MORO NÃO FOI CASSADO; ELE AINDA PODERÁ PERDER O MANDATO?

 O TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral) rejeitou por 5 votos a 2 os pedidos de cassação de Sergio Moro (União-PR)

FOTO: GERALDO MAGELA/AGÊNCIA SENADOSérgio Moro
Sérgio Moro

O TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral) rejeitou por 5 votos a 2 os pedidos de cassação de Sergio Moro (União-PR). O senador, porém, ainda pode perder o mandato.

Os pedidos de cassação de Moro serão decididos no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O PT e o PL, autores das ações contra o ex-juiz, informaram que vão recorrer da decisão tomada no Paraná. Até que o TSE julgue os processos, Moro segue normalmente no Senado,

O caso pode chegar ao TSE em breve. Assim que o TRE-PR publicar o acórdão do julgamento, nos próximos dias, os partidos poderão recorrer em Brasília

A defesa do PL, no entanto, ainda estuda entrar com embargos de declaração no próprio TRE-PR. Esse pedido, que busca esclarecer pontos da sentença, não mudaria a decisão a favor de Moro, mas poderia manter o processo por mais tempo no Paraná.

A duração que o processo terá no TSE é incerta. Ao chegar ao tribunal em Brasília, o processo será entregue a um relator, que vai analisar as provas, fazer um voto contra ou a favor da cassação e liberar o processo para o plenário. A partir daí, o presidente do TSE pode marcar a data de julgamento.

Os desembargadores Anderson Ricardo Fogaça, Luciano Carrasco Falavinha Souza, Claudia Cristina Cristofani, Sigurd Roberto Bengtsso, Guilherme Frederico Hernandes Denz votaram contra a cassação. Os desembargadores José Rodrigo Sade e Julio Jacob Junior se manifestaram favoravelmente à cassação. Apesar da definição quanto ao resultado prático do julgamento, ainda há o voto do presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson.

Apesar de o ex-juiz suspeito vibrar nas redes sociais com o resultado, a continuidade do mandato de senador de Moro ainda ainda é incerta. 

Um caso semelhante ocorreu com a cassação de Deltan Dallagnol. Por 6 a 0, os desembargadores paranaenses rejeitaram três pedidos de impugnação. No entanto, o TSE cassou o mandato do deputado lavajatista. 

AGÊNCIA SENADO

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