DOIS PARTIDOS NÃO PRESTARAM CONTAS E TRE-PI SUSPENDE REPASSE DE RECURSOS.


Contas são referentes aos exercícios de 2023 e 2024; decisão foi tomada durante sessão realizada por videoconferência nesta terça (15), sob a presidência do desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou, por unanimidade, como não prestadas as contas dos diretórios estaduais do Partido da Mulher Brasileira (PMB) e do Partido da Mobilização Nacional (PMN) referentes aos exercícios financeiros de 2024 e 2023, respectivamente. A decisão foi tomada durante sessão judiciária realizada por videoconferência dessa terça-feira (15), sob a presidência do desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
Ezequiel Araújo/O DiaDois partidos não prestam contas e TRE-PI suspende repasse de recursos

O julgamento seguiu o voto do relator, o juiz federal Nazareno César Moreira Réis, e acompanhou integralmente o parecer do procurador regional eleitoral Alexandre Assunção e Silva.

Segundo o parecer técnico conclusivo do Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas (NAAPC) do TRE-PI, o PMB não abriu contas bancárias, não recebeu recursos do Fundo Partidário nem do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) e tampouco houve repasse da direção nacional. Mesmo assim, a legenda foi intimada a prestar contas, mas não respondeu, mantendo-se inerte.

O relator foi enfático ao destacar que a ausência de movimentação financeira e o não recebimento de recursos públicos não isentam o partido da obrigação legal de prestar contas. Diante disso, o TRE-PI determinou a suspensão do repasse de novas quotas dos fundos partidário e eleitoral ao PMB, medida que se mantém até que a sigla regularize sua situação junto à Justiça Eleitoral.

Situação semelhante ocorreu com o PMN, cujas contas de 2023 também foram consideradas como não prestadas. A unidade técnica do TRE-PI confirmou que o partido não recebeu recursos do Fundo Partidário no período, o que afasta a penalidade de devolução de valores ao Tesouro Nacional, prevista no art. 47, parágrafo único, da Resolução TSE nº 23.604/2019.

Ainda assim, o tribunal reiterou que o PMN, mesmo sem movimentação financeira, tem o dever legal de manter atualizada sua posição patrimonial. A omissão na prestação de contas levou à suspensão do recebimento de recursos públicos.

Com a decisão, ambas as legendas perdem temporariamente o direito ao acesso aos fundos públicos até a regularização de suas obrigações junto à Justiça Eleitoral, conforme previsto na legislação vigente.

O DIA.COM - TERESINA

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