão de execução e acompanhamento da LPG.

18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.

 

 

18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Secretaria Municipal de Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal.

18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.

18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 30 dias

18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos: 

Anexo I - Categorias de apoio;

Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;

Anexo III - Critérios de seleção

Anexo IV - Termo de Execução Cultural;

Anexo V - Relatório de Execução do Objeto;

Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; e

Anexo VII - Declaração étnico-racial

ANEXO I

CATEGORIAS DE APOIO - AUDIOVISUAL

 

1. RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 103.460,00 (Cento e Três mil Quatrocentos e Sessenta Reais) distribuídos da seguinte forma:

a)Até R$ 77.018,00 (Setenta e Sete mil e Dezoito Reais) para ​apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem e/ou videoclipe e desenvolvimento de roteiro;

b) Até R$ 17.604,00(Dezessete mil  e Seiscentos e Quatro  Reais) para apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua;

c) Até R$ 8.838,00 (Oito mil Oitocentos e Trinta e Oito reais) para apoio à realização de ação de Formação Audiovisual ou de Apoio a Cineclubes; e Pesquisa em Audiovisual

 

2.DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS

A) Inciso I do art. 6º da LPG: apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem e/ou videoclipe

Produção de curtas-metragens:

Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção de curta-metragem com duração de até 30 minutos, de [ficção, documentário, animação etc.].

Os recursos fornecidos podem ser direcionados para financiar todo o processo de produção, desde o desenvolvimento do projeto até a distribuição do filme.

 

Produção de videoclipes:

Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção de videoclipe de artistas locais com duração de 3 a 6 minutos.

O fomento à produção de videoclipes envolve o suporte para a criação e produção de vídeos musicais, geralmente para fins de divulgação de artistas e suas músicas. Isso pode incluir recursos financeiros para a contratação de diretores, equipes de produção, locações, equipamentos, pós-produção e distribuição. O objetivo é impulsionar a produção de videoclipes criativos e de qualidade, estimulando a colaboração entre a música e o audiovisual.

 

Desenvolvimento de roteiro:

Este edital refere-se ao apoio para o desenvolvimento de roteiro de curtas ou médias-metragens, com duração de até 70 minutos, de [ficção, documentário, animação etc.]

A iniciativa visa incentivar a criação de projetos sólidos, com narrativas bem estruturadas e conteúdo relevante.

 

B) Inciso II do art. 6º da LPG: apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua

Apoio à realização de ação de Cinema Itinerante:

Para este edital, cinema itinerante é uma estratégia de política pública cultural que visa levar a experiência do cinema a comunidades e regiões que possuem acesso limitado a salas de cinema convencionais. Por meio de um cinema móvel, equipado com projeção e som de qualidade, é possível levar filmes de diferentes gêneros e estilos a locais distantes, como áreas rurais, periferias urbanas e comunidades carentes, criando oportunidades para que as pessoas se engajem com a sétima arte.

 

Apoio à realização de ação de Cinema de Rua:

Para este edital, cinema de rua é um serviço de exibição aberta ao público de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito.

 

C) Inciso III do art. 6º da LPG: apoio à realização de ação de Formação, Qualificação Festival ou Amostra

Apoio à realização de ação de Festival ou Mostra Cultural

Neste edital, prevê o Fomento ao setor através de Formação Qualificação Festival ou Amostra refere-se ao apoio concedido para o desenvolvimento de propostas voltadas para profissionais, estudantes e interessados na área. Esse tipo de fomento tem como objetivo promover o aprimoramento das habilidades técnicas, criativas e gerenciais dos profissionais, bem como estimular a formação de novos talentos.

3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

CATEGORIAS

QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

COTAS

QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS

VALOR MÁXIMO POR PROJETO

VALOR TOTAL DA CATEGORIA

Inciso I | LPG - Apoio a produção de obra audiovisual de curta-metragem ou videoclipe 

03

04

07

11.002,57

77.018,00

Inciso II | Apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua

02

x

02

8.802,000

17.604,00

Inciso III | Ação de Formação; Qualificação Festival ou Amostra

02

x

02

4.419,00

8.838,00

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. DADOS DO PROPONENTE

Proponente é pessoa física ou pessoa jurídica?

(    ) Pessoa Física

(    ) Pessoa Jurídica

 

PARA PESSOA FÍSICA:

Nome Completo: _______________________________________________

Nome artístico ou nome social (se houver): __________________________

CPF: _________________________________________________________

RG: __________________________________________________________

Data de nascimento: ____________________________________________

E-mail: _______________________________________________________

Telefone: _____________________________________________________

Endereço completo: ____________________________________________

CEP: _________________________________________________________

Cidade: __________________________ Estado: ______________________

 

Você reside em quais dessas áreas?

(  ) Zona urbana central

(  ) Zona urbana periférica

(  ) Zona rural

(  ) Área de vulnerabilidade social

(  ) Unidades habitacionais

(  ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)

(  ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares)

(  ) Áreas atingidas por barragem

(  ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).

 

Pertence a alguma comunidade tradicional? 

(  ) Não pertenço a comunidade tradicional

(  ) Comunidades Extrativistas

(  ) Comunidades Ribeirinhas

(  ) Comunidades Rurais

(  ) Indígenas

(  ) Povos Ciganos

(  ) Pescadores(as) Artesanais

(  ) Povos de Terreiro

(  ) Quilombolas

(  ) Outra comunidade tradicional 

Gênero:

(  ) Mulher cisgênero

(  ) Homem cisgênero

(  ) Mulher Transgênero

(  ) Homem Transgênero

(  ) Pessoa Não Binária

(  ) Não informar

Raça, cor ou etnia:

(  ) Branca

(  ) Preta

(  ) Parda

(  ) Indígena

(  ) Amarela

Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

(    ) Sim

(    ) Não

Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?

(  ) Auditiva

(  ) Física

(  ) Intelectual

(  ) Múltipla

(  ) Visual

 Qual o seu grau de escolaridade?

(  ) Não tenho Educação Formal

(  ) Ensino Fundamental Incompleto

(  ) Ensino Fundamental Completo

(  ) Ensino Médio Incompleto

(  ) Ensino Médio Completo

(  ) Curso Técnico Completo

(  ) Ensino Superior Incompleto

(  ) Ensino Superior Completo

(  ) Pós Graduação Completo

Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2023, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.320,00.)

(  ) Nenhuma renda.

(  ) Até 1 salário mínimo

(  ) De 1 a 3 salários mínimos

(  ) De 3 a 5 salários mínimos

(  ) De 5 a 8 salários mínimos

(  ) De 8 a 10 salários mínimos

(  ) Acima de 10 salários mínimos

Você é beneficiário de algum programa social? 

(  ) Não

(  ) Bolsa família

(  ) Benefício de Prestação Continuada

(  ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

(  ) Garantia-Safra

(  ) Seguro-Defeso

(  ) Outro

Vai concorrer às cotas?

(   ) Sim               (    ) Não

Se sim. Qual? ______________________________________________

Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?

(   ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.

(   ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.

(   ) Curador(a), Programador(a) e afins.

(   ) Produtor(a)

(   ) Gestor(a)

(   ) Técnico(a)

(   ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.

(   ) Outro(a)s ________________________________________________

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

(  ) Não

(  ) Sim

Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo: ______________________________________________

Ano de Criação: ________________________________________________

Quantas pessoas fazem parte do coletivo? ___________________________

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

_____________________________________________________________

_____________________________________________________________

PARA PESSOA JURÍDICA:

Razão Social: __________________________________________________

Nome fantasia: ________________________________________________

CNPJ: ________________________________________________________

Endereço da sede: _____________________________________________

Cidade: __________________________ Estado: _____________________

Número de representantes legais: ________________________________

Nome do representante legal: ____________________________________

CPF do representante legal: ______________________________________

E-mail do representante legal: ____________________________________

Telefone do representante legal: __________________________________

Gênero do representante legal

(  ) Mulher cisgênero

(  ) Homem cisgênero

(  ) Mulher Transgênero

(  ) Homem Transgênero

(  ) Não Binária/Binárie

(  ) Não informar

Raça/cor/etnia do representante legal

(  ) Branca

(  ) Preta

(  ) Parda

(   ) Amarela

(  ) Indígena

Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?

(    ) Sim

(    ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?

(  ) Auditiva

(  ) Física

(  ) Intelectual

(  ) Múltipla

(  ) Visual

Escolaridade do representante legal

(  ) Não tenho Educação Formal

(  ) Ensino Fundamental Incompleto

(  ) Ensino Fundamental Completo

(  ) Ensino Médio Incompleto

(  ) Ensino Médio Completo

(  ) Curso Técnico completo

(  ) Ensino Superior Incompleto

(  ) Ensino Superior Completo

(  ) Pós Graduação completo

 

2. DADOS DO PROJETO

Nome do Projeto: ______________________________________________

Escolha a categoria a que vai concorrer: ____________________________

Descrição do projeto

(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)


Objetivos do projeto

(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três a cinco objetivos.)
 

Metas

(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)

 

Perfil do público a ser atingido pelo projeto

(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)


Qual o perfil do público do seu projeto? (Ex.: crianças, idosos, jovens, pessoas com deficiência, etc.)

 

Medidas de acessibilidade empregadas no projeto

(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de pessoas com deficiência)

Acessibilidade arquitetônica: 

(  ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas; 

 

(  ) piso tátil; 

(  ) rampas; 

(  ) elevadores adequados para pessoas com deficiência; 

(  ) corrimãos e guarda-corpos; 

(  ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência; 

(  ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência; 

(  ) assentos para pessoas obesas; 

(  ) iluminação adequada; 

( ) Outra ___________________

 

Acessibilidade comunicacional:  

(  ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras; 

(  ) o sistema Braille; 

(  ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil; 

(  ) a áudio descrição; 

(  ) as legendas;  

(  ) a linguagem simples; 

(  ) textos adaptados para leitores de tela; e 

(  ) Outra ______________________________

 

Acessibilidade atitudinal:  

(  ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais; 

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural; 

(  ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e 

(  ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitastes. 

 

Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.

 

Local onde o projeto será executado

Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será realizada. É importante informar também os municípios e Estados onde ela será realizada.

 

 

Previsão do período de execução do projeto

Data de início: _________________________________________________

Data final: ____________________________________________________

 

Equipe 

Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:

 

Nome do profissional/empresa

Função no projeto

CPF/CNPJ

Pessoa negra?

Pessoa índigena?

Pessoa com deficiência?

Ex.: João Silva

Cineasta

123456789101

Sim/Não

Sim/Não

Sim/Não

 

Cronograma de Execução

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.

 

Atividade Geral

Etapa

Descrição

Início

Fim

Ex: Comunicação

Pré-produção

Divulgação do projeto nos veículos de imprensa

11/10/2023

11/11/2023

 

Estratégia de divulgação

Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais. 

 

Contrapartida

Neste campo, descreva qual contrapartida será realizada, quando será realizada, e onde será realizada.

 

Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

(Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)

O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)

3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.

Deve haver a indicação do parâmetro de preço utilizado com a referência específica do item de despesa, conforme exemplo abaixo (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc).

Descrição do item

Justificativa 

Unidade de medida

Valor unitário

Quantidade

Valor total

Referência de preço

Ex.: Fotógrafo

Profissional necessário para registro da oficina

Serviço

R$1.100,00

1

R$1.100,00

Salicnet – Oficina/workshop/seminário Audiovisual – Brasília – Fotografia Artística – Serviço

 

4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos:

RG e CPF do proponente

Currículo do proponente

Mini currículo dos integrantes do projeto (caso de projeto para coletivos)

Portfolio Artístico


ANEXO III

CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Identificação do Critério

Descrição do Critério

Pontuação Máxima

A

Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos.

 

10

B

Relevância da ação proposta para o cenário cultural do MUNICIPIO DE SIMOES - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura de Simões -PI

 

10

C

Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto - considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.

 

10

D

Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução as metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentaria, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentaria do projeto.

 

10

E

Coerência do Plano de Divulgação ao Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los.

 

10

F

Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas - A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação as atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).

 

10

G

Trajetória artística e cultural do proponente - Será́ considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta

 

10

H

Contrapartida - Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural

10

PONTUAÇÃO TOTAL:

80

Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: 

A PESSOAS INDÍGENAS, COMUNIDADES TRADICIONAIS, INCLUSIVE DE TERREIRO E QUILOMBOLAS, POPULAÇÕES NÔMADES E POVOS CIGANOS, PESSOAS LGBTQIA+, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E OUTROS GRUPOS MINORIZADOS SOCIALMENTE, NOS TERMOS DO ART. 16 DO DECRETO 11.525/2023]

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS

Identificação do Ponto Extra

Descrição do Ponto Extra

Pontuação Máxima

I

Proponentes do gênero feminino

 

5

J

Proponentes negros e indígenas

 

5

K

Proponentes com deficiência

 

5

L

Proponente residente em regiões de menor IDH

 

5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

20 PONTOS

 

PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ

Identificação do Ponto Extra

Descrição do Ponto Extra

Pontuação Máxima

M

Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas

 

5

N

Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres

 

5

O

Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH

 

5

 

 

P

Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social




5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

20 PONTOS

A pontuação final de cada candidatura será individual.

 Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o proponente.

Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G,H respectivamente.

Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir

Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos.

Serão desclassificados os projetos que:

I - Receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; 

II - Apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO IV

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 01/2023 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 02/2023 –, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

 

1. PARTES

1.1 O Prefeitura Municipal de Simões -PI, neste ato representado por  Secretaria Municipal de Cultura, a   Ana Gardênia Lopes e Macedo e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).

4.2. Serão transferidos à conta do (a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações do/da Secretaria de Cultura:

I) transferir os recursos ao (a) AGENTE CULTURAL;

II) orientar o (a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo (a) AGENTE CULTURAL;

IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) monitorar o cumprimento pelo (a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do (a) AGENTE CULTURAL:

I) executar a ação cultural aprovada;

II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural;

III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V) prestar informações à Secretaria de Cultura por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 30 dias contados do término da vigência do termo de execução cultural;

VI) atender a qualquer solicitação regular feita pelo Secretaria de Cultura a contar do recebimento da notificação;

VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;

VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

XI) executar a contrapartida conforme pactuado.

XII) podem ser estabelecidas outras obrigações de acordo com o pactuado entre as partes para a execução do projeto.

7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações in loco.

7.2 O agente público responsável elaborará relatório de visita de verificação e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:

I - Encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;

II - Recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir na visita de verificação que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; ou

III - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.

7.2.1 Após o recebimento do processo enviado pelo agente público de que trata o item 7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I - Determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;

II - Solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes;

III - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes;

IV - Aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira.

7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto.

7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos:

I - Apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e

II - Análise do relatório de execução do objeto por agente público designado.

7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá:

I - Comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II - Conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:

I - Encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou

II - Recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.

7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I - Determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;

II - Solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou

III - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira.

7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:

I - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou

II - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação.

7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela:

I - Aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou

II - Reprovação da prestação de informações, parcial ou total.

7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I - Devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II - Apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento.

8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - Prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e

II - Alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

9. TITULARIDADE DE BENS

9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.

9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

9.3Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do Secretaria Municipal de Cultura.

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - Extinto por decurso de prazo;

II - Extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - Denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV - Rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.

10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje Dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.5Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 

11. SANÇÕES

11.1 . Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.

11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.

11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.

12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

12.1 A comissão ficará também a cargo de acompanhamento da execução das atividades. Podendo cobrar, caso haja necessidade.

13. VIGÊNCIA

13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por 30 dias

14. PUBLICAÇÃO

14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Município e nas mídias sociais.

15. FORO

15.1 Fica eleito o Foro de [LOCAL] para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

 

              SIMOES   – PIAUI , _____ DE _________ 2023.

 

Pelo órgão:

Ana Gardênia Lopes e Macedo

Pelo Agente Cultural:

NOME DO AGENTE CULTURAL

___________________________________________

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO: ________________________________________________

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: ________________________________________________________

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]

Identidade: ___________________________________________________________

CPF: ________________________________________________________________

E-mail: ______________________________________________________________

Telefone: _____________________________________________________

 

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único e representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital. 

 

NOME DO INTEGRANTE

DADOS PESSOAIS

ASSINATURAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 LOCAL

ANEXO VII

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)

 

Eu,  ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

 

 

 

 

 

 








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