JUSTIÇA DETERMINA SUSPENSÃO DAS NOMEAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO DA SEMEC.
Foto: Arquivo Cidadeverde.com
A 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina determinou a suspensão imediata da nomeação dos candidatos aprovados nos concursos públicos regidos pelo edital nº 01/2024 (Área Administrativa), realizado para provimento de cargos pela Secretaria Municipal de Educação de Teresina (Semec) e organizado pela Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan).
A decisão se deu após ação civil pública com pedido de tutela de urgência antecipada ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI).
Segundo o MP, a ação foi motivada pela constatação de diversas irregularidades na condução do certame, como falhas na publicidade dos resultados da prova discursiva, convocação indevida para a prova de títulos e alteração sem justificativa do procedimento de heteroidentificação.
Por isso, o MP pediu concessão de tutela antecipada para suspensão das nomeações, republicação dos resultados em conformidade com o edital e explicação sobre os critérios de convocação para a prova de títulos.
Diante dos indícios apresentados, o Juiz Lirton Nogueira Santos, que assinou a decisão no dia 6 de setembro, determinou a suspensão das nomeações até que sejam sanadas as irregularidades, e que o Município de Teresina e o IDECAN publiquem em 15 dias o resultado definitivo da prova discursiva em ordem decrescente, por cargo/área e modalidade de concorrência (ampla concorrência, Pessoa Preta ou Parda – PPP, ou Pessoa com Deficiência – PCD), de acordo com a pontuação obtida por cada candidato.
Nenhum comentário