GOVERNO DO PIAUÍ SANCIONA PROGRAMA LUZ POPULAR.

 

A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado, na edição de quinta-feira (4)

Foto: Carlienne Carpaso/Portal Clube News

O governador Rafael Fonteles (PT-PI) sancionou o Programa Estadual Luz Popular, que consiste no pagamento do consumo de energia elétrica das famílias de baixa renda residentes no Piauí. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado, na edição de quinta-feira (4).

Conforme a legislação, as unidades consumidoras devem ser utilizadas, exclusivamente, para fins residenciais. Além disso, para ser beneficiário do programa, o consumidor deve preencher os seguintes requisitos:

– Possuir unidade consumidora classificada como residencial, nos termos previstos nas normativas da Agência Nacional de Energia Elétrica;

– Possuir unidade consumidora beneficiária da Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal, cuja família esteja inscrita no Cadastro Único com renda per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, ou possua quem receba o Benefício da Prestação Continuada;

– O consumo de energia elétrica do ciclo de faturamento mensal deve ser igual ou inferior a 30 kWh após a aplicação dos descontos propiciados pelo Programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) do Governo Federal;

– Não estar com o imóvel fechado e/ou desocupado;

– Não possuir mais de uma unidade de consumo de energia elétrica sob sua titularidade.

O estado do Piauí efetuará o pagamento à concessionária de distribuição de energia elétrica no Estado dos valores decorrentes do consumo de energia elétrica, adicional de bandeira tarifária e dos encargos e tributos federais decorrentes das situações abrangidas pelo Programa.

As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP).

CLUBENEWS

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