ALUNOS COM AUTISMO TERÃO PRIORIDADE DE MATRÍCULO EM ESCOLAS MAIS PRÓXIMAS DE SUA CASA.
Lei estadual foi sancionada e passa a valer. A proximidade do estabelecimento de ensino será avaliada com base na distância e facilidade de acesso.
Foi sancionada nesta quinta (25) a lei que garante aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) prioridade de matrícula nas escolas estaduais públicas do Piauí que fiquem situadas mais próximas de seus endereços residenciais ou do local de trabalho de seus responsáveis. A proximidade do estabelecimento de ensino será avaliada com base na distância e facilidade de acesso, levando em consideração a disponibilização de transporte público, quando cabível.
De acordo com a nova lei, a escolha entre a escola mais próxima à residência ou ao endereço profissional dos responsáveis será definida pelos responsáveis legais do estudante no momento da matrícula anual, e sua necessidade atestada por documentos comprobatórios, tais como o diagnóstico do TEA e o comprovante de endereço.
Roberto Dziura Jr/AEN-PRAlunos com Autismo terão prioridade de matrícula nas escolas mais próximas de seus endereçosO texto determina ainda que as escolas garantam a permanência dos alunos com TEA, adequando seus espaços físicos para proporcionar um ambiente de acolhimento e respeito às necessidades desses alunos. A fiscalização do cumprimento da nova lei é de competência do Poder Executivo Estadual.
Segundo dados do Censo Demográfico do IBGE divulgados em maio deste ano, o Piauí tem 38 mil pessoas com diagnóstico de Autismo e o município de Murici dos Portelas é o que tem a maior incidência. O número corresponde a 1,2% da população residente no Estado e coloca o Piauí no 14º lugar no ranking nacional de pessoas diagnosticadas com TEA. No Brasil, segundo o IBGE, há 2,4 milhões de pessoas com Autismo.
o dia.com - teresina


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