JUSTIÇA SUSPENDE ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE MANOEL EMÍDIO-PI E DETERMINA NOVO PLEITO.

Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com 

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) suspendeu, nesta quarta-feira (16), os efeitos da eleição da nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Manoel Emídio, no Sul do Piauí, realizada em 11 de março de 2025. A decisão foi tomada pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins após a apresentação de recurso por vereadores do município.

Segundo os parlamentares, a eleição da Mesa, composta pelo presidente, vice, 1º e 2º secretários, foi marcada por irregularidades. De acordo com o recurso, o então presidente da sessão, vereador Iranildo de Sousa Paixão (MDB), teria impedido a formação e registro de bloco parlamentar composto por vereadores do PSD e do MDB, e recusado o protocolo de inscrição de chapa diversa daquela composta exclusivamente por membros do MDB, partido do atual presidente.

Ele teria também conduzido a votação sob ameaça de considerar como abstenção qualquer silêncio ou pedido de esclarecimento feito por parlamentares divergentes e declarado eleita chapa com apenas quatro votos válidos, em desacordo com a maioria absoluta exigida.

A decisão do desembargador Sebastião Ribeiro Martins se baseia no princípio da proporcionalidade partidária. Esse princípio determina que a composição da Mesa Diretora da Câmara Municipal deve refletir a proporção das bancadas ou blocos parlamentares, respeitando o equilíbrio entre os grupos políticos com representação no Legislativo.

O magistrado também destacou que o Regimento Interno da Câmara permite a formação de blocos parlamentares, compostos por vereadores de diferentes partidos. No caso, cinco vereadores (quatro do PSD e um do MDB) formaram um bloco com maioria numérica, mas foram impedidos de registrar uma chapa para concorrer à eleição da Mesa.

O TJ-PI determinou a realização de uma nova eleição respeitando as normas regimentais e constitucionais, inclusive quanto à formação de blocos e à exigência de maioria absoluta dos votos.

O juiz da comarca de Manoel Emídio será notificado da decisão e deverá tomar as providências para que a nova eleição seja realizada de forma regular.

CidadeVerde.com

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