SAIBA POR QUE CIRURGIA DE MUDANÇA DE SEXO LEVARÁ 0 BRASIL À CORTE INTERNACIONAL.

 

O advogado Thiago Cremasco espera que a Corte reconheça a violação dos direitos da paciente e condene o Estado ao pagamento de indenização pelos danos causados.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) irá avaliar o Brasil por alegadas violações dos direitos de uma mulher trans, cujo pedido de cirurgia de redesignação sexual foi negado pelo Hospital de Clínicas (HC) da Unicamp, em Campinas (SP).

Os eventos tiveram início em 1997, quando a cabeleireira iniciou um acompanhamento multidisciplinar para a cirurgia, após a autorização do Conselho Federal de Medicina (CFM) através da Resolução 1482/97. Após quatro anos de espera, o HC da Unicamp recusou a cirurgia, levando a uma ação judicial em 2002.

Sem obter uma solução rápida no judiciário brasileiro, a mulher realizou a cirurgia de redesignação sexual em um serviço médico particular em 2005, recorrendo a empréstimos. Mesmo após a Comissão Interamericana (CIDH) reconhecer a violação dos direitos humanos e oferecer recomendações, a falta de resposta adequada levou o caso à Corte IDH. A mulher trans, de 55 anos, busca não apenas indenização, mas também o reconhecimento da violação de seus direitos pelo Estado no tribunal internacional. A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou ter sido notificada do caso, que aguarda data para o julgamento.

O advogado da brasileira, Thiago Cremasco, destaca que, após o início do procedimento na Corte IDH, os representantes da vítima apresentarão seu Escrito de Petições, Argumentos e Provas (EPAP), enquanto a AGU coletará informações para a posição do Estado brasileiro. A paciente iniciou o processo em 1997, e após negativas do HC da Unicamp, recorreu a empréstimos para realizar a cirurgia em 2005.

A Justiça brasileira negou o pedido de obrigação para atendimento, levando-a a buscar o reconhecimento internacional da omissão do Estado. O advogado espera que a Corte reconheça a violação dos direitos da paciente e condene o Estado ao pagamento de indenização pelos danos causados. Além disso, espera medidas para garantir o direito à saúde e à dignidade não apenas para sua cliente, mas para toda a população de transexuais que necessitam de assistência no país.

O Hospital de Clínicas da Unicamp informa que as equipes da época do pedido não atuam mais, e destaca que apenas uma cirurgia de redesignação sexual foi realizada no final dos anos 1990, sem ocorrências posteriores.

O histórico do processo revela que a paciente enfrentou diversos obstáculos, incluindo diagnósticos de depressão e transtorno de identidade sexual, intervenções iniciais no hospital, cancelamento de cirurgia por ausência de anestesista, e encaminhamento para outra cidade, gerando gastos adicionais devido à falta de reconhecimento do diagnóstico.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) emitiu uma decisão em âmbito nacional em agosto de 2007, incluindo o “procedimento de afirmação de gênero” entre os procedimentos cirúrgicos do Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o recurso da paciente em junho de 2008, mantendo o impasse no processo.

FONTE - MEIO NORTE

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