INSS É OBRIGADO A CONVERTER AUXÍLIO-DOENÇA EM APROSENTADORIA; EXPLICA ADVOGADO.

Lei prevê, por parte do INSS, a conversão do auxílio em aposentadoria; critério decisivo fica a cargo da perícia.

Fachada do INSS. (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Uma fala de um advogado nas redes sociais trouxe à tona uma dúvida recorrente entre segurados: o INSS é obrigado a transformar o auxílio-doença em aposentadoria? Segundo advogado que comenta o tema, a resposta depende do resultado da perícia médica e do que determina a legislação previdenciária.

A conversão não é automática, mas pode ocorrer quando ficam comprovados os requisitos legais para a aposentadoria por incapacidade permanente.

O que diz a lei


O antigo auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é concedido quando o segurado está impossibilitado de trabalhar por um período determinado.

Já a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é prevista no artigo 42 da Lei nº 8.213/1991 e é devida ao segurado considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para atividade que garanta sua subsistência, esteja ou não recebendo auxílio-doença.


Ou seja, a própria lei admite que o benefício pode ser concedido a quem já está afastado por incapacidade temporária, desde que a condição evolua para permanente.

O papel da perícia médica

A definição entre incapacidade temporária ou permanente depende de avaliação pericial do INSS. É a perícia que verifica se há possibilidade de recuperação ou de reabilitação profissional para outra função.

O artigo 62 da Lei 8.213/1991 estabelece que o segurado em auxílio deve se submeter à reabilitação quando possível. Se não houver viabilidade de reabilitação, abre-se caminho para a aposentadoria por incapacidade permanente.


Como funciona na prática

O segurado pode solicitar a análise do benefício por meio dos canais oficiais do INSS, apresentando documentação médica que comprove a incapacidade. A decisão será tomada com base na perícia.


Se o pedido for negado e houver discordância, é possível recorrer administrativamente e, em última instância, buscar revisão judicial.

Obrigação depende dos requisitos

Essa conversão se torna um dever do INSS apenas quando os critérios legais estão preenchidos. Se a perícia concluir que a incapacidade é permanente e que não há possibilidade de reabilitação, a legislação prevê a concessão da aposentadoria.

Caso contrário, o benefício permanece como auxílio temporário, com possibilidade de nova avaliação periódica.

Nenhum comentário

Tecnologia do Blogger.