SIMÕES-PI | PREFEITURA E SECRETARIA DE CULTURA TORNAM PÚBLICO EDITAIS DA LEI PAULO GUSTAVO; FAÇA SUA INSCRIÇÃO.
VEJA NOS LINKS ABAIXOS OS EDITAIS.
CLIQUE AQUI - EDITAL DE CULTURA
CLIQUE AQUI - EDITAL DE AUDIOVISUAL
O Prefeitura de Simões, através da Secretaria Municipal de
Cultura, lançou os editais referente a Lei Paulo Gustavo, um destinado a área
do ÁudioVisual e o segundo destinado às demais áreas da cultura.
Ao todo são mais de 60 vagas para demais áreas da cultura e
11 vagas para projetos na área do audiovisual.
Importante relembrar que a promulgação da lei é resultado de
muita discussão, luta e resistência da classe artística e política por maior
investimento para o setor cultural e vem para garantir maior investimento e
apoio aos nossos artistas e fazedores de cultura, destacou a Secretária
Municipal Ana Gardênia Macedo.
As inscrições estão abertas, de acordo com cronograma
divulgado até sexta feira, 10/11/2023, na sala de cultura, no prédio da
prefeitura municipal de Simões.
CHAMAMENTO PUBLICO 02/2023/LPG
OUTRAS AREAS DA CULTURA
LEI PAULO GUSTAVO DE EMERGÊNCIA
CULTURAL
O Município de Simões
do Piauí, por meio da Secretaria
Municipal de Cultura , torna público que, no período de 25/10/2023 a
31/10/2023, receberá, de forma presencial na Sede da Secretaria, Rua Raimundo
de Oliveira s/n° Centro – SIMOES- PI – CEP 64585-000, através das inscrições de
propostas dos interessados em participar do “Edital 02/2023 LEI PAULO GUSTAVO
195/2022”, observando-se as regras deste Edital, da Lei 195/2022 de 08 de julho
de 2022 e do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º -
Contemplar 65 (sessenta e cinco)
Premiações propostas, em
vários segmentos culturais e modalidades
distintas com descrição e valores explicitadas na lei complementar
195/2022, os quais poderão prever a realização de ações de apoio a demais áreas
da cultura de acordo com o Art.8° da lei
Paulo Gustavo e realização de atividades
artísticas e culturais, conforme detalhado em seus respectivos regulamentos -
anexos I e II.
CAPÍTULO
II
DAS
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 2º -
Adequar-se à Lei 195/2022 de 08 de julho de 2022 e a sua regulamentação pelo
Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.
Art. 3º -
Adequar-se a este edital e ao regulamento da modalidade à qual irá concorrer.
CAPÍTULO
III
DOS
RECURSOS E CATEGORIAS
Art. 4º - Os recursos destinados à aplicação nas ações previstas neste edital e seus regulamentos totalizam R$ 41.911,07(Quarenta e um Mil Novecentos e onze Reais e sete centavos) oriundos do valor de R$ 145.373,11 (Cento e Quarenta e Cinco Mil Trezentos e Setenta e Três reais e onze centavos ) conforme discriminado abaixo.
SEGMENTO CULTURAL |
QUANT. MÁXIMA DE CONTEMPLADOS |
VALOR A SER RECEBIDO |
VALOR TOTAL DA CATEGORIA |
MUSICA |
15 |
R$ 600,00 |
R$ 9.000,00 |
ARTESANATO |
20 |
R$ 600,00 |
R$ 12.000,00 |
LITERATURA/POESIA |
06 |
R$ 601,00 |
R$ 3.606,00 |
CULTURA ALIMENTAR |
04 |
R$ 600,00 |
R$ 2.400,00 |
ARTES CÊNICA |
08 |
R$ 600,00 |
R$ 4.800,00 |
GRUPOS COLETIVOS CULTURAIS COM
OU SEM CNPJ |
07 |
R$ 1.015,00 |
R$ 7.005,00 |
FOTOGRAFIA |
05 |
R$ 600,00 |
R$ 3.000,00 |
Valor total de R$ 41.911,07(Quarenta
e um Mil Novecentos e onze Reais e sete centavos), Critérios de participação, seleção e
outros, detalhados no anexo I.
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º - As inscrições serão feitas do dia 03/11/2023 a 10/11/2023, receberá, por inscrições
Acontecera de forma Presencial na sede da Secretaria de Cultura Rua Raimundo de Oliveira s/n° Centro
– SIMOES- PI – CEP 64585-000.
CAPÍTULO
V
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
Art. 6º - Os Agentes Culturais habilitados serão avaliados por uma Comissão de Execução, composta por 05 (cinco) servidores já nomeados conforme decreto e portaria anteriores.
Art. 7º - Os membros da comissão de seleção não poderão ter, dentre os proponentes, seus respectivos cônjuges ou companheiros (as) e parentes até o segundo grau, ou ainda grupos dos quais sejam membros ativos.
Parágrafo único: O membro da comissão de seleção
que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais membros da
comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
CAPÍTULO
VI
DA
HABILITAÇÃO
Art. 8º - As propostas inscritas serão submetidas à análise de comissão, que verificará a adequação das mesmas às exigências expressas neste edital e respectivo regulamento;
Art. 9º - A lista das propostas habilitadas e inabilitadas, com motivo da inabilitação, será divulgada na página eletrônica do Diário Oficial dos Municípios, conforme endereço: http://www.diarioficialdosmunicipios.org, sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.
Art. 10 - Os proponentes Agentes Culturais inabilitadas poderão interpor recurso no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação da lista de habilitados e inabilitados.
Art. 11 - Os recursos deverão ser preenchidos e entregues na sede da secretaria Municipal de Cultura do Município de Simões dentro do prazo determinado pelo edital.
Art. 12 - Os recursos da habilitação serão analisados pela Comissão de Avaliação e Seleção (Cap. V), no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
Art. 13 - Após a análise dos recursos, as listas das propostas habilitadas e inabilitadas serão publicadas na página eletrônica do Diário Oficial dos Municípios, conforme endereço: http://www.diarioficialdosmunicipios.org, sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.
CAPÍTULO
VII
DO
CRONOGRAMA
Art. 14 - As atividades descritas neste edital
acontecerão tal como o programado abaixo:
ATIVIDADE |
DATA |
Inscrições |
03/11 a 10/11/2023 |
Avaliação
das propostas |
13/11 a 14/11/2023 |
Publicação
dos resultados |
17/11/2023 |
Prazo
para o envio de recursos |
20/11 e 21/11/2023 |
Resposta
dos recursos |
22/11/2023 |
Resultado
Final |
24/11/2023 |
CAPÍTULO
VIII
DAS CONSIDERAÇÕES
FINAIS
Art. 15 - A inscrição caracteriza aceitação tácita deste Edital e seus anexos;
Art. 16 - Este Edital e seus anexos foram aprovados pela Secretária Municipal de Cultura, de Simões -PI
Art. 17 - A inobservância ou falta de
cumprimento deste edital e seus anexos, bem como a inveracidade comprovada das
informações prestadas na inscrição os agentes deveram estar inscritos nos
cadastros do departamento de cultura e apresenta a carteira municipal do
artista, implicarão na suspensão imediata de todos os direitos do infrator, bem
como no bloqueio de qualquer receita que, porventura, venha a ter direito junto
a Secretaria Municipal de Cultura de
Simões – Piauí.
§ 1º - A Comissão Técnica de Execução
e a Comissão de Avaliação e Seleção poderão tomar conhecimento de eventuais infrações por meio de denúncias.
Tais denúncias serão apuradas e, caso confirmadas, o infrator perderá o
direito ao Prêmio, ficando o classificado imediatamente após o último
selecionado, contemplado, em seu lugar, com o Prêmio.
§ 2º - Para aplicação da penalidade, a Comissão vai instaurar processo para investigação e apuração dos fatos, obedecendo ao direito do contraditório e ampla defesa.
Art. 18 – A qualquer momento, as comissões poderão solicitar ao proponente, informações e documentos adicionais que julgar necessários.
Art. 19 – Os casos omissos a este Edital e seus
anexos serão analisados e resolvidos pela Comissão Técnica de Execução - Lei Paulo Gustavo, com auxílio da Secretária Municipal
de Cultura Simões – PI.
Simões -PI, 03 de novembro de
2023.
____________________________________________________________
Secretaria Municipal de Cultura
Simões - PI
ANEXO I
REGULAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR AO EDITAL 01/2023
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º - Contemplar 65 (sessenta e cinco) Prêmios, em Diversas categorias distintas com descrição e
valores explicitados no capítulo III, os quais se destinarão à Demais Áreas da
cultura de acordo com o Art.8° da Lei Complementar 195/2022 que tiveram as suas atividades
interrompidas por força das medidas de isolamento social.
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 2º - Obrigatoriedades:
1.
O responsável deve ser pessoa física ou jurídica, com residência ou sede
no município de Simões - Piauí;
2.
Ser maior de 18 anos;
3.
Escolher somente uma categoria (capítulo III) para se inscrever;
4.
O Agente cultural deve estar inscritos dentro do mapeamento cultural do
município e apresentarem a carteira do artista organizado e mantido por
pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações
culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições
culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar
atividades artísticas e culturais, tais como:
1.1 Constitui objeto do presente Edital o Chamamento
Público para Seleção e Premiação de agentes Culturais de outras áreas que não a
Audiovisual a serem desenvolvidas no âmbito do Município de Simões Piauí.
1.2 As áreas e segmentos culturais contemplados neste
edital são:
1.2.1 Artes cênicas (teatro, dança, circo, performance,
mímica, standup, ópera)
1.2.2 Artes visuais (pintura, escultura, fotografia,
desenho, gravura, artes digitais)
1.2.3 Cultura Popular (folclore, mestres da cultura,
quadrilhas Juninas, grupos, festas e comunidades tradicionais, artesanato,
culinária típica piauiense)
1.2.4 Humanidades (Literatura e incentivo à leitura)
1.2.5 Música (popular, erudita, instrumental, canto e
coral)
1.2.6 Patrimônio Cultural Material e Imaterial, Museus
e Memória (pesquisa, preservação, restauração, conservação, manutenção,
salvaguarda, identificação, registro, documentação, digitalização, doação e
aquisição de acervo)
1.3 São contemplados também as Artes Integradas, que
são ações que envolvam duas o u mais áreas entre as descritas acima, as Ações
Formativas que são projetos, eventos ou agentes de formação e capacitação nas
áreas acima e a Área Técnica, que são produtores, técnicos e trabalhadores da
cadeia produtiva da cultura nas áreas acima. ...
1.4 Com esta premiação, pretende-se fomentar e
estimular a recuperação do setor cultural em todo o território de Simões – PI
considerando a democratização do acesso, a inclusão social, a diversidade, a
acessibilidade e a sustentabilidade nas ações a serem beneficiadas
5.
Fazer a inscrição e entregar proposta conforme critérios e prazos
estipulados no EDITAL Nº 01/2023/ LEI COMPLEMENTAR
195/2022 LPG e neste regulamento;
6.
Após em caso de suas
atividades, como contrapartida, realizar atividades destinadas, prioritariamente,
aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua
comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e
planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública de
cultura do local.
7. Prestar informações verídicas, ainda que auto declaratórias, em seus perfis e plataformas digitais e oficial do município de Simões- Piauí, bem como no processo de inscrição. Podendo estas serem verificadas para confirmação.
Art. 3º - Impedimentos:
- Fica vedada a concessão do benefício, a que se refere este edital,
a e Agentes culturais que tenham vínculos com o departamento de cultura,
bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou
instituições criados ou mantidos por grupos de empresas.
- Não cumprir os requisitos estipulados no EDITAL Nº 01/2023/ SMC/
LEI COMPLEMENTAR 195/2022 -LPG e neste regulamento;
- Ter cônjuge, companheiro, parente ou afim, que seja membro da Comissão de Avaliação.
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS E CATEGORIAS
Art. 4º - As inscrições deverão ser feitas pelos interessados segundo a categoria em que se enquadram, sendo:
§ 1º O proponente deverá, obrigatoriamente, optar por apenas uma das
categorias previstas;
§ 2º Caso alguma categoria não apresente uma quantidade de propostas
inscritas correspondente à quantidade ofertada, os recursos excedentes serão
remanejados às demais categorias, dessa forma, inscritos que não foram
contemplados poderão ser aprovados;
§ 3º Cada contemplado deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento do Prêmio (anexo IV).
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º - As inscrições serão feitas do
dia 03/11/2023 a 10/11/2023, de forma presencial na sede da
Secretária Rua Raimundo de Oliveira s/n° Centro
– SIMOES- PI – CEP 64585-000, Instagram: @culturasimoespi E-mail: secretariadeculturasimoes@gmail.com
Para realizar a inscrição, o responsável,
além de obedecer ao critério da tabela do Capítulo III, deve:
- Estar
cadastrado na a Secretaria Municipal de Cultura de Simões
– Piauí, como agente individual, agente coletivo ou espaço, com
perfil preenchido com todas as informações solicitadas lá, como dados,
fotos, vídeos, cartazes, prints de matérias de blogs, sites e portais,
redes sociais, e tudo que possa comprovar a atuação do espaço ou grupo no
setor cultural.
Caso não esteja cadastrado ainda, segue passo a passo para o cadastro:
CAPÍTULO V
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
Art. 6º - As propostas serão avaliadas
pela Comissão de Execução, considerando:
-
A adequação às exigências da Lei 195/2022, do DECRETO Nº 11.525, DE 11 DE MAIO 2023, do EDITAL
Nº 01/2023/ LEI PAULO GUSTAVO PARA DEMAIS AREAS DA CULTURA e deste regulamento;
-
O envio de toda a documentação solicitada nos Capítulos III e IV e
atribuição de pontuação, conforme quadro abaixo:
ITENS AVALIADOS |
PONTOS |
Atuação no cenário artístico e
cultural, comprovada pelo Perfil do
proponente - seja individual ou grupo - no Cadastro Cultural de Simões–
Piauí, pontos como atividades realizadas e das quais participou, atuação no
setor artístico e cultural, premiações) |
1 a 10 |
Atuação no cenário artístico e
cultural, comprovada pelo Carteira do
Artista em caso de artistas que estejam no SICAC do Município Cultural de
Simões – Piauí (comprovar que tem
pelo menos 24 meses que e trabalhador da cultura comprovadas por meio de
fotos, vídeos, cartazes, prints de matérias de blogs, sites e portais, redes
sociais, etc.) |
1 a 10 |
Portfolio Com Atividade Artística |
1 a 10 |
CAPÍTULO VIII
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 16 - A inscrição caracteriza aceitação tácita do EDITAL Nº 01/2023 LEI COMPLEMENTAR 195/2022 LPG DEAMAIS AREAS DA CULTURA e deste regulamento;
Art. 17 - Este Regulamento e os anexos a ele correspondentes foram aprovados pela Secretaria Municipal de Cultura Simões – Piauí.
Art. 18 - Os casos omissos a este
Regulamento serão analisados e resolvidos pela Comissão Técnica de Execução da
LPG seguem o decreto de regulamentação nacional 11.453 de 11 de maio de 2023.
Simões –Piauí
(PI), 03 de novembro de 2023.
____________________________________________________________________
Secretaria
Municipal de Cultura
Simões - PI
ANEXO I –
AO EDITAL 02/2023
ANEXO
FICHA DE INSCRIÇÃO
Protocolo
Nº: _______/___________
IDENTIFICAÇÃO: |
|||
NOME
DO AGENTE CULTURAL: |
DATA
DE NACIMENTO: |
||
ENDEREÇO: |
BAIRRO: |
||
CIDADE: |
CEP.: |
TELEFONE/CEL: |
|
CPF/RG: |
|||
E-MAIL: |
|||
ESCOLARIDADE: |
|||
HÁ
QUANTO TEMPO DESENVOLVE ESTA ATIVIDADE: |
|||
É
INTEGRANTE DE ALGUM GRUPO? (
) SIM ( _) NÃO |
|||
CANDIDATO
(A) A VAGA NO CONSELHO MUCIPAL DE CULTURA? (
) SIM ( ) NÃO |
|||
QUAL
SEU SEGMENTO CULTURAL? ( ) ARTES PLÁSTICAS ( ) ARTES CÊNICAS ( ) MÚSICA ( ) CULTURA POPULAR ( ) PATRIMÔNIO IMATERIAL ( ) DIFUSÃO E DIVULGAÇÃO CULTURAL ( ) TECNOLOGIA E INOVAÇÃO ( ) LITERATURA |
|||
QUAL
A SUA PRINCIPAL FONTE DE RENDA? ( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL ( ) TRABALHO COM CARTEIRA ASSINADA ( ) TRABALHO SEM CARTEIRA ASSINADA ( ) NÃO TRABALHA |
|||
QUANTAS
PESSOAS RESIDEM COM VOCÊ? ( ) EU MORO SOZINHO (A) ( ) EU MORO COM UMA PESSOA ( ) EU MORO COM DUAS PESSOAS ( ) EU MORO COM TRÊS PESSOAS ( ) EU MORO COM QUATRO PESSOAS ( ) EU MORO COM CINCO OU MAIS PESSOAS |
|||
DAS
PESSOAS QUE RESIDEM COM VOCÊ, QUANTAS DESTAS DEPENDEM FINANCEIRAMENTE DE
VOCÊ? ( ) 1 PESSOA ( ) 2 PESSOAS ( ) 3 PESSOAS ( ) 4 PESSOAS ( ) 5 OU MAIS PESSOAS ( ) NENHUMA |
|||
QUAL
A RENDA PER CAPITA FAMILIAR? |
|||
VOCÊ
TEVE ACESSO A RENDA BÁSICA EMERGENCIAL DO GOVERNO FEDERAL? (
) SIM
( ) NÃO |
|||
VOCÊ
POSSUI ACESSO A INTERNET EM SUA RESIDÊNCIA? (
) SIM
( ) NÃO |
|||
CONSEGUE
PRODUZIR ALGO QUE POSSA SER DISTRIBUÍDO OU EXIBIDO POR MEIO VIRTUAL? (
) SIM
( ) NÃO |
|||
VOCÊ
TEVE ACESSO A RENDA BÁSICA EMERGENCIAL DO GOVERNO FEDERAL? (
) SIM
( ) NÃO |
|||
CASO
AFIRMATIVO, QUE TIPO DE CONTEÚDO VOCÊ PODERIA PRODUZIR? ( ) APRESENTAÇÕES ( ) ATIVIDADES DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO ( ) CONTAÇÕES DE HISTÓRIAS ( ) OUTRO |
|||
CASO
NEGATIVO, O QUE TE IMPEDE? ( ) FALTA DE RECURSOS TÉCNICOS ( ) FALTA DE CONHECIMENTO TÉCNICO ( ) OUTRO |
|||
____________________________________________________________________________
ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA RESPONSÁVEL PELO CADASTRO
_____________________________________________________________________________
ASSINATURA DO (A) AGENTE CULTURAL
CADASTRADO (A)
-
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
- - - - - - - - - - - - - - - - - -- - -
- - - - - - -
PROTOCOLO DE CADASTRO DE AGENTE CULTURAL DATA: ____/____/________ __________h ________ min. ____________________________________________________ ASSINATURA RESPONSÁVEL PELO CADASTRO |
II - TERMO DE COMPROMISSO.
Eu,
______________________________________, Brasileiro(a) , _______________,
inscrito (a) no CPF ____________________________ e RG |____________________,
residente e domiciliado à ___________________________________ na cidade de
Simões, PI , me comprometo a, caso venha a ser contemplado, realizar as
atividades descritas na proposta cultural que inscrevo nesta data, no prazo de
até 30 dias contados a partir da realização da atividade deste edital, conforme a categoria em que me inscrevi.
Simões -
Piauí, ___ de ____________ de 2023
____________________________________________
Nome do proponente
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023 – PREMIAÇÃO DE
AUDIOVISUAL
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - AUDIOVISUAL
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal
repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no
setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da
classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as
atividades do setor cultural.
É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da
categoria, vitimado pela doença.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram
criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a
apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de
Simões -PI.
Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura, torna
público o presente edital de Premiação elaborado com base na Lei Complementar
195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023.
Na realização deste edital estão asseguradas medidas de
democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do
investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado
na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação
da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.
O Município de Simões Piauí, por meio da Secretaria Municipal
de Cultura, torna público que, no período de 03/11/2023 a 10/11/2023, realizará
por inscrição presencial, na Sede da Secretaria, Rua Raimundo de Oliveira s/n° Centro
– SIMOES- PI – CEP 64585-000 através das inscrições de propostas dos
interessados em participar do “Edital 01/2023 LEI PAULO GUSTAVO 195/2022”,
observando-se as regras deste Edital, da Lei 195/2022 de 08 de julho de 2022 e
do Decreto 11.453, de 11 de maio de 2023.
1. OBJETO
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos de Agentes
Culturais, Premiação Cultural de AUDIOVISUAL para receberem apoio financeiro nas
categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução
Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações
culturais do Município de Simões-PI.
2. VALORES
2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$103.462,04(cento
e três mil quatrocentos e sessenta e quatro e quatro centavos, dividido entre
as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital.
2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação
Orçamentária: 13.392.0247.2036.0000 – Lei Paulo Gustavo.
2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse
público e disponibilidade orçamentária suficiente.
3. QUEM PODE SE INSCREVER
3.1 Pode se inscrever no Edital, qualquer agente cultural
residente no Município de SIMOES -PI,
há pelo menos 12 (dose) meses e estejam cadastrados na Secretaria
Municipal .
3.2 Em regra, o agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de
pequeno porte, empresa de grande porte, etc.)
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação,
Fundação, Cooperativa, etc.)
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela
inscrição do projeto.
3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou
coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada
pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de
Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada
pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo
constante no Anexo VI.
3.5 O proponente não pode exercer apenas funções
administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de
criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de
destaque e capacidade de decisão no projeto.
3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação
das condições de participação de todos os proponentes.
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes
que:
I – Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do
edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão
responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na
etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de
julgamento de recursos; e
III - Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados,
Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores,
Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas
(Auditores e Conselheiros).
4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá
concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando
se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.
4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas,
estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou
administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1
4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e
consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração
do edital de que trata o subitem I do item 4.1.
5. COTAS
5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as
categorias do edital, nas seguintes proporções caso haja comprovação ou agentes
e pessoas que queiram concorrer por cota:
a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e
pardas); e
b) no mínimo 10% das vagas para pessoas de povos
remanescentes e LGBTQIA+.
5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas
para pessoas negras (pretas e pardas) e povos remanescentes e LGBTQIA+
concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja
concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas
reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou
classificação no processo seleção.
5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas
optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se
classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão
as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados
na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado
optante pela cota.
5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a
vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de
acordo com a ordem de classificação.
5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número
suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na
seleção, o número de vagas restantes deverá ser remanejado inicialmente para a
outras categorias.
5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o
item 5.5 , as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla
concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo
com a ordem de classificação.
5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão
autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de
que trata o Anexo VII.
5.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição
jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos
abaixo.
I – Pessoas jurídicas que possuem quadro societário
majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas;
II – Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição
jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições
de liderança no projeto cultural;
III – pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição
jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por
pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; e
IV – Outras formas de composição que garantam o protagonismo
de pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo
e coletivo sem personalidade jurídica.
6. PRAZO PARA SE INSCREVER
6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar
toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 03/11/2023
até 10/11/2023.
6.2 Caso haja necessidade ou falta de inscrições suficientes
para as vagas a comissão poderá alterar o cronograma presente nesse edital.
7. COMO SE INSCREVER
7.1 O proponente deve comparecer a sede da Secretaria através
da inscrição presencial, documentação obrigatória de que trata o item 7.2
7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para
formalizar sua inscrição:
a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano
de Trabalho (em caso de projetos);
b) Documentos pessoais do proponente CPF, RG, comprovante de
residência, conta bancária, Corrente e ou Poupança do inscrito e portfolio
comprovando Atividade Cultural a mais de 24 meses caso tenha carteira do
artista ou do segmento anexar cópia. (Se Pessoa Física);
c)Portfolio que Comprove Atuação Cultural.
d) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio
em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;
e) Outros documentos que o proponente julgar necessário para
auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
7.3 O proponente é responsável pela entrega dos documentos e
pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu
projeto.
7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo uma
proposta e poderá ser contemplado com no máximo uma premiação
7.5 As Propostas ou projetos apresentados deverão conter
previsão de execução não superior a 12 (doze) meses.
7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento
das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais
formais de comunicação.
7.7 As inscrições deste edital são gratuitas.
7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de
preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de
discriminação serão desclassificadas, com
fundamento no disposto no inciso
IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a
ampla defesa.
8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS
PARA MODALIDE DE PROJETOS
8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária
presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso
financeiro recebido.
8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por
categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme §
1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.
8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto
e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de
seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos
de verificação de valores praticados no mercado.
8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar
valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver
significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas
variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos
indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e
tradicionais.
8.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados,
ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após
análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no
mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto
apresentado.
8.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados)
poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item
12.8.
8.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor
máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.
9. ACESSIBILIDADE
9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade
física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos
produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira
de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:
I - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para
permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde
se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros,
áreas de alimentação e circulação;
II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade
para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou
visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa
ou pelo espaço; e
III - No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores
sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com
diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais
acessíveis desde a sua concepção, contempladas a
participação de consultores e colaboradores com deficiência e
a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das
exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos
de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das
seguintes iniciativas, entre outras:
I - Adaptação de espaços culturais com residências
inclusivas;
II - Utilização de tecnologias Assistivas, ajudas técnicas e
produtos com desenho universal;
III - Medidas de prevenção e erradicação de barreiras
atitudinais;
IV - Contratação de serviços de assistência por acompanhante;
ou
V - Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a
pessoas com deficiência.
9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de
acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor
total do projeto.
I - For inaplicável em razão das
características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o
desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra Audiovisual; ou
II - Quando o projeto já contemplar
integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características
do objeto cultural.
9.5 Para projetos cujo objeto seja a
produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de
acessibilidade de que trata o subitem II do item 9.4 quando a produção
contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS - Língua
Brasileira de Sinais.
9.6 O proponente deve apresentar justificativa para os casos
em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.
10. CONTRAPARTIDA
10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão
realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública,
incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos
selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o
direcionamento à rede de ensino da localidade.
10.2 As salas de cinema que receberem recursos por meio deste
Edital estão obrigadas a exibir obras nacionais em número de dias 10% (dez por
cento) superior ao estabelecido pela regulamentação referida no art. 55 da
Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.
10.3 Todas as atividades desenvolvidas através deste edital
de premiação devem ter apresentação gratuita para a população do município de
Simões -PI .
10.4 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário
de Inscrição e devem ser executadas até 12 (dose) meses após o recebimento do
recurso.
11. ETAPAS DO EDITAL
11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será
composta das seguintes etapas:
I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise
do projeto realizada por comissão de Execução.
II - Habilitação: fase de análise dos documentos de
habilitação do proponente, descritos no tópico 14.
12. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS
12.1 Entende-se por “Analise de mérito cultural" a
identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos
relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de
apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios
descritos neste edital.
12.2 Por análise comparativa compreende-se a análise não
apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e
relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A
pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.
12.3 A análise dos projetos culturais será realizada pela
comissão de acompanhamento e execução da LPG
12.4 A Comissão de Seleção será coordenada por Assessoria
Técnica de Excursão
12.5 Os membros da comissão de seleção e respectivos
suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas
que estiverem em processo de avaliação nos quais:
I - Tenham interesse direto na matéria;
II - Tenham participado como colaborador na elaboração do
projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos,
ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins
até o terceiro grau; e
III - Estejam litigando judicial ou administrativamente com o
proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
12.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve
comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de
nulidade dos atos que praticar.
12.7 Para esta seleção serão considerados os critérios de
pontuação estabelecidos no Anexo III.
12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá
recurso destinado a comissão.
12.9 Os recursos de que tratam o item 12.18 deverão ser
apresentados no prazo de PRAZO MÍNIMO DE 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III
DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023 a contar da publicação do resultado,
considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão
avaliados.
12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da
análise de mérito cultural será divulgado no Diário Oficial do Município e
mídias sociais.
13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
13.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas
preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser
remanejados para outra categoria.
13.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital,
os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de
audiovisual.
14. ETAPA DE HABILITAÇÃO
14.1 finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o
proponente do projeto ou Proposta cultural contemplado deverá, no prazo de 02
dias, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:
14.1.1 PESSOA FÍSICA
I- Cópia do documento de identificação RG, CPF, comprovante
de residência e comprovante de conta bancária do inscrito.
II – Portfolio comprovando Atividade Cultural a mais de 24 meses caso tenha
carteira do artista ou do segmento anexar cópia.
II – Comprovante de inscrição em pelo menos um sistema de
cultura;
14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada
nas hipóteses de agentes culturais:
I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou
circense;
II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - Que se encontrem em situação de rua.
14.1.2 PESSOA JURÍDICA
I - Inscrição no cadastro nacional de pessoa Jurídica - CNPJ,
emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos
casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações
da sociedade civil;
III - Certidão Negativa de falência e recuperação judicial,
expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com
fins lucrativos;
IV - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos
Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
V - Certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pela Secretaria
Estadual da Fazenda do Estado do Piauí
VI - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VII - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT,
emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
14.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão
como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de
impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
14.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá́ recurso
fundamentado e especifico destinado a comissão de acompanhamento e execução.
14.4 Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser
apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado,
considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à
publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.
14.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão
avaliados.
14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público
responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos
recursos de que trata este Edital.
15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO
DOS RECURSOS
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural
contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme
Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a
ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo Secretaria
Municipal de Cultura do município de
Simões -PI contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o
agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica informada no
ato da inscrição deste Edital, em parcela única ATÉ 30 DIAS APÓS A HOMOLOGAÇÃO
DO RESULTADO FINAL.
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o
recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade
orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito
do proponente.
16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS E PROPOSTA DE PREMIAÇAO
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação
dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, Ministério da Cultura, Lei
Paulo Gustavo, Administração Municipal e Secretaria Municipal de Cultura de
acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado
pelo Ministério da Cultura.
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos
será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá
informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter
educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos
projetos culturais contemplados, assim como Prestação de Informação à
Administração Pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento),
que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à
cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no
cumprimento do objeto.
17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da
apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento
constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser
apresentado até 12 (doze) meses após o resultado oficial a contar do
fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
18. CRONOGRAMA
As atividades descritas neste edital acontecerão tal como o
programado abaixo:
ATIVIDADE |
DATA |
Publicação do Edital |
03/11/2023 |
Inscrições |
03/11 a 10/11/2023 |
Avaliação das propostas |
13/11 a 14/11/2023 |
Publicação dos resultados preliminares |
17/11/2023 |
Prazo para o envio de recursos |
20/11 e 21/11/2023 |
Resposta dos recursos |
22/11/2023 |
Publicação do resultado final |
24/11/2023 |
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a
observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos
proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos as publicações no Diário
Oficial Do Município e nas mídias sociais oficiais.
18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no
site www.diarioficialdosmunicpios.com
18.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail
colocar o Instagram: @culturasimoespi E-mail:
secretariadeculturasimoes@gmail.com
18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo do comissão
de execução e acompanhamento da LPG.
18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de
participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do
proponente.
18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da
proposta e documentos encaminhados, isentando a Secretaria Municipal de Cultura
de qualquer responsabilidade civil ou penal.
18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser
acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros
programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos
termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022
(Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no
Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital
terá validade até 30 dias
18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio;
Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;
Anexo III - Critérios de seleção
Anexo IV - Termo de Execução Cultural;
Anexo V - Relatório de Execução do Objeto;
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo;
e
Anexo VII - Declaração étnico-racial
ANEXO I
CATEGORIAS DE APOIO - AUDIOVISUAL
1. RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$ 103.460,00 (Cento
e Três mil Quatrocentos e Sessenta Reais) distribuídos da seguinte forma:
a)Até R$ 77.018,00 (Setenta e Sete mil e Dezoito Reais) para
apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem e/ou videoclipe e
desenvolvimento de roteiro;
b) Até R$ 17.604,00(Dezessete mil e Seiscentos e Quatro Reais) para apoio à realização de ação de
Cinema Itinerante ou Cinema de Rua;
c) Até R$ 8.838,00 (Oito mil Oitocentos e
Trinta e Oito reais) para apoio à realização de ação de Formação
Audiovisual ou de Apoio a Cineclubes; e Pesquisa em Audiovisual
2.DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS
A) Inciso I do art. 6º da LPG: apoio a produção de obras
audiovisuais, de curta-metragem e/ou videoclipe
Produção de curtas-metragens:
Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção
de curta-metragem com duração de até 30 minutos, de [ficção,
documentário, animação etc.].
Os recursos fornecidos podem ser direcionados para financiar
todo o processo de produção, desde o desenvolvimento do projeto até a
distribuição do filme.
Produção de videoclipes:
Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção
de videoclipe de artistas locais com duração de 3 a 6
minutos.
O fomento à produção de videoclipes envolve o suporte para a
criação e produção de vídeos musicais, geralmente para fins de divulgação de
artistas e suas músicas. Isso pode incluir recursos financeiros para a
contratação de diretores, equipes de produção, locações, equipamentos,
pós-produção e distribuição. O objetivo é impulsionar a produção de videoclipes
criativos e de qualidade, estimulando a colaboração entre a música e o
audiovisual.
Desenvolvimento de roteiro:
Este edital refere-se ao apoio para o desenvolvimento de
roteiro de curtas ou médias-metragens, com duração de até 70 minutos,
de [ficção, documentário, animação etc.]
A iniciativa visa incentivar a criação de projetos sólidos,
com narrativas bem estruturadas e conteúdo relevante.
B) Inciso II do art. 6º da LPG: apoio à realização de ação de
Cinema Itinerante ou Cinema de Rua
Apoio à realização de ação de Cinema Itinerante:
Para este edital, cinema itinerante é uma
estratégia de política pública cultural que visa levar a experiência do cinema
a comunidades e regiões que possuem acesso limitado a salas de cinema
convencionais. Por meio de um cinema móvel, equipado com projeção e som de
qualidade, é possível levar filmes de diferentes gêneros e estilos a locais
distantes, como áreas rurais, periferias urbanas e comunidades carentes,
criando oportunidades para que as pessoas se engajem com a sétima arte.
Apoio à realização de ação de Cinema de Rua:
Para este edital, cinema de rua é um serviço de
exibição aberta ao público de obras audiovisuais para fruição coletiva em
espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito.
C) Inciso III do art. 6º da LPG: apoio à realização de ação
de Formação, Qualificação Festival ou Amostra
Apoio à realização de ação de Festival ou Mostra Cultural
Neste edital, prevê o Fomento ao setor através de Formação
Qualificação Festival ou Amostra refere-se ao apoio concedido para o
desenvolvimento de propostas voltadas para profissionais, estudantes
e interessados na área. Esse tipo de fomento tem como objetivo promover o
aprimoramento das habilidades técnicas, criativas e gerenciais dos
profissionais, bem como estimular a formação de novos talentos.
3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
CATEGORIAS |
QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA |
COTAS |
QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS |
VALOR MÁXIMO POR PROJETO |
VALOR TOTAL DA CATEGORIA |
Inciso I | LPG - Apoio a
produção de obra audiovisual de curta-metragem ou videoclipe |
03 |
04 |
07 |
11.002,57 |
77.018,00 |
Inciso II | Apoio à realização
de ação de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua |
02 |
x |
02 |
8.802,000 |
17.604,00 |
Inciso III | Ação de Formação;
Qualificação Festival ou Amostra |
02 |
x |
02 |
4.419,00 |
8.838,00 |
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. DADOS DO PROPONENTE
Proponente é pessoa física ou pessoa jurídica?
( ) Pessoa Física
( ) Pessoa Jurídica
PARA PESSOA FÍSICA:
Nome Completo:
_______________________________________________
Nome artístico ou nome social (se houver):
__________________________
CPF:
_________________________________________________________
RG: __________________________________________________________
Data de nascimento:
____________________________________________
E-mail:
_______________________________________________________
Telefone:
_____________________________________________________
Endereço completo: ____________________________________________
CEP:
_________________________________________________________
Cidade: __________________________ Estado:
______________________
Você reside em quais dessas áreas?
( ) Zona urbana central
( ) Zona urbana periférica
( ) Zona rural
( ) Área de vulnerabilidade social
( ) Unidades habitacionais
( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de
demarcação)
( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em
processo de titulação, com registro na Fundação Palmares)
( ) Áreas atingidas por barragem
( ) Território de povos e comunidades tradicionais
(ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar
etc.).
Pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) Não pertenço a comunidade tradicional
( ) Comunidades Extrativistas
( ) Comunidades Ribeirinhas
( ) Comunidades Rurais
( ) Indígenas
( ) Povos Ciganos
( ) Pescadores(as) Artesanais
( ) Povos de Terreiro
( ) Quilombolas
( ) Outra comunidade tradicional
Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa Não Binária
( ) Não informar
Raça, cor ou etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
Qual o seu grau de escolaridade?
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico Completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação Completo
Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta
aproximada) nos últimos 3 meses?
(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos
3 meses. Em 2023, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.320,00.)
( ) Nenhuma renda.
( ) Até 1 salário mínimo
( ) De 1 a 3 salários mínimos
( ) De 3 a 5 salários mínimos
( ) De 5 a 8 salários mínimos
( ) De 8 a 10 salários mínimos
( ) Acima de 10 salários mínimos
Você é beneficiário de algum programa social?
( ) Não
( ) Bolsa família
( ) Benefício de Prestação Continuada
( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
( ) Garantia-Safra
( ) Seguro-Defeso
( ) Outro
Vai concorrer às cotas?
( ) Sim
( ) Não
Se sim. Qual? ______________________________________________
Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e
cultural?
( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e
afins.
( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a)
artístico(a)-cultural e afins.
( ) Curador(a), Programador(a) e afins.
( ) Produtor(a)
( ) Gestor(a)
( ) Técnico(a)
( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.
( ) Outro(a)s
________________________________________________
Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?
( ) Não
( ) Sim
Caso tenha respondido "sim":
Nome do coletivo:
______________________________________________
Ano de Criação:
________________________________________________
Quantas pessoas fazem parte do coletivo?
___________________________
Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
PARA PESSOA JURÍDICA:
Razão Social:
__________________________________________________
Nome fantasia:
________________________________________________
CNPJ:
________________________________________________________
Endereço da sede:
_____________________________________________
Cidade: __________________________ Estado:
_____________________
Número de representantes legais:
________________________________
Nome do representante legal:
____________________________________
CPF do representante legal: ______________________________________
E-mail do representante legal:
____________________________________
Telefone do representante legal:
__________________________________
Gênero do representante legal
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Não Binária/Binárie
( ) Não informar
Raça/cor/etnia do representante legal
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Amarela
( ) Indígena
Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de
deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
Escolaridade do representante legal
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação completo
2. DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto: ______________________________________________
Escolha a categoria a que vai concorrer: ____________________________
Descrição do projeto
(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre
o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o
projeto? Porque ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto
surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)
Objetivos do projeto
(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto,
ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do
projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três a cinco
objetivos.)
Metas
(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas
ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02
oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas
beneficiadas.)
Perfil do público a ser atingido pelo projeto
(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão
beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai
ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas?
Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em
qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das
pessoas a que seu projeto se direciona?)
Qual o perfil do público do seu projeto? (Ex.: crianças, idosos, jovens,
pessoas com deficiência, etc.)
Medidas de acessibilidade empregadas no projeto
(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas
ou estarão disponíveis para a participação de pessoas com deficiência)
Acessibilidade arquitetônica:
( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para
cadeira de rodas;
( ) piso tátil;
( ) rampas;
( ) elevadores adequados para pessoas com
deficiência;
( ) corrimãos e guarda-corpos;
( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para
pessoas com deficiência;
( ) vagas de estacionamento para pessoas com
deficiência;
( ) assentos para pessoas obesas;
( ) iluminação adequada;
( ) Outra ___________________
Acessibilidade comunicacional:
( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;
( ) o sistema Braille;
( ) o sistema de sinalização ou comunicação
tátil;
( ) a áudio descrição;
( ) as legendas;
( ) a linguagem simples;
( ) textos adaptados para leitores de tela; e
( ) Outra ______________________________
Acessibilidade atitudinal:
( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos
culturais;
( ) contratação de profissionais com deficiência e
profissionais especializados em acessibilidade cultural;
( ) formação e sensibilização de agentes culturais,
público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e
( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes
capacitastes.
Informe como essas medidas de acessibilidade serão
implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.
Local onde o projeto será executado
Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta
será realizada. É importante informar também os municípios e Estados onde ela
será realizada.
Previsão do período de execução do projeto
Data de início:
_________________________________________________
Data final: ____________________________________________________
Equipe
Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto,
conforme quadro a seguir:
|
Cronograma de Execução
Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.
Atividade Geral |
Etapa |
Descrição |
Início |
Fim |
Ex: Comunicação |
Pré-produção |
Divulgação do projeto nos veículos de imprensa |
11/10/2023 |
11/11/2023 |
Estratégia de divulgação
Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o
projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais.
Contrapartida
Neste campo, descreva qual contrapartida será realizada,
quando será realizada, e onde será realizada.
Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim,
quais?
(Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como
cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso
positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)
O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?
(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor
unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos
arrecadados serão aplicados no projeto.)
3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as
metas/etapas às quais elas estão relacionadas.
Deve haver a indicação do parâmetro de preço utilizado com a
referência específica do item de despesa, conforme exemplo abaixo (Ex.: preço
estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc).
Descrição do item |
Justificativa |
Unidade de medida |
Valor unitário |
Quantidade |
Valor total |
Referência de preço |
Ex.: Fotógrafo |
Profissional necessário para registro da oficina |
Serviço |
R$1.100,00 |
1 |
R$1.100,00 |
Salicnet – Oficina/workshop/seminário Audiovisual –
Brasília – Fotografia Artística – Serviço |
4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos:
RG e CPF do proponente
Currículo do proponente
Mini currículo dos integrantes do projeto (caso de projeto
para coletivos)
Portfolio Artístico
ANEXO III
CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL
As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a
cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
||
Identificação do Critério |
Descrição do Critério |
Pontuação Máxima |
A |
Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos,
justificativa e metas do projeto - A análise deverá considerar, para
fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um
todo coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo
possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos. |
10 |
B |
Relevância da ação proposta para o cenário cultural do MUNICIPIO
DE SIMOES - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e
valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura
de Simões -PI |
10 |
C |
Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo
projeto - considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto
apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social
para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em
situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. |
10 |
D |
Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de
execução as metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A
análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o
ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentaria, sua execução e
a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser
considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e
quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentaria do projeto. |
10 |
E |
Coerência do Plano de Divulgação ao Cronograma, Objetivos e
Metas do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a
viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante
as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de
executá-los. |
10 |
F |
Compatibilidade da ficha técnica com as atividades
desenvolvidas - A análise deverá considerar a carreira dos
profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a
coerência ou não em relação as atribuições que serão executadas por eles no
projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da
ficha técnica). |
10 |
G |
Trajetória artística e cultural do proponente - Será́
considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no
currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta |
10 |
H |
Contrapartida - Será avaliado o interesse público da
execução da contrapartida proposta pelo agente cultural |
10 |
PONTUAÇÃO TOTAL: |
80 |
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de
pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo
especificados:
A PESSOAS INDÍGENAS, COMUNIDADES TRADICIONAIS, INCLUSIVE DE
TERREIRO E QUILOMBOLAS, POPULAÇÕES NÔMADES E POVOS CIGANOS, PESSOAS LGBTQIA+,
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E OUTROS GRUPOS MINORIZADOS SOCIALMENTE, NOS TERMOS DO
ART. 16 DO DECRETO 11.525/2023]
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS |
||
Identificação do Ponto Extra |
Descrição do Ponto Extra |
Pontuação Máxima |
I |
Proponentes do gênero feminino |
5 |
J |
Proponentes negros e indígenas |
5 |
K |
Proponentes com deficiência |
5 |
L |
Proponente residente em regiões de menor IDH |
5 |
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL |
20 PONTOS |
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E
COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ |
||
Identificação do Ponto Extra |
Descrição do Ponto Extra |
Pontuação Máxima |
M |
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos
majoritariamente por pessoas negras ou indígenas |
5 |
N |
Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres |
5 |
O |
Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou
coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH |
5 |
P |
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação
em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com
deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em
situação de vulnerabilidade econômica e/ou social |
5 |
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL |
20 PONTOS |
A pontuação final de cada candidatura será individual.
Os critérios gerais
são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em
algum dos critérios será desclassificado do Edital.
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem
critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não
desclassifica o proponente.
Em caso de empate, serão utilizados para fins de
classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem
abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G,H respectivamente.
Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de
promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir
Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final
igual ou superior a 50 pontos.
Serão desclassificados os projetos que:
I - Receberam nota 0 em qualquer dos critérios
obrigatórios;
II - Apresentem quaisquer formas de preconceito de origem,
raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão
desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos
o contraditório e a ampla defesa.
A falsidade de informações acarretará desclassificação,
podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO IV
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 01/2023 TENDO POR OBJETO A
CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº
02/2023 –, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO
DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023
(DECRETO DE FOMENTO).
1. PARTES
1.1 O Prefeitura Municipal de Simões -PI, neste ato
representado por Secretaria Municipal de
Cultura, a Ana Gardênia Lopes e Macedo
e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO],
portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR],
CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO],
CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente
Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da
modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do
art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos
termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N.
11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE
FOMENTO).
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a
concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO],
contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO
PROCESSO].
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente
termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS] ([INDICAR
VALOR POR EXTENSO] reais).
4.2. Serão transferidos à conta do (a) AGENTE CULTURAL,
especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta
Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser
aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações do/da Secretaria de Cultura:
I) transferir os recursos ao (a) AGENTE CULTURAL;
II) orientar o (a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para
a prestação de informações dos recursos concedidos;
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a
prestação de informações apresentados pelo (a) AGENTE CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução
cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver
inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo (a) AGENTE CULTURAL das
obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do (a) AGENTE CULTURAL:
I) executar a ação cultural aprovada;
II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na
realização da ação cultural;
III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos
financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução
Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do
termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação
cultural;
V) prestar informações à Secretaria de Cultura por meio de
Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 30 dias
contados do término da vigência do termo de execução cultural;
VI) atender a qualquer solicitação regular feita pelo
Secretaria de Cultura a contar do recebimento da notificação;
VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a
ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo
as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual
de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;
VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à
vigência deste termo de execução cultural;
IX) guardar a documentação referente à prestação de
informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de
Execução Cultural;
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da
estabelecida no projeto cultural;
XI) executar a contrapartida conforme pactuado.
XII) podem ser estabelecidas outras obrigações de acordo com
o pactuado entre as partes para a execução do projeto.
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública
por meio da categoria de prestação de informações in loco.
7.2 O agente público responsável elaborará relatório de
visita de verificação e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com
o caso concreto:
I - Encaminhar o processo à autoridade responsável pelo
julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento
integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;
II - Recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo
agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi
possível aferir na visita de verificação que houve o cumprimento integral do
objeto ou o cumprimento parcial justificado; ou
III - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo
agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não
foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução
do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do
objeto foram insuficientes.
7.2.1 Após o recebimento do processo enviado pelo agente
público de que trata o item 7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da
prestação de informações poderá:
I - Determinar o arquivamento, caso considere que houve o
cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;
II - Solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de
relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir o
cumprimento integral do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o
cumprimento parcial do objeto foram insuficientes;
III - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de
relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o
cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as
justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram
insuficientes;
IV - Aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de
informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o
cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no
relatório de execução financeira.
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública
por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do
objeto.
7.2 A prestação de informações em relatório de execução do
objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio
dos seguintes procedimentos:
I - Apresentação de relatório de execução do objeto pelo
beneficiário no prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no
instrumento de seleção; e
II - Análise do relatório de execução do objeto por agente
público designado.
7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o
cumprimento do objeto deverá:
I - Comprovar que foram alcançados os resultados da ação
cultural;
II - Conter a descrição das ações desenvolvidas para o
cumprimento do objeto;
III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento
do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro
fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases,
folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos
pertinentes à execução do projeto.
7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico
de análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes
procedimentos, de acordo com o caso concreto:
I - Encaminhar o processo à autoridade responsável pelo
julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento
integral do objeto; ou
II - Recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo
agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não
foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução
do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do
objeto foram insuficientes.
7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de
que trata o item 7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de
informações poderá:
I - Determinar o arquivamento, caso considere que houve o
cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;
II - Solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de
relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o
cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as
justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram
insuficientes; ou
III - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação
de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto
ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no
relatório de execução financeira.
7.3 O relatório de execução financeira será exigido,
independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em
relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:
I - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto,
observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou
II - Quando for recebida, pela administração pública,
denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de
admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução
financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da
notificação.
7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela
autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural
avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá
concluir pela:
I - Aprovação da prestação de informações, com ou sem
ressalvas; ou
II - Reprovação da prestação de informações, parcial ou
total.
7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações
apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será
notificado para que exerça a opção por:
I - Devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
II - Apresentação de plano de ações compensatórias; ou
III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com
a apresentação de plano de ações compensatórias.
7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva
da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações,
desde que comprovada.
7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente
cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada
a aceitação de plano de ações compensatórias.
7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de
recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do
débito, na forma e nas condições previstas na legislação.
7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias
será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo
originalmente previsto de vigência do instrumento.
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
8.1 A alteração do termo de execução cultural será
formalizada por meio de termo aditivo.
8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas
seguintes hipóteses:
I - Prorrogação de vigência realizada de ofício pela
administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e
II - Alteração do projeto sem modificação do valor global do
instrumento e sem modificação substancial do objeto.
8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de
recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a
continuidade da execução do objeto.
8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo,
20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração
pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em
benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo
agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração
pública.
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo
aditivo, poderá ser realizado apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou
transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de
titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.
9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da
aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no
cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.
9.3Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados
em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do
Secretaria Municipal de Cultura.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
I - Extinto por decurso de prazo;
II - Extinto, de comum acordo antes do prazo avençado,
mediante Termo de Distrato;
III - Denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos
partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia
notificação por escrito ao outro partícipe; ou
IV - Rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos
partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia
notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste
instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que
parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou
documentos apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações
decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação
aplicável.
10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data
de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas
obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente
motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a
ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do
processo.
10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que
enseje Dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os
valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo
estabelecido pela Administração Pública.
10.5Outras situações relativas à extinção deste Termo não
previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados
entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. SANÇÕES
11.1 . Nos casos em que for verificado que a ação cultural
ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira
sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de
informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.
11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura
de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.
11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva
da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente
comprovada.
12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
12.1 A comissão ficará também a cargo de acompanhamento da
execução das atividades. Podendo cobrar, caso haja necessidade.
13. VIGÊNCIA
13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de
assinatura das partes, com duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado
por 30 dias
14. PUBLICAÇÃO
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado
no Diário Oficial do Município e nas mídias sociais.
15. FORO
15.1 Fica eleito o Foro de [LOCAL] para dirimir quaisquer
dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
SIMOES – PIAUI , _____ DE
_________ 2023.
Pelo órgão:
Ana Gardênia Lopes e Macedo
Pelo Agente Cultural:
NOME DO AGENTE CULTURAL
___________________________________________
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por
proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja,
sem CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO: ________________________________________________
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO
ARTÍSTICO: ________________________________________________________
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E
TELEFONE]
Identidade: ___________________________________________________________
CPF:
________________________________________________________________
E-mail:
______________________________________________________________
Telefone: _____________________________________________________
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo
artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo
“REPRESENTANTE” como único e representante neste edital, outorgando-lhe poderes
para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital,
inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir
compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação,
renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os
declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de
participação previstas no edital.
NOME DO INTEGRANTE |
DADOS PESSOAIS |
ASSINATURAS |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
[LOCAL]
ANEXO VII
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais
– negros ou indígenas)
Eu,
___________________________________________________________, CPF nº_______________________,
RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou
número do edital) que sou ______________________________________(informar se é
NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente
de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do
edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023 – PREMIAÇÃO DE AUDIOVISUAL
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS DE EXECUÇÃO CULTURAL COM
RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - AUDIOVISUAL
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal
repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no
setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da
classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as
atividades do setor cultural.
É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da
categoria, vitimado pela doença.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram
criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a
apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de
Simões -PI.
Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura, torna
público o presente edital de Premiação elaborado com base na Lei Complementar
195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023.
Na realização deste edital estão asseguradas medidas de
democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do
investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado
na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação
da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.
O Município de Simões Piauí, por meio da Secretaria Municipal
de Cultura, torna público que, no período de 03/11/2023 a 10/11/2023, realizará
por inscrição presencial, na Sede da Secretaria, Rua Raimundo de Oliveira s/n° Centro
– SIMOES- PI – CEP 64585-000 através das inscrições de propostas dos
interessados em participar do “Edital 01/2023 LEI PAULO GUSTAVO 195/2022”,
observando-se as regras deste Edital, da Lei 195/2022 de 08 de julho de 2022 e
do Decreto 11.453, de 11 de maio de 2023.
1. OBJETO
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos de Agentes
Culturais, Premiação Cultural de AUDIOVISUAL para receberem apoio financeiro nas
categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução
Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações
culturais do Município de Simões-PI.
2. VALORES
2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$103.462,04(cento
e três mil quatrocentos e sessenta e quatro e quatro centavos, dividido entre
as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital.
2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação
Orçamentária: 13.392.0247.2036.0000 – Lei Paulo Gustavo.
2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse
público e disponibilidade orçamentária suficiente.
3. QUEM PODE SE INSCREVER
3.1 Pode se inscrever no Edital, qualquer agente cultural
residente no Município de SIMOES -PI,
há pelo menos 12 (dose) meses e estejam cadastrados na Secretaria
Municipal .
3.2 Em regra, o agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de
pequeno porte, empresa de grande porte, etc.)
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação,
Fundação, Cooperativa, etc.)
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela
inscrição do projeto.
3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou
coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada
pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de
Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada
pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo
constante no Anexo VI.
3.5 O proponente não pode exercer apenas funções
administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de
criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de
destaque e capacidade de decisão no projeto.
3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação
das condições de participação de todos os proponentes.
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes
que:
I – Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do
edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão
responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na
etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de
julgamento de recursos; e
III - Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados,
Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores,
Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas
(Auditores e Conselheiros).
4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá
concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando
se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.
4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas,
estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou
administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1
4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e
consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração
do edital de que trata o subitem I do item 4.1.
5. COTAS
5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as
categorias do edital, nas seguintes proporções caso haja comprovação ou agentes
e pessoas que queiram concorrer por cota:
a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e
pardas); e
b) no mínimo 10% das vagas para pessoas de povos
remanescentes e LGBTQIA+.
5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas
para pessoas negras (pretas e pardas) e povos remanescentes e LGBTQIA+
concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja
concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas
reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou
classificação no processo seleção.
5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas
optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se
classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão
as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados
na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado
optante pela cota.
5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a
vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de
acordo com a ordem de classificação.
5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número
suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na
seleção, o número de vagas restantes deverá ser remanejado inicialmente para a
outras categorias.
5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o
item 5.5 , as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla
concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo
com a ordem de classificação.
5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão
autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de
que trata o Anexo VII.
5.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição
jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos
abaixo.
I – Pessoas jurídicas que possuem quadro societário
majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas;
II – Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição
jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições
de liderança no projeto cultural;
III – pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição
jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por
pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; e
IV – Outras formas de composição que garantam o protagonismo
de pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo
e coletivo sem personalidade jurídica.
6. PRAZO PARA SE INSCREVER
6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar
toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 03/11/2023
até 10/11/2023.
6.2 Caso haja necessidade ou falta de inscrições suficientes
para as vagas a comissão poderá alterar o cronograma presente nesse edital.
7. COMO SE INSCREVER
7.1 O proponente deve comparecer a sede da Secretaria através
da inscrição presencial, documentação obrigatória de que trata o item 7.2
7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para
formalizar sua inscrição:
a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano
de Trabalho (em caso de projetos);
b) Documentos pessoais do proponente CPF, RG, comprovante de
residência, conta bancária, Corrente e ou Poupança do inscrito e portfolio
comprovando Atividade Cultural a mais de 24 meses caso tenha carteira do
artista ou do segmento anexar cópia. (Se Pessoa Física);
c)Portfolio que Comprove Atuação Cultural.
d) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio
em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;
e) Outros documentos que o proponente julgar necessário para
auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
7.3 O proponente é responsável pela entrega dos documentos e
pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu
projeto.
7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo uma
proposta e poderá ser contemplado com no máximo uma premiação
7.5 As Propostas ou projetos apresentados deverão conter
previsão de execução não superior a 12 (doze) meses.
7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento
das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais
formais de comunicação.
7.7 As inscrições deste edital são gratuitas.
7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de
preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de
discriminação serão desclassificadas, com
fundamento no disposto no inciso
IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a
ampla defesa.
8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS
PARA MODALIDE DE PROJETOS
8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária
presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso
financeiro recebido.
8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por
categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme §
1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.
8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto
e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de
seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos
de verificação de valores praticados no mercado.
8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar
valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver
significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas
variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos
indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e
tradicionais.
8.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados,
ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após
análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no
mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto
apresentado.
8.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados)
poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item
12.8.
8.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor
máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.
9. ACESSIBILIDADE
9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade
física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos
produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira
de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:
I - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para
permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde
se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros,
áreas de alimentação e circulação;
II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade
para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou
visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa
ou pelo espaço; e
III - No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores
sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com
diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais
acessíveis desde a sua concepção, contempladas a
participação de consultores e colaboradores com deficiência e
a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das
exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos
de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das
seguintes iniciativas, entre outras:
I - Adaptação de espaços culturais com residências
inclusivas;
II - Utilização de tecnologias Assistivas, ajudas técnicas e
produtos com desenho universal;
III - Medidas de prevenção e erradicação de barreiras
atitudinais;
IV - Contratação de serviços de assistência por acompanhante;
ou
V - Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a
pessoas com deficiência.
9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de
acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor
total do projeto.
I - For inaplicável em razão das
características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o
desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra Audiovisual; ou
II - Quando o projeto já contemplar
integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características
do objeto cultural.
9.5 Para projetos cujo objeto seja a
produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de
acessibilidade de que trata o subitem II do item 9.4 quando a produção
contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS - Língua
Brasileira de Sinais.
9.6 O proponente deve apresentar justificativa para os casos
em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.
10. CONTRAPARTIDA
10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão
realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública,
incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos
selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o
direcionamento à rede de ensino da localidade.
10.2 As salas de cinema que receberem recursos por meio deste
Edital estão obrigadas a exibir obras nacionais em número de dias 10% (dez por
cento) superior ao estabelecido pela regulamentação referida no art. 55 da
Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.
10.3 Todas as atividades desenvolvidas através deste edital
de premiação devem ter apresentação gratuita para a população do município de
Simões -PI .
10.4 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário
de Inscrição e devem ser executadas até 12 (dose) meses após o recebimento do
recurso.
11. ETAPAS DO EDITAL
11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será
composta das seguintes etapas:
I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise
do projeto realizada por comissão de Execução.
II - Habilitação: fase de análise dos documentos de
habilitação do proponente, descritos no tópico 14.
12. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS
12.1 Entende-se por “Analise de mérito cultural" a
identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos
relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de
apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios
descritos neste edital.
12.2 Por análise comparativa compreende-se a análise não
apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e
relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A
pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.
12.3 A análise dos projetos culturais será realizada pela
comissão de acompanhamento e execução da LPG
12.4 A Comissão de Seleção será coordenada por Assessoria
Técnica de Excursão
12.5 Os membros da comissão de seleção e respectivos
suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas
que estiverem em processo de avaliação nos quais:
I - Tenham interesse direto na matéria;
II - Tenham participado como colaborador na elaboração do
projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos,
ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins
até o terceiro grau; e
III - Estejam litigando judicial ou administrativamente com o
proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
12.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve
comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de
nulidade dos atos que praticar.
12.7 Para esta seleção serão considerados os critérios de
pontuação estabelecidos no Anexo III.
12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá
recurso destinado a comissão.
12.9 Os recursos de que tratam o item 12.18 deverão ser
apresentados no prazo de PRAZO MÍNIMO DE 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III
DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023 a contar da publicação do resultado,
considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão
avaliados.
12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da
análise de mérito cultural será divulgado no Diário Oficial do Município e
mídias sociais.
13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
13.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas
preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser
remanejados para outra categoria.
13.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital,
os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de
audiovisual.
14. ETAPA DE HABILITAÇÃO
14.1 finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o
proponente do projeto ou Proposta cultural contemplado deverá, no prazo de 02
dias, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:
14.1.1 PESSOA FÍSICA
I- Cópia do documento de identificação RG, CPF, comprovante
de residência e comprovante de conta bancária do inscrito.
II – Portfolio comprovando Atividade Cultural a mais de 24 meses caso tenha
carteira do artista ou do segmento anexar cópia.
II – Comprovante de inscrição em pelo menos um sistema de
cultura;
14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada
nas hipóteses de agentes culturais:
I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou
circense;
II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - Que se encontrem em situação de rua.
14.1.2 PESSOA JURÍDICA
I - Inscrição no cadastro nacional de pessoa Jurídica - CNPJ,
emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos
casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações
da sociedade civil;
III - Certidão Negativa de falência e recuperação judicial,
expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com
fins lucrativos;
IV - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos
Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
V - Certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pela Secretaria
Estadual da Fazenda do Estado do Piauí
VI - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VII - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT,
emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
14.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão
como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de
impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
14.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá́ recurso
fundamentado e especifico destinado a comissão de acompanhamento e execução.
14.4 Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser
apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado,
considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à
publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.
14.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão
avaliados.
14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público
responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos
recursos de que trata este Edital.
15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO
DOS RECURSOS
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural
contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme
Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a
ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo Secretaria
Municipal de Cultura do município de
Simões -PI contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o
agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica informada no
ato da inscrição deste Edital, em parcela única ATÉ 30 DIAS APÓS A HOMOLOGAÇÃO
DO RESULTADO FINAL.
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o
recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade
orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito
do proponente.
16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS E PROPOSTA DE PREMIAÇAO
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação
dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, Ministério da Cultura, Lei
Paulo Gustavo, Administração Municipal e Secretaria Municipal de Cultura de
acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado
pelo Ministério da Cultura.
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos
será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá
informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter
educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos
projetos culturais contemplados, assim como Prestação de Informação à
Administração Pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento),
que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à
cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no
cumprimento do objeto.
17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da
apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento
constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser
apresentado até 12 (doze) meses após o resultado oficial a contar do
fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
18. CRONOGRAMA
As atividades descritas neste edital acontecerão tal como o
programado abaixo:
ATIVIDADE |
DATA |
Publicação do Edital |
03/11/2023 |
Inscrições |
03/11 a 10/11/2023 |
Avaliação das propostas |
13/11 a 14/11/2023 |
Publicação dos resultados preliminares |
17/11/2023 |
Prazo para o envio de recursos |
20/11 e 21/11/2023 |
Resposta dos recursos |
22/11/2023 |
Publicação do resultado final |
24/11/2023 |
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a
observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos
proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos as publicações no Diário
Oficial Do Município e nas mídias sociais oficiais.
18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no
site www.diarioficialdosmunicpios.com
18.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail
colocar o Instagram: @culturasimoespi E-mail:
secretariadeculturasimoes@gmail.com
18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo do comissão
de execução e acompanhamento da LPG.
18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de
participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do
proponente.
18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da
proposta e documentos encaminhados, isentando a Secretaria Municipal de Cultura
de qualquer responsabilidade civil ou penal.
18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser
acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros
programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos
termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022
(Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no
Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital
terá validade até 30 dias
18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio;
Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;
Anexo III - Critérios de seleção
Anexo IV - Termo de Execução Cultural;
Anexo V - Relatório de Execução do Objeto;
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo;
e
Anexo VII - Declaração étnico-racial
ANEXO I
CATEGORIAS DE APOIO - AUDIOVISUAL
1. RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$ 103.460,00 (Cento
e Três mil Quatrocentos e Sessenta Reais) distribuídos da seguinte forma:
a)Até R$ 77.018,00 (Setenta e Sete mil e Dezoito Reais) para
apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem e/ou videoclipe e
desenvolvimento de roteiro;
b) Até R$ 17.604,00(Dezessete mil e Seiscentos e Quatro Reais) para apoio à realização de ação de
Cinema Itinerante ou Cinema de Rua;
c) Até R$ 8.838,00 (Oito mil Oitocentos e
Trinta e Oito reais) para apoio à realização de ação de Formação
Audiovisual ou de Apoio a Cineclubes; e Pesquisa em Audiovisual
2.DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS
A) Inciso I do art. 6º da LPG: apoio a produção de obras
audiovisuais, de curta-metragem e/ou videoclipe
Produção de curtas-metragens:
Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção
de curta-metragem com duração de até 30 minutos, de [ficção,
documentário, animação etc.].
Os recursos fornecidos podem ser direcionados para financiar
todo o processo de produção, desde o desenvolvimento do projeto até a
distribuição do filme.
Produção de videoclipes:
Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção
de videoclipe de artistas locais com duração de 3 a 6
minutos.
O fomento à produção de videoclipes envolve o suporte para a
criação e produção de vídeos musicais, geralmente para fins de divulgação de
artistas e suas músicas. Isso pode incluir recursos financeiros para a
contratação de diretores, equipes de produção, locações, equipamentos,
pós-produção e distribuição. O objetivo é impulsionar a produção de videoclipes
criativos e de qualidade, estimulando a colaboração entre a música e o
audiovisual.
Desenvolvimento de roteiro:
Este edital refere-se ao apoio para o desenvolvimento de
roteiro de curtas ou médias-metragens, com duração de até 70 minutos,
de [ficção, documentário, animação etc.]
A iniciativa visa incentivar a criação de projetos sólidos,
com narrativas bem estruturadas e conteúdo relevante.
B) Inciso II do art. 6º da LPG: apoio à realização de ação de
Cinema Itinerante ou Cinema de Rua
Apoio à realização de ação de Cinema Itinerante:
Para este edital, cinema itinerante é uma
estratégia de política pública cultural que visa levar a experiência do cinema
a comunidades e regiões que possuem acesso limitado a salas de cinema
convencionais. Por meio de um cinema móvel, equipado com projeção e som de
qualidade, é possível levar filmes de diferentes gêneros e estilos a locais
distantes, como áreas rurais, periferias urbanas e comunidades carentes,
criando oportunidades para que as pessoas se engajem com a sétima arte.
Apoio à realização de ação de Cinema de Rua:
Para este edital, cinema de rua é um serviço de
exibição aberta ao público de obras audiovisuais para fruição coletiva em
espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito.
C) Inciso III do art. 6º da LPG: apoio à realização de ação
de Formação, Qualificação Festival ou Amostra
Apoio à realização de ação de Festival ou Mostra Cultural
Neste edital, prevê o Fomento ao setor através de Formação
Qualificação Festival ou Amostra refere-se ao apoio concedido para o
desenvolvimento de propostas voltadas para profissionais, estudantes
e interessados na área. Esse tipo de fomento tem como objetivo promover o
aprimoramento das habilidades técnicas, criativas e gerenciais dos
profissionais, bem como estimular a formação de novos talentos.
3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
CATEGORIAS |
QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA |
COTAS |
QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS |
VALOR MÁXIMO POR PROJETO |
VALOR TOTAL DA CATEGORIA |
Inciso I | LPG - Apoio a
produção de obra audiovisual de curta-metragem ou videoclipe |
03 |
04 |
07 |
11.002,57 |
77.018,00 |
Inciso II | Apoio à realização
de ação de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua |
02 |
x |
02 |
8.802,000 |
17.604,00 |
Inciso III | Ação de Formação;
Qualificação Festival ou Amostra |
02 |
x |
02 |
4.419,00 |
8.838,00 |
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. DADOS DO PROPONENTE
Proponente é pessoa física ou pessoa jurídica?
( ) Pessoa Física
( ) Pessoa Jurídica
PARA PESSOA FÍSICA:
Nome Completo:
_______________________________________________
Nome artístico ou nome social (se houver):
__________________________
CPF:
_________________________________________________________
RG: __________________________________________________________
Data de nascimento:
____________________________________________
E-mail:
_______________________________________________________
Telefone:
_____________________________________________________
Endereço completo: ____________________________________________
CEP:
_________________________________________________________
Cidade: __________________________ Estado:
______________________
Você reside em quais dessas áreas?
( ) Zona urbana central
( ) Zona urbana periférica
( ) Zona rural
( ) Área de vulnerabilidade social
( ) Unidades habitacionais
( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de
demarcação)
( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em
processo de titulação, com registro na Fundação Palmares)
( ) Áreas atingidas por barragem
( ) Território de povos e comunidades tradicionais
(ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar
etc.).
Pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) Não pertenço a comunidade tradicional
( ) Comunidades Extrativistas
( ) Comunidades Ribeirinhas
( ) Comunidades Rurais
( ) Indígenas
( ) Povos Ciganos
( ) Pescadores(as) Artesanais
( ) Povos de Terreiro
( ) Quilombolas
( ) Outra comunidade tradicional
Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa Não Binária
( ) Não informar
Raça, cor ou etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
Qual o seu grau de escolaridade?
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico Completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação Completo
Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta
aproximada) nos últimos 3 meses?
(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos
3 meses. Em 2023, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.320,00.)
( ) Nenhuma renda.
( ) Até 1 salário mínimo
( ) De 1 a 3 salários mínimos
( ) De 3 a 5 salários mínimos
( ) De 5 a 8 salários mínimos
( ) De 8 a 10 salários mínimos
( ) Acima de 10 salários mínimos
Você é beneficiário de algum programa social?
( ) Não
( ) Bolsa família
( ) Benefício de Prestação Continuada
( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
( ) Garantia-Safra
( ) Seguro-Defeso
( ) Outro
Vai concorrer às cotas?
( ) Sim
( ) Não
Se sim. Qual? ______________________________________________
Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e
cultural?
( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e
afins.
( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a)
artístico(a)-cultural e afins.
( ) Curador(a), Programador(a) e afins.
( ) Produtor(a)
( ) Gestor(a)
( ) Técnico(a)
( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.
( ) Outro(a)s
________________________________________________
Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?
( ) Não
( ) Sim
Caso tenha respondido "sim":
Nome do coletivo:
______________________________________________
Ano de Criação:
________________________________________________
Quantas pessoas fazem parte do coletivo?
___________________________
Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
PARA PESSOA JURÍDICA:
Razão Social:
__________________________________________________
Nome fantasia:
________________________________________________
CNPJ:
________________________________________________________
Endereço da sede:
_____________________________________________
Cidade: __________________________ Estado:
_____________________
Número de representantes legais:
________________________________
Nome do representante legal:
____________________________________
CPF do representante legal: ______________________________________
E-mail do representante legal:
____________________________________
Telefone do representante legal:
__________________________________
Gênero do representante legal
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Não Binária/Binárie
( ) Não informar
Raça/cor/etnia do representante legal
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Amarela
( ) Indígena
Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de
deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
Escolaridade do representante legal
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação completo
2. DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto: ______________________________________________
Escolha a categoria a que vai concorrer: ____________________________
Descrição do projeto
(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre
o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o
projeto? Porque ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto
surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)
Objetivos do projeto
(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto,
ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do
projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três a cinco
objetivos.)
Metas
(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas
ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02
oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas
beneficiadas.)
Perfil do público a ser atingido pelo projeto
(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão
beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai
ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas?
Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em
qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das
pessoas a que seu projeto se direciona?)
Qual o perfil do público do seu projeto? (Ex.: crianças, idosos, jovens,
pessoas com deficiência, etc.)
Medidas de acessibilidade empregadas no projeto
(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas
ou estarão disponíveis para a participação de pessoas com deficiência)
Acessibilidade arquitetônica:
( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para
cadeira de rodas;
( ) piso tátil;
( ) rampas;
( ) elevadores adequados para pessoas com
deficiência;
( ) corrimãos e guarda-corpos;
( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para
pessoas com deficiência;
( ) vagas de estacionamento para pessoas com
deficiência;
( ) assentos para pessoas obesas;
( ) iluminação adequada;
( ) Outra ___________________
Acessibilidade comunicacional:
( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;
( ) o sistema Braille;
( ) o sistema de sinalização ou comunicação
tátil;
( ) a áudio descrição;
( ) as legendas;
( ) a linguagem simples;
( ) textos adaptados para leitores de tela; e
( ) Outra ______________________________
Acessibilidade atitudinal:
( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos
culturais;
( ) contratação de profissionais com deficiência e
profissionais especializados em acessibilidade cultural;
( ) formação e sensibilização de agentes culturais,
público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e
( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes
capacitastes.
Informe como essas medidas de acessibilidade serão
implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.
Local onde o projeto será executado
Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta
será realizada. É importante informar também os municípios e Estados onde ela
será realizada.
Previsão do período de execução do projeto
Data de início:
_________________________________________________
Data final: ____________________________________________________
Equipe
Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto,
conforme quadro a seguir:
|
Cronograma de Execução
Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.
Atividade Geral |
Etapa |
Descrição |
Início |
Fim |
Ex: Comunicação |
Pré-produção |
Divulgação do projeto nos veículos de imprensa |
11/10/2023 |
11/11/2023 |
Estratégia de divulgação
Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o
projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais.
Contrapartida
Neste campo, descreva qual contrapartida será realizada,
quando será realizada, e onde será realizada.
Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim,
quais?
(Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)
O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?
(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)
3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as
metas/etapas às quais elas estão relacionadas.
Deve haver a indicação do parâmetro de preço utilizado com a
referência específica do item de despesa, conforme exemplo abaixo (Ex.: preço
estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc).
Descrição do item |
Justificativa |
Unidade de medida |
Valor unitário |
Quantidade |
Valor total |
Referência de preço |
Ex.: Fotógrafo |
Profissional necessário para registro da oficina |
Serviço |
R$1.100,00 |
1 |
R$1.100,00 |
Salicnet – Oficina/workshop/seminário Audiovisual –
Brasília – Fotografia Artística – Serviço |
4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos:
RG e CPF do proponente
Currículo do proponente
Mini currículo dos integrantes do projeto (caso de projeto
para coletivos)
Portfolio Artístico
ANEXO III
CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL
As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
||
Identificação do Critério |
Descrição do Critério |
Pontuação Máxima |
A |
Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos,
justificativa e metas do projeto - A análise deverá considerar, para
fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um
todo coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo
possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos. |
10 |
B |
Relevância da ação proposta para o cenário cultural do MUNICIPIO
DE SIMOES - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e
valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura
de Simões -PI |
10 |
C |
Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo
projeto - considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto
apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social
para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em
situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. |
10 |
D |
Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de
execução as metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A
análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o
ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentaria, sua execução e
a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser
considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e
quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentaria do projeto. |
10 |
E |
Coerência do Plano de Divulgação ao Cronograma, Objetivos e
Metas do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a
viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante
as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de
executá-los. |
10 |
F |
Compatibilidade da ficha técnica com as atividades
desenvolvidas - A análise deverá considerar a carreira dos
profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a
coerência ou não em relação as atribuições que serão executadas por eles no
projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da
ficha técnica). |
10 |
G |
Trajetória artística e cultural do proponente - Será́
considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no
currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta |
10 |
H |
Contrapartida - Será avaliado o interesse público da
execução da contrapartida proposta pelo agente cultural |
10 |
PONTUAÇÃO TOTAL: |
80 |
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de
pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo
especificados:
A PESSOAS INDÍGENAS, COMUNIDADES TRADICIONAIS, INCLUSIVE DE
TERREIRO E QUILOMBOLAS, POPULAÇÕES NÔMADES E POVOS CIGANOS, PESSOAS LGBTQIA+,
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E OUTROS GRUPOS MINORIZADOS SOCIALMENTE, NOS TERMOS DO
ART. 16 DO DECRETO 11.525/2023]
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS |
||
Identificação do Ponto Extra |
Descrição do Ponto Extra |
Pontuação Máxima |
I |
Proponentes do gênero feminino |
5 |
J |
Proponentes negros e indígenas |
5 |
K |
Proponentes com deficiência |
5 |
L |
Proponente residente em regiões de menor IDH |
5 |
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL |
20 PONTOS |
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E
COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ |
||
Identificação do Ponto Extra |
Descrição do Ponto Extra |
Pontuação Máxima |
M |
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos
majoritariamente por pessoas negras ou indígenas |
5 |
N |
Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres |
5 |
O |
Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou
coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH |
5 |
P |
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação
em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com
deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em
situação de vulnerabilidade econômica e/ou social |
5 |
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL |
20 PONTOS |
A pontuação final de cada candidatura será individual.
Os critérios gerais
são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em
algum dos critérios será desclassificado do Edital.
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem
critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não
desclassifica o proponente.
Em caso de empate, serão utilizados para fins de
classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem
abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G,H respectivamente.
Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de
promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir
Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final
igual ou superior a 50 pontos.
Serão desclassificados os projetos que:
I - Receberam nota 0 em qualquer dos critérios
obrigatórios;
II - Apresentem quaisquer formas de preconceito de origem,
raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão
desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos
o contraditório e a ampla defesa.
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO IV
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 01/2023 TENDO POR OBJETO A
CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº
02/2023 –, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO
DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023
(DECRETO DE FOMENTO).
1. PARTES
1.1 O Prefeitura Municipal de Simões -PI, neste ato
representado por Secretaria Municipal de
Cultura, a Ana Gardênia Lopes e Macedo
e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO],
portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR],
CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO],
CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente
Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da
modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do
art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos
termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N.
11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE
FOMENTO).
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a
concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO],
contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO
PROCESSO].
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente
termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS] ([INDICAR
VALOR POR EXTENSO] reais).
4.2. Serão transferidos à conta do (a) AGENTE CULTURAL,
especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta
Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser
aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações do/da Secretaria de Cultura:
I) transferir os recursos ao (a) AGENTE CULTURAL;
II) orientar o (a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para
a prestação de informações dos recursos concedidos;
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a
prestação de informações apresentados pelo (a) AGENTE CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução
cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver
inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo (a) AGENTE CULTURAL das
obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do (a) AGENTE CULTURAL:
I) executar a ação cultural aprovada;
II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na
realização da ação cultural;
III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos
financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução
Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do
termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação
cultural;
V) prestar informações à Secretaria de Cultura por meio de
Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 30 dias
contados do término da vigência do termo de execução cultural;
VI) atender a qualquer solicitação regular feita pelo
Secretaria de Cultura a contar do recebimento da notificação;
VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a
ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo
as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual
de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;
VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à
vigência deste termo de execução cultural;
IX) guardar a documentação referente à prestação de
informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de
Execução Cultural;
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da
estabelecida no projeto cultural;
XI) executar a contrapartida conforme pactuado.
XII) podem ser estabelecidas outras obrigações de acordo com
o pactuado entre as partes para a execução do projeto.
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública
por meio da categoria de prestação de informações in loco.
7.2 O agente público responsável elaborará relatório de
visita de verificação e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com
o caso concreto:
I - Encaminhar o processo à autoridade responsável pelo
julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento
integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;
II - Recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo
agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi
possível aferir na visita de verificação que houve o cumprimento integral do
objeto ou o cumprimento parcial justificado; ou
III - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo
agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não
foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução
do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do
objeto foram insuficientes.
7.2.1 Após o recebimento do processo enviado pelo agente
público de que trata o item 7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da
prestação de informações poderá:
I - Determinar o arquivamento, caso considere que houve o
cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;
II - Solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de
relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir o
cumprimento integral do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o
cumprimento parcial do objeto foram insuficientes;
III - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de
relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o
cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as
justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram
insuficientes;
IV - Aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de
informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o
cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no
relatório de execução financeira.
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública
por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do
objeto.
7.2 A prestação de informações em relatório de execução do
objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio
dos seguintes procedimentos:
I - Apresentação de relatório de execução do objeto pelo
beneficiário no prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no
instrumento de seleção; e
II - Análise do relatório de execução do objeto por agente
público designado.
7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o
cumprimento do objeto deverá:
I - Comprovar que foram alcançados os resultados da ação
cultural;
II - Conter a descrição das ações desenvolvidas para o
cumprimento do objeto;
III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento
do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro
fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases,
folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos
pertinentes à execução do projeto.
7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico
de análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes
procedimentos, de acordo com o caso concreto:
I - Encaminhar o processo à autoridade responsável pelo
julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento
integral do objeto; ou
II - Recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo
agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não
foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução
do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do
objeto foram insuficientes.
7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de
que trata o item 7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de
informações poderá:
I - Determinar o arquivamento, caso considere que houve o
cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;
II - Solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de
relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o
cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as
justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram
insuficientes; ou
III - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação
de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto
ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no
relatório de execução financeira.
7.3 O relatório de execução financeira será exigido,
independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em
relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:
I - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto,
observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou
II - Quando for recebida, pela administração pública,
denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de
admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução
financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da
notificação.
7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela
autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural
avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá
concluir pela:
I - Aprovação da prestação de informações, com ou sem
ressalvas; ou
II - Reprovação da prestação de informações, parcial ou
total.
7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações
apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será
notificado para que exerça a opção por:
I - Devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
II - Apresentação de plano de ações compensatórias; ou
III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com
a apresentação de plano de ações compensatórias.
7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva
da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações,
desde que comprovada.
7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente
cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada
a aceitação de plano de ações compensatórias.
7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de
recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do
débito, na forma e nas condições previstas na legislação.
7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias
será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo
originalmente previsto de vigência do instrumento.
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
8.1 A alteração do termo de execução cultural será
formalizada por meio de termo aditivo.
8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas
seguintes hipóteses:
I - Prorrogação de vigência realizada de ofício pela
administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e
II - Alteração do projeto sem modificação do valor global do
instrumento e sem modificação substancial do objeto.
8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de
recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a
continuidade da execução do objeto.
8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo,
20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração
pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em
benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo
agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração
pública.
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo
aditivo, poderá ser realizado apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou
transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de
titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.
9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da
aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no
cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.
9.3Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados
em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do
Secretaria Municipal de Cultura.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
I - Extinto por decurso de prazo;
II - Extinto, de comum acordo antes do prazo avençado,
mediante Termo de Distrato;
III - Denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos
partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia
notificação por escrito ao outro partícipe; ou
IV - Rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos
partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia
notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste
instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que
parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou
documentos apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações
decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação
aplicável.
10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data
de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas
obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente
motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a
ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do
processo.
10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que
enseje Dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os
valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo
estabelecido pela Administração Pública.
10.5Outras situações relativas à extinção deste Termo não
previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados
entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. SANÇÕES
11.1 . Nos casos em que for verificado que a ação cultural
ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira
sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de
informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.
11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura
de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.
11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva
da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente
comprovada.
12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
12.1 A comissão ficará também a cargo de acompanhamento da
execução das atividades. Podendo cobrar, caso haja necessidade.
13. VIGÊNCIA
13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de
assinatura das partes, com duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado
por 30 dias
14. PUBLICAÇÃO
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado
no Diário Oficial do Município e nas mídias sociais.
15. FORO
15.1 Fica eleito o Foro de [LOCAL] para dirimir quaisquer
dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
SIMOES – PIAUI , _____ DE
_________ 2023.
Pelo órgão:
Ana Gardênia Lopes e Macedo
Pelo Agente Cultural:
NOME DO AGENTE CULTURAL
___________________________________________
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por
proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja,
sem CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO: ________________________________________________
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO
ARTÍSTICO: ________________________________________________________
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E
TELEFONE]
Identidade: ___________________________________________________________
CPF:
________________________________________________________________
E-mail:
______________________________________________________________
Telefone: _____________________________________________________
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo
artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo
“REPRESENTANTE” como único e representante neste edital, outorgando-lhe poderes
para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital,
inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir
compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação,
renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os
declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de
participação previstas no edital.
NOME DO INTEGRANTE |
DADOS PESSOAIS |
ASSINATURAS |
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LOCAL
ANEXO VII
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais
– negros ou indígenas)
Eu,
___________________________________________________________, CPF nº_______________________,
RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou
número do edital) que sou ______________________________________(informar se é
NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente
de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do
edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
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