HOMEM FOI CONDENADO A INDENIZAR EX-ESPOSA QUE CONTRAIU HPV APÓS TRAIÇÃO.
Mulher descobriu que o ex-marido manteve relações extraconjugais, o que levou ao fim de um casamento que durou 20 anos.
A Justiça de São Paulo determinou que um homem deve indenizar a ex-esposa, que contraiu o vírus HPV durante o casamento após ser traída. O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 10 mil, enquanto a quantia referente aos danos materiais, como despesas médicas, será calculada em um momento posterior.
Condenação - Foto: Reprodução
De acordo com o processo, a mulher descobriu que o ex-marido manteve relações extraconjugais, o que levou ao fim de um casamento que durou 20 anos. Após a separação, ela foi diagnosticada com a infecção sexualmente transmissível, algo que não havia sido identificado em exames realizados antes das traições do homem.
“A situação gerou abalos físicos e psicológicos, com necessidade de acompanhamento médico contínuo”, descreve o documento do processo.
Na decisão, foi destacado que os danos sofridos pela mulher foram devidamente comprovados nos autos.
LUPA 1
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