HOMEM PEGA MAIS DE 3 ANOS DE PRISÃO POR INJÚRIA RACIAL CONTRA PORTEIRO.

 Regime fechado 

A Justiça de São Paulo condenou um homem a três anos e seis meses de prisão em regime fechado por injúria racial contra o porteiro do edifício onde reside, situado em Santo André, na região do ABC Paulista. O caso ocorreu em março deste ano, quando o funcionário tentou intervir em uma discussão entre o morador e a síndica do condomínio, sendo então alvo de ofensas como “macaco”, “preto”, “orangotango”, “macaco chita”, “filho de macaco” e “favelado”.

Foto: Reprodução/TRE-PR

Na sentença, o juiz Jarbas Luiz dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Santo André, ressaltou que é de conhecimento geral que determinadas expressões são frequentemente usadas com intuito discriminatório.

“Inicialmente, bastante inadequada sua autodeclaração de ‘não racista’ feita pelo acusado. Não bastasse tratar-se de alegação típica de quem é racista, forçoso esclarecer que, para fins de incriminação à luz do Direito Penal, não é a pessoa que é julgada pelo que ela é, mas, antes, é sua conduta”, escreveu. “Assim, pouco importa ser ou não o réu racista, mas, antes, se ele praticou ou não ato discriminatório contra a vítima.”

O juiz também rejeitou a tese da defesa, que atribuía a conduta a problemas com álcool e drogas ilícitas. Ele frisou “a irresponsabilidade em se aceitar repetidamente esse tipo de argumento como forma de afastar a responsabilidade penal, especialmente porque tais alegações — de embriaguez ou transtornos psicológicos e psiquiátricos — costumam surgir justamente nos chamados ‘crimes de ódio’”.

O réu foi condenado a três anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 17 dias-multa. A decisão ainda é passível de recurso.

Fonte: Metrópoles

Nenhum comentário

Tecnologia do Blogger.