INSS PUBLICA NOVAS REGRAS E FACILITA ACESSO AO SALÁRIO-MATERNIDADE PARA MÃES SEM CARTEIRA ASSINADA.
O salário-maternidade traz mais dignidade e segurança para mulheres que não têm carteira assinada.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Instrução Normativa nº 188/2025, que promove mudanças importantes em diversos benefícios previdenciários. Entre os ajustes, um dos que mais se destaca é o que diz respeito ao salário-maternidade, trazendo mais dignidade e segurança para mulheres que não têm carteira assinada.
A advogada Kleriane Araújo explica que o salário-maternidade é um benefício pago às seguradas, e em alguns casos também a segurados homens, “quando há necessidade de afastamento por parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda. Ele é justamente para que essa mulher possa cuidar do filho com tranquilidade, enquanto está afastada do trabalho, e continue tendo uma renda”, conta.
Antes da mudança, mulheres que contribuíam de forma facultativa ou como autônomas precisavam pagar ao INSS por pelo menos 10 meses antes de solicitar o benefício. Isso exigia planejamento da gravidez e uma contribuição contínua para garantir o acesso ao salário.
FreepikINSS publica novas regras e facilita acesso ao salário-maternidade para mães sem carteira assinadaAgora, com a nova regra, basta uma única contribuição durante a gestação para garantir o direito ao salário-maternidade. “A mudança que veio, que vai abranger muitas mães e trazer dignidade para muitas mulheres, é que não precisa mais de 10 contribuições. Uma única contribuição, ainda grávida, já garante o pagamento do salário-maternidade, que gira em torno de R$ 6 mil. A mulher paga uma contribuição no valor de R$ 167 e vai garantir o salário-maternidade por quatro meses, no valor de um salário mínimo”, destacou a advogada.
Essa alteração não impacta diretamente as mulheres empregadas sob regime da CLT, que já tinham esse direito garantido. Para elas, o pagamento continua sendo feito pela empresa, com repasse posterior pelo INSS. Mas a mudança representa um grande avanço para mães autônomas, informais, donas de casa e trabalhadoras sem vínculo formal, que agora têm acesso facilitado ao benefício.
As donas de casa, por exemplo, que estão grávidas e somente o marido trabalha, se fosse antes, ela não teria direito a esse salário, mas, com essas mudanças, se ela fizer o pagamento dessa contribuição, ela terá direito ao salário-maternidadeKleriane Araújoadvogada
Para as mulheres do campo, a regra também mudou. Antes, era necessário comprovar atividade rural por 10 meses antes do nascimento do bebê. Agora, basta apresentar qualquer documento que comprove o exercício da atividade antes do parto. “Atualmente, com a mudança, elas apenas precisam comprovar a atividade rural antes do parto, sendo uma documentação uma ficha de sindicato, uma nota fiscal de produto rural, a filiação em um sindicato, entre outras maneiras”, conclui a advogada.
Com as mudanças, o INSS amplia o acesso ao benefício e reforça o direito à proteção social para mais mulheres em diferentes contextos de vida e trabalho. “Essa mudança traz mais isonomia, pois antes tinha uma diferenciação entre as mulheres do campo e da cidade e, hoje, todas terão seus direitos garantidos”, conclui a advogada.
O DIA.COM - TERESINA


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