JUIZ MANDA FORNECER GABARITO A CANDIDATO QUE QUESTIONOU CONCURSO.
O juiz Litelton, da 2ª vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina/PI, concedeu liminar determinando que o Estado do Piauí e a Fundação Universidade Estadual do Piauí forneçam gabarito de prova a candidato reprovado no concurso para soldado da PM/PI. A medida atende parcialmente ao pedido do candidato, que questionou a legalidade de questões do exame que poderiam alterar sua classificação no certame.
No processo, o candidato solicitou acesso às cópias da prova, do gabarito pessoal e do gabarito oficial. Ele alegou reprovação na fase objetiva, mas apontou possíveis ilegalidades em questões específicas que poderiam impactar sua classificação no concurso.
Ao analisar o caso, o magistrado, no entanto, deferiu apenas o pedido relacionado ao gabarito da prova do homem, entendendo que os demais pedidos eram desnecessários, uma vez que as respostas da banca examinadora estão publicadas no site oficial do certame.
Na análise do caso, o juiz apontou que a urgência se justifica pela possibilidade de prejuízo irreparável ao candidato, caso o pedido não fosse atendido a tempo. Ele ressaltou ainda que o direito à informação é essencial para garantir a transparência e a legalidade no processo seletivo.
Com a decisão, o Estado e a Fundação têm o prazo de 15 dias para disponibilizar o gabarito ao candidato.
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