MINHA CASA MINHA VIDA | GOVERNO ANUNCIA MAIS DE 2.800 CASAS PARA CINCO MUNICÍPIOS DO PIAUÍ; SAIBA QUAIS.
Foto: Ministério da Casa Civil/Divulgação
O ministro das Cidades, Jader Filho, anunciou a seleção de 130 mil unidades habitacionais do Minha Casa, Minha Vida. De acordo com o decreto o governo disponibilizará 2.885 casas para as cidades de Teresina, Parnaíba, Picos, Piripiri e Floriano. A quantidade detalhada será definida após o cadastro das Prefeituras no programa.
Recentemente o prefeito de Teresina, Silvio Mendes, lançou mais um edital do Minha Casa, Minha Vida com mais de 1.000 unidades habitacionais para a capital. Para participar, os interessados devem estar inscritos e com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico), além de possuir renda familiar de até R$ 2.850.
Em Teresina um sistema para se realizar as inscrições online será disponibilizado pelo site https://mcmv.teresina.pi.gov.br
O anúncio das novas unidades aconteceu durante a 26ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, promovida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), junto ao presidente Lula.
“Ao final deste encontro, vocês, prefeitos, podem começar a procurar o Governo Federal para se inscrever e concorrer a novas casas. O que está em jogo é a necessidade dos moradores de cada cidade, que precisam de casas”, orientou o presidente.
“O que nós desejamos é que essas obras sejam selecionadas e, imediatamente, elas gerem emprego, renda e que, o quanto antes, a gente esteja entregando novas moradias a comunidades ao redor do Brasil. Todos esses novos empreendimentos têm que ter biblioteca e varanda, para que a gente possa dar um conforto melhor às famílias”, completou o ministro Jader Filho.
Novo ciclo
O novo ciclo prevê mais 110 mil novas unidades habitacionais urbanas, sendo 100 mil unidades para atendimento geral de famílias inscritas no cadastro local dos municípios e 10 mil destinadas para situações específicas, como localidades impactadas por obras públicas federais e situações de emergência ou calamidade.
Serão atendidos municípios com população acima de 50 mil habitantes em todo o Brasil. Para a meta destinada ao cadastro habitacional deverá ser observado o teto de contratação de unidades habitacionais por município, definido conforme porte populacional, e a meta por UF, distribuída a partir do déficit habitacional local.
Os municípios não abrangidos pelo MCMV-FAR continuarão sendo atendidos por meio de nova seleção do MCMV-FNHIS.
No novo processo do MCMV-FAR serão recepcionadas, inicialmente, apenas propostas em terrenos de padrão de inserção superior, isto é, aqueles com maior proximidade a equipamentos públicos e serviços urbanos. A boa localização dos terrenos traz qualidade de vida para as famílias do MCMV e reduz o impacto ambiental por deslocamentos.
Além disso, será adotado o modelo de ingresso continuado, o “balcão”. Nessa linha, as propostas são recebidas e analisadas pela Caixa Econômica Federal conforme ordem de cadastramento e de apresentação de toda a documentação para ateste da sua viabilidade.
Uma vez concluída a análise da proposta pela instituição financeira, o Ministério das Cidades publicará portaria confirmando a aptidão dos projetos para a contratação. A partir desse momento, os proponentes terão o prazo de até 120 dias para atender as últimas pendências para início de obras e celebrar o instrumento contratual junto à Caixa Econômica Federal.
O modelo visa imprimir maior agilidade ao processo de contratação e, consequentemente, ao início e à entrega das obras.
Para o novo ciclo de contratações MCMV-FAR os tetos de subvenção variarão entre R$ 140.000,00 e 175.000,00 na tipologia casa e entre R$ 143.500,00 e 180.500,00 para apartamentos. Na região Norte, os valores poderão ainda ser acrescidos em 10%. O subsídio adicional se justifica pelos maiores custos de construção observados na região, conforme estudo elaborado junto à Caixa Econômica Federal.
A preocupação com a sustentabilidade ambiental nos empreendimentos do MCMV -FAR pode ser verificada, por exemplo, pela previsão de varandas, que melhoram a iluminação natural e o conforto térmico, pelo incentivo para instalação de cisternas de águas pluviais, reaproveitando a água das chuvas e pela exigência de plantio de número mínimo de árvores por unidade habitacional construída.
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