JUIZA CASSA MANDATO DE PREFEITO E VICE POR ABUSO DE PODER POLÍTICO.

 

A Justiça Eleitoral da 47ª Zona de Altos cassou os mandatos do prefeito de São João da Serra, João Francisco Gomes da Rocha, o Joãozinho Manú, e do vice-prefeito, Francisco Alves Lima, por abuso de poder político e conduta vedada durante as eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida nos autos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Diretório Municipal do MDB de São João da Serra.

 O Cidadeverde.com busca contato com Joãozinho Manú e Francisco Alves Lima. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

Segundo a denúncia, os gestores utilizaram maquinário da Prefeitura e servidores públicos para reformar o imóvel que funcionou como comitê de campanha da chapa majoritária. A acusação foi sustentada por vídeos, imagens e ata notarial que mostravam um trator da prefeitura, identificado com adesivos oficiais, sendo usado na obra.

Durante a audiência, testemunhas confirmaram o uso do trator municipal e da mão de obra de funcionários em horário de expediente. Um dos depoentes, contratado como operador da máquina, relatou que transportou cimento e areia para a obra do futuro comitê eleitoral a pedido da gestão. Outro trabalhador reconheceu ter participado da reforma com equipamentos públicos.

Na decisão, o juiz Jorge Cley Martins Vieira destacou que ficou comprovado o desvio de finalidade na utilização de bens e serviços públicos para favorecer a candidatura dos investigados.

“O uso de maquinário municipal e servidores na estruturação de comitê eleitoral legitima a reprimenda mais severa (cassação e inelegibilidade), além da multa legal”, afirmou o magistrado.

A multa aplicada a cada investigado foi de R$ 20 mil, considerando a gravidade dos fatos e a capacidade econômica dos réus.

O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pela procedência da ação, reforçando que a conduta dos réus comprometeu a igualdade entre os candidatos. A decisão ressaltou ainda que a diferença de apenas 46 votos na disputa municipal torna qualquer vantagem ilícita determinante para o resultado.

Com a decisão, o prefeito e o vice ficam inelegíveis por oito anos e perdem os mandatos conquistados nas eleições de 2024. De acordo com o Código Eleitoral, caso a decisão seja mantida em instância superior, o município deverá realizar nova eleição no prazo de 20 a 40 dias.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que poderá avaliar eventual pedido de efeito suspensivo. O Ministério Público Eleitoral também será comunicado para apuração de eventuais ilícitos penais conexos.

 CidadeVerde.com

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