GOVERNO DO PIAUÍ SANCIONA PROGRAMA LUZ POPULAR.
A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado, na edição de quinta-feira (4)
O governador Rafael Fonteles (PT-PI) sancionou o Programa Estadual Luz Popular, que consiste no pagamento do consumo de energia elétrica das famílias de baixa renda residentes no Piauí. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado, na edição de quinta-feira (4).
Conforme a legislação, as unidades consumidoras devem ser utilizadas, exclusivamente, para fins residenciais. Além disso, para ser beneficiário do programa, o consumidor deve preencher os seguintes requisitos:
– Possuir unidade consumidora classificada como residencial, nos termos previstos nas normativas da Agência Nacional de Energia Elétrica;
– Possuir unidade consumidora beneficiária da Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal, cuja família esteja inscrita no Cadastro Único com renda per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, ou possua quem receba o Benefício da Prestação Continuada;
– O consumo de energia elétrica do ciclo de faturamento mensal deve ser igual ou inferior a 30 kWh após a aplicação dos descontos propiciados pelo Programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) do Governo Federal;
– Não estar com o imóvel fechado e/ou desocupado;
– Não possuir mais de uma unidade de consumo de energia elétrica sob sua titularidade.
O estado do Piauí efetuará o pagamento à concessionária de distribuição de energia elétrica no Estado dos valores decorrentes do consumo de energia elétrica, adicional de bandeira tarifária e dos encargos e tributos federais decorrentes das situações abrangidas pelo Programa.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP).
CLUBENEWS
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