DIVÓRCIO PASSA A SER IMEDIATO E SEM AUTORIZAÇÃO DO CÔNJUGE.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um novo entendimento que permite a realização do divórcio de forma imediata, mesmo sem o consentimento do outro cônjuge. A decisão é considerada um avanço na garantia da autonomia individual e reforça o direito de qualquer pessoa encerrar um casamento civil por vontade própria, sem a necessidade de consenso mútuo.

Segundo a nova diretriz, o juiz poderá desmembrar o processo, marcando audiências separadas para questões como guarda dos filhos, pensão alimentícia e partilha de bens. No entanto, o vínculo conjugal poderá ser dissolvido de imediato, garantindo celeridade e menos burocracia ao procedimento.

Especialistas em Direito de Família ressaltam que, embora a medida torne o processo mais ágil, o divórcio continua sendo uma experiência delicada. Alertam para os impactos emocionais e patrimoniais envolvidos, especialmente quando há filhos menores. A recomendação é buscar apoio psicológico e orientação jurídica especializada para assegurar que todos os direitos sejam respeitados.

Paralelamente, o Senado Federal analisa uma proposta de reforma do Código Civil que pode impactar diretamente as regras de sucessão no Brasil. O novo texto em debate retira os cônjuges da lista de herdeiros necessários — atualmente formada por pais, filhos e o parceiro(a). Com a mudança, o cônjuge só teria direito à herança caso fosse expressamente incluído em testamento.

A proposta tem gerado debate entre juristas, que apontam possíveis consequências para famílias que não formalizam seus desejos por meio de testamento. Caso aprovada, a nova regra exigirá maior atenção à organização patrimonial por parte dos casais.

PORTAL R10

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