SIMÕES-PI | JUSTIÇA ELEITORAL DETERMINA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADE DA PÁGINA ELETRÔNICA "SIMONENSE OFICIAL".
JUSTIÇA ELEITORAL 056 ZONA ELEITORAL DE SIMÕES PI.
REPRESENTAÇÃO (11541) N№ 0600015-96.2024.6.18.0056/056 ZONA
ELEITORAL DE SIMÕES-PI, REPRESENTANTE: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO-PSD
Advogados do(a) REPRESENTANTE: LUIS CARLOS DE CARVALHO GOMES-P120502, FRANCISCO
DE ASSIS NASCIMENTO LOPES PI16226, PEDRO VINICIUS LOPES RIBEIRO-P120001
REPRESENTADO: SIMONENSE OFICIAL, FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO
BRASIL LTDA
REPRESENTADA: META SERVICOS EM INFORMATICA S/A
DESPACHO
Em atenção à informação ID nº 122249296, verifica-se que o segredo de justiça pode ser retirado quando não mais se justificar concretamente a sua manutenção, uma vez que, a partir de determinada fase processual, em lugar da preponderância do interesse particular das partes, sobreleva-se o interesse público da sociedade, tem direito, em tese, de ficar sabendo do que ocorre em determinado processo.
Sendo assim atentando a situação fática dos autos, determino
a retirada de segredo de justiça, tendo em vista que o caso em análise é de
interesse público e não se encaixa nas exceções à publicidade dos atos
processuais previsto no artigo 5º, LX e LXXIX, DA CRFB88 e no artigo 189, do
CPC.
Datado e assinado
Dr. Clayton de Moura Silva – Juiz eleitoral.
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