MAIS DE 96% DOS CANDIDATOS NO PIAUÍ ENTREGARAM SUAS PRESTAÇÕES DE CONTAS PARCIAIS.
A partir de agora, em caso de inconsistências ou erros, apenas parciais retificadoras poderão ser enviadas até o dia da eleição.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou um novo boletim, apontando que 96,56% dos candidatos e candidatas que disputam as eleições municipais de 2024 no Piauí cumpriram o prazo para entregar a prestação de contas parciais. O período para a entrega da movimentação financeira terminou no dia 13 de setembro.
De acordo com as informações, o levantamento revela que dos 9.899 candidatos, candidatas e partidos esperados para entregar a prestação de contas no estado, 8.175 entregaram os documentos e comprovantes exigidos pela Justiça Eleitoral, o que corresponde a 96,56% do total. Ao todo, 484 candidatos a prefeito, e seus respectivos vices, e 7.691 candidatos a vereador prestaram suas contas parciais junto ao TSE.
Com relação aos partidos políticos, os diretórios de agremiações – estadual e municipal – 761 entregaram suas prestações, apresentando a movimentação parcial dos valores utilizados, ou não, durante a campanha eleitoral.
A partir de agora, em caso de inconsistências ou erros, apenas parciais retificadoras poderão ser enviadas até o dia da eleição.
Vale destacar que após as eleições e até o dia 5 de novembro é o prazo para envio da prestação de toda a movimentação da campanha. Caso o candidato ou candidata que for eleito (a) não preste as contas à Justiça Eleitoral, não poderá ser diplomado e, consequentemente, não estará elegível para o cumprimento do mandato.
TRE-PI faz alerta
A chefe do Núcleo de Assistência de Apoio à Prestação de Contas do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI), Maria do Amparo Araújo, destacou que o balanço é positivo diante da quantidade de prestações parciais apresentadas.
“Isso significa que a maioria absoluta dos candidatos, candidatas e partidos que participam do pleito estão atentos às disposições da norma que disciplina a prestação de contas. Cerca de 53% dos partidos apresentaram as prestações parciais, mas acreditamos que, mesmo após o prazo, os partidos enviarão suas prestação de contas parciais”, disse.
Apesar do saldo positivo, Maria do Amparo Araújo faz um alerta para os candidatos, candidatas e partidos que ainda não prestaram de forma parcial suas devidas contas.
“Deixar de informar a prestação de contas parcial dentro do prazo previsto ou fazer sua entrega sem a real movimentação de recursos caracteriza, segundo a norma, infração grave, que será avaliada no momento do julgamento do processo pelo Juízo eleitoral de 1° grau”, finalizou.
Fonte: Portal O Dia
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