PIAUÍ | 222 MUNICÍPIOS PODERÃO SER AFETADOS PELA QUEDA DA DESONERAÇÃO PREVIDENCIÁRIA.

STF PODE DERRUBAR DESONERAÇÃO E AUMENTAR GASTOS PREVIDENCIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DO PIAUÍ.

Confederação Nacional dos Municípios alerta para risco de colapso nas contas locais caso benefício fiscal seja considerado inconstitucional.

No Piauí, 222 municípios podem ser diretamente afetados pela possível queda da desoneração previdenciária que está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF). A medida, que trata da isenção parcial da folha de pagamento de 17 setores da economia e dos municípios com até 156 mil habitantes, é considerada essencial para o equilíbrio financeiro das prefeituras e para a manutenção de serviços públicos básicos.
Pedro França/ Agência Senado  -  Os municípios só teriam a necessidade do aumento dos tributos em 2027.

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) pediu ao ministro Cristiano Zanin, relator do caso, que leve o tema ao plenário físico do STF para ampliar o debate sobre os impactos fiscais e sociais da decisão. Caso a desoneração seja derrubada, apenas Teresina e Parnaíba ficariam de fora do impacto no estado.

Atualmente, os municípios beneficiados contribuem com 12% de encargos previdenciários e, pela lei em vigor, só passariam a pagar o percentual integral de 20% de forma gradual até 2027. A CNM alerta que o fim desse benefício pode gerar desequilíbrio nas contas públicas, dificultando o pagamento de servidores e a continuidade de serviços essenciais.

“Eventual calibragem temporal dos efeitos repercute no planejamento, na segurança jurídica e na continuidade, inclusive, dos serviços municipais”, apontou a entidade.

O julgamento ocorre em meio à tentativa do Governo Federal de compensar o rombo fiscal de R$ 20,9 bilhões deixado pela Medida Provisória (MP) das bets, que foi derrotada no Congresso Nacional.

O ministro Cristiano Zanin, único a se manifestar até o momento, considerou inconstitucional a lei que prorrogou a desoneração, mas manteve os efeitos da norma enquanto esteve vigente em 2024, o que impede o governo de cobrar retroativamente a alíquota cheia de 20%.

“A sessão em plenário físico favorece a avaliação dos impactos fiscais e orçamentários decorrentes do julgamento, permitindo que eventual modulação seja fixada à luz de cenários concretos, com ponderação acurada de riscos de descontinuidade de serviços essenciais e de instabilidade nas contas locais”, disse a CNM na manifestação.

Mesmo declarando a lei inconstitucional, Zanin preservou a reoneração gradual da folha entre 2025 e 2027, acordo firmado entre o Executivo e o Legislativo para amenizar os efeitos da perda de receita.

Para a CNM, a situação ainda exige um debate mais profundo sobre a coexistência de legislações. "A coexistência do novo regime legal da Lei nº 14.973/2024 ainda recomenda debate público aprofundado em plenário físico, com sustentações orais e interação síncrona entre os ministros, as partes, a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União e os amici curiae", argumentou a confederação.

O DIA.COM - TERESINA

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