FIM DE REELEIÇÃO NO EXECUTIVO E MANDATOS NO STF SERÃO VOTADOS EM 2024.
As mudanças são apoiadas por vários senadores
O fim da reeleição no Executivo e a transformação dos cargos de ministros do Supremo Tribunal Federal em mandatos temporários estarão na pauta do Poder Legislativo em 2024. O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, já mencionou que pautará as propostas para votação no ano que vem. As mudanças são apoiadas por vários senadores.
Os senadores Plínio Valério (PSDB-AM), Flávio Arns (PSB-PR) e Angelo Coronel (PSD-BA) têm propostas semelhantes que estão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas ainda não tiveram a relatoria indicada.
“Essa proposta de emenda à Constituição ainda está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Nós vamos dar a cadência devida na CCJ, mas este ano ainda não vai ser possível. Mas eu quero crer que, no começo do ano que vem, a gente possa evoluir nessa proposta de emenda à Constituição, assim como na proposta de emenda à Constituição do fim da reeleição no Brasil. São dois temas muito apropriados para o início do ano que vem”, afirmou Rodrigo Pacheco em entrevista à repórter Paula Groba, enviada especial para a COP 28 em Dubai.
“Senador Pacheco demonstra as mesmas preocupações que diversos membros do Congresso. É preciso enfrentar essa discussão e o Congresso Nacional decidir essas eventuais adequações. O importante é vermos que essa discussão é muito necessária neste momento, a fim de evitarmos termos cortes jurídicas com atuação ou tendências políticas que rivalizem com os representantes eleitos pelo povo”, disse Angelo Coronel.
Ele é autor da PEC 77/2019, que limita o mandato de ministros do STF a oito anos, permitida uma recondução, e aumenta para 55 anos a idade mínima para compor a Suprema Corte.
“A principal motivação é assegurar o equilíbrio entre os Poderes. É preciso preservar o Poder Judiciário e evitar todo tipo de perpetuação de poder. Determinar mandatos para alta cúpula do Judiciário é uma forma de evitar que um Poder da República fique refém dos mandatos de seus membros. Assim como no Legislativo e no Executivo, é preciso que o Judiciário tenha essa renovação nos cargos principais”, defende.
A proposta altera a escolha dos ministros, que passariam a ser indicados também pela Câmara e pelo Senado. O objetivo principal é descentralizar as indicações, segundo o autor. Dos 11 ministros, 3 seriam eleitos pelo Senado e 3 pela Câmara; os demais continuariam sendo indicados pelo presidente da República. Todos os indicados teriam que ser escolhidos dentre os “ministros de tribunais superiores, desembargadores ou juízes de tribunais”.
Senado e Câmara também elegeriam parte do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal Militar (STM). Caso aprovada, a escolha dos próximos seis ministros do Supremo será feita primeiro pela Câmara e pelo Senado, alternadamente. Depois disso, as demais indicações serão feitas pelo órgão (Câmara, Senado ou Presidência da República) que indicou o ministro cujo cargo ficou vago.
Já Plínio Valério é autor da PEC 16/2019, que estabelece mandato fixo de oito anos para ministros do Supremo e aumenta a idade mínima para nomeação de 35 para 45 anos. O senador sublinha que as novas regras só valeriam para futuras indicações feitas após a publicação da emenda constitucional.
“Hoje alguns pensam que o prédio do Supremo é o Olimpo, mas não é. Alguém tem que ter poder para colocar um freio nisso e esse poder chama-se Senado Federal. Nós fazemos as leis, o Congresso. Quem pode aprimorar, quem pode trabalhar, modificar ou fazer nova lei, somos nós. Não são eles. Nós temos que assumir o nosso papel e o Rodrigo acertou muito bem, está tendo o apoio total nosso aqui, para a gente continuar fazendo coisas dentro da lei, pela lei. Eu acho que essa PEC vai tramitar legal”, afirmou Plínio Valério.
A PEC 16/2019 também fixa prazos para o presidente fazer suas indicações para o STF e para o Senado analisá-las. O presidente da República teria de indicar ao Senado o nome de um novo membro do STF em até um mês do surgimento da vaga no tribunal. O Senado teria, então, até 120 dias para analisar a indicação.
Se o nome for aprovado pelo Senado (por maioria absoluta), o presidente da República terá dez dias para proceder à nomeação do novo ministro. Caso nada faça, será considerado que o presidente deu anuência tácita à nomeação. Esses prazos não existem hoje.
Fonte: Agência Senado
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