PRODUTORES DO PIAUÍ TEM QUE ATUALIZAR CADASTRO PARA MANTER BENEFÍCIO DA TARIFA RUAL; SAIBA COMO.
Prazo para regularizar a situação vai até 30 de novembro, sob pena de perda do benefício a partir de dezembro.
Pelo menos 790 produtores piauienses estão com seus cadastros pendentes de atualização e correm o risco de perder o benefício da Tarifa Rural caso não regularizem sua situação. A Tarifa Rural garante desconto na conta de luz dos produtores rurais que atuam em atividades de irrigação ou aquicultura. A atualização do cadastro para manter o benefício vai até o dia 30 de novembro e os que ainda não regularizaram sua situação estão sendo notificados.
Para atualizar o cadastro e continuar recebendo o benefício da Tarifa Rural, o produtor deve se dirigir a uma agência de atendimento presencial da Equatorial Piauí ou posto credenciado da distribuidora. Durante o atendimento, será verificado se o beneficiário ainda atende aos critérios definidos pela ANEEL para concessão da Tarifa Rural.
Divulgação/Equatorial PiauíProdutores piauienses têm que atualizar cadastro para manter benefício da Tarifa RuralAqueles que não comparecerem para regularizar sua situação até 30 de novembro poderão perder o benefício a partir de dezembro. Se o consumidor atualizar seu cadastro depois do prazo, o desconto da Tarifa Rural será restabelecido sem reembolso pelo período em que permaneceu sem o benefício.
Vale lembrar que aqueles consumidores que perderem a Tarifa Rural em 2024 e 2025, e ainda exercer atividade de irrigação e/ou aquicultura, podem requerer novamente o benefício em uma das agências de atendimento ou postos credenciados.
Para atualizar o cadastro, o produtor deve apresentar o licenciamento ambiental e outorga de uso de recursos hídricos ou a declaração de dispensa de ambos, além dos seus documentos pessoais.
Jailson SoaresProdutores piauienses têm que atualizar cadastro para manter benefício da Tarifa Rural"Para os consumidores do Grupo B, que exercem a atividade de irrigação ou aquicultura, na ausência do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos, será aceita a autodeclaração do consumidor conforme o modelo disponibilizado pela ANEEL, desde que apresentada em conjunto com a cópia do protocolo do requerimento destes documentos junto aos órgãos competentes”, explica Patrícia Araújo, consultora de relacionamento com o cliente da Equatorial Piauí.
O modelo de autodeclaração da ANEEL está disponível nas agências de atendimento e postos credenciados da Equatorial Piauí.
O DIA.COM - TERESINA


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