CANDIDATURA DE JÔVE OLIVEIRA, FOI INDEFERIDA PELA JUSTIÇA ELEITORAL EM PIRIPIRI-PI.
Conforme o MPE, o partido PC do B não havia regularizado as prestações de constas do ano de 2020.
A candidatura de Jovenília Alves de Oliveira Monteiro, foi indeferida pelo juiz Antônio Francisco Gomes de Oliveira, da 11ª Zona Eleitoral de Piripiri, em concordância com o Ministério Público Eleitoral.
A decisão foi confirmada nesta quarta-feira (11/09). A candidata havia solicitado o registro de sua candidatura para concorrer ao cargo de prefeita em Piripiri, no Piauí, pela coligação "Unidos por Amor a Piripiri".
Segundo documento do magistrado, o MPE se manifestou contra o pedido, diante do argumento de que o partido PC do B, parte da federação da coligação, não havia regularizado as prestações de constas referentes ao ano de 2020, o que resultou na suspensão do órgão partidário. O requerimento de registro de candidatura foi protocolado no ID 122426021.
Conforme a lei, os partidos que não apresentaram suas contas anuais corretamente ficam impedidos de participar das eleições. Diante disso, o órgão municipal do PC do B de Piripiri foi suspenso e, por consequência, a coligação "Unidos por Amor a Piripiri" também não poderia participar das eleições de 2024.
A coligação se pronunciou contra o pedido de indeferimento, usando da justificativa de que o Demonstrativo de Regularidade de Altos Partidários (DRAP) estava deferido e que a candidata mantinha os requisitos necessários para disputar as eleições. A decisão ainda pode ser objeto de recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
CONECTA PIAUÍ
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